DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Sistemas irradiantes de estações de radiodifusão sonora utilizando modulação em amplitude existentes a menos 
de 3 km do local proposto: 
- Código (número 4 seguido das letras maiúsculas A, B, C, etc., para identificação da emissora); 
- Nome (s) da (s) entidade (s); 
- Frequência (s) de operação; 
- Distância (s) topográfica (s) ao local proposto; 
OBS: Em se tratando de antena horizontal, a distância entre o sistema irradiante proposto e o de outra emissora 
deverá ser superior a 5 comprimentos de onda para a menor frequência envolvida. 
d) Estações receptoras dos ministérios militares e das empresas vinculadas ao Ministério das Comunicações 
(EMBRATEL, TELEBRAS, ECT) existentes a menos de 5 km do local proposto: 
- Código (número 7 seguido das letras ME, MM, MA e MC para identificação das estações, respectivamente, dos 
Ministérios do Exército, Marinha, Aeronáutica e das Comunicações); 
- Nome (s) da (s) entidade (s); 
- Distância (s) topográfica (s) ao local proposto; 
OBS: A distância entre o local pretendido para a instalação e as estações receptoras acima não deverá ser inferior 
a 3 km. 
e) Estações transmissores dos ministérios militares e das empresas vinculadas ao Ministério das Comunicações 
(EMBRATEL, TELEBRÁS, ECT) existentes a menos de 3 km do local proposto: 
- Código (número 8 seguido das letras maiúsculas ME, MM, MA e MC para identificação das estações, 
respectivamente, dos Ministérios do Exército, Marinha, Aeronáutica e das Comunicações); 
- Nome (s) da (s) entidade (s); 
- Distância (s) topográfica (s) ao local proposto. 
OBS: A distância entre o local pretendido para a instalação e as estações acima não deverá ser inferior 
a 500 metros. 
 X.1.1.3 - PROFISSIONAL HABILITADO 
a) Nome; 
b) Número de registro no CREA; 
c) Data e assinatura. 
X.1.2  -   ANEXOS À MEMÓRIA DESCRITIVA 
X.1.2.1.- PLANTA DA SITUAÇÃO GERAL 
A planta ou carta topográfica da situação geral deverá ser, de preferência, em escala de 1: 50.000 e editada por 
órgãos oficiais ou oficializados. Quando não houver disponibilidade de plantas nas condições mencionadas, será 
permitida a utilização de cartas ou croquis de levantamentos aerofotogramétricos nos quais constem a escala e o 
órgão responsável pelo levantamento. A planta da situação geral, deverá ser apresentada em apenas 1 (uma) via e 
assinada por Profissional Habilitado. Nela deverão ser assinalados: 
a) A localização exata do centro geométrico do sistema irradiante por um círculo, junto ao qual constará o número 
código 1. No caso de mudança, o local atual deverá ser assinalado pelo código 1A e o local proposto, pelo código 1B; 
b) A localização exata do estúdio principal, por um retângulo junto ao qual constará o número-código 2; 
c) A localização exata do estúdio - auxiliar por um retângulo junto ao qual constará número-código 3; 
d) Cada um dos sistemas irradiantes de que trata a letra c do item X.1.1.2 e cada uma das estações das 
letras d e e do item X.1.1.2 por círculos junto aos quais deverá constar o código alfanumérico específico. 
X.1.2.2     PLANTA DAS INSTALAÇÕES DE CAMPO 
Para maior clareza, a planta das instalações de campo (planta baixa) deverá ser em escala mínima de 1:500 e 
assinada por Profissional Habilitado, devendo ser apresentada em apenas 1 (uma) via, com dimensões e 
afastamentos de todas as instalações. Deverão ser assinalados os limites do terreno e os detalhes a seguir: 
a) Casa do Transmissor; 
b) Sistema (s) irradiante (s) proposto(s), incluindo os elementos refletores, se for o caso; 
c) Representação dos Elementos do Sistema da Terra; 
d) Projeção, no (s) plano (s) vertical(s) conveniente (s), mostrando: 
- Torres de sustentação; 
- Elementos Irradiantes; 
- Casa do Transmissor. 
e) Perfil do terreno nas direções que unem o ponto de transmissão aos vértice do polígono que identificam área de 
serviço da emissora; 
f) Cálculo dos ângulos de elevação na direção de cada um dos vértices do polígono da área de serviço (usar 
h’E = 110 km e h’F2 = 300 km); 
g) Demonstração de que os trajetos que unem o ponto de transmissão aos vértices do polígono não estão 
obstruídos. 
X.1.3 -  CONCLUSÃO 
Parecer conclusivo sobre a possibilidade da instalação proposta, com o atendimento de todas as exigências da 
legislação vigente. 
X.2 - ROTEIRO DE ESTUDO TÉCNICO PARA INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE CANAIS NO PBOD 
O estudo técnico será elaborado por Profissional Habilitado, devendo dele constar: 
- Nome da entidade; 
- Localização da emissora (cidade, estado); 
- Propósito do estudo; 
- Características técnicas atuais: 
- Frequência; 
- Potência; 
- Horário de emissão; 
- Sistema irradiante; 
- Área de serviço; 
Características técnicas pretendidas: 
- Frequência; 
- Potência; 
- Horário de emissão; 
- Área de serviço; 
- Lista de emissoras relevantes para o estudo, com frequência, potência, antena, horário de emissão e 
área de serviço; 
- Demonstração da cobertura da área de serviço pretendida e atendimento aos critérios de proteção e 
interferência; 
- Conclusão sobre a viabilidade da inclusão ou alteração do canal; 
- Profissional Habilitado: 
- Nome; 
- Nº de registro no CREA; 
- Data e assinatura. 

                            

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