DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
para os demais pontos desta e das outras eventuais áreas de serviço o procedimento seria análogo. Seja, pois, E(v1') 
a intensidade de campo de A no ponto v1', para fins de cálculo de interferência. Tem-se que 
E(v1') = Eint + Pt + Gt 
Seja Φ = 80° o ângulo azimutal com que a antena de A vê o ponto v1' e distância entre A e v1' de 1800 km. 
Assim, para o modo 1E ter-se-á 
∆ = 2,9° 
Como ∆ < 3,5°, este modo não deve ser calculado (ver tabelas do Anexo 1 do Anexo XXXVI). 
Para o modo 1F2: 
∆ = 14,0° (Anexo 1 do Anexo XXXVI) 
Eint = 23,6 dBµ (Anexo 1 do Anexo XXXVI) 
Gt (Φ = 80°, ∆ = 14,0°) = 20 Log( (0,0030 . 636,9) / 173,2) 
                                   = -39,1 dBi (capitulo VII ou Anexo 6 do Anexo XXXVI) 
E(v1', 1F2) = 23,6 + 7 - 39,1 = -8,5 dBµ = 0,4 µV/m 
Para o modo 2F2: 
∆ = 31,1° 
Eint = 18,0 dBµ 
Gt (Φ = 80°, ∆ = 31,1° ) = 20 Log( (0,0259 . 636,9) / 173,2) 
                       = -20,4 dBi 
 
E(v1', 2F2 ) = 18,0 + 7 - 20,4 = 4,6 dBµ = 1,7 µV/m 
Somando-se as potências destes dois modos obtém-se 
E(v1') = (0,4² + 1,7²)¹/² = 1,8 µV/m = 4,8 dBµ 
Segundo a Tabela IV.1b, no horário entre 8:08 e 17:08 o Emin vale, no mínimo, 39 dBµ > (4,8 + 27) dBµ, ou seja, a 
emissora A não causaria interferência objetável no ponto v1' da área de serviço de B. 
EXEMPLO 2 
A fim de ilustrar a aplicação do procedimento de cálculo apresentado no capítulo VI desta Norma, admita-se a 
existência do seguinte problema hipotético: uma emissora em Porto Alegre – RS (Φ = 30° 02’ S, λ = 51° 13’ W) tem 
consignadas no PBOD, para operação diurna, uma frequência na faixa de 12 MHz, uma frequência na faixa 
de 15 MHz e uma terceira frequência na faixa de 18 MHz, para cobertura do estado de Rondônia. Para estas três 
frequências, a potência é de 50 kW e a antena é uma HR 2/2/0,5, com refletor ativo. Deseja-se saber qual destas 
faixas de frequência seria a mais adequada para ser incluída em um PSOD com vigência nos meses de setembro e 
outubro. Seja R12 = 116 o número de manchas solares para o mês base desse PSOD (setembro). O horário de 
interesse de serviço é de 16 a 20 h (hora universal, equivalente a 13 a 17 h, hora legal em Porto Alegre). A antena 
transmissora está orientada de modo a ter máxima irradiação na direção de Porto Velho. 
Como os três canais acima mencionados já estão incluídos no PBOD, não é necessário nenhum cálculo para 
verificação de cobertura ou interferências. Convém, apenas, que se calcule a intensidade de campo para cada canal 
(juntamente com a disponibilidade em cada caso) nos vértices e pontos de prova da área de serviço da emissora 
para as horas (hora universal) 16, 17, 18, 19 e 20. Admitindo que Porto Velho - RO (Φ = 8° 45’ S, λ = 63° 55’ W) seja 
um dos pontos de interesse (vértice ou ponto de prova da área de serviço), calcular-se-á, a seguir, somente o 
circuito Porto Alegre - Porto Velho às 16 horas, já que os circuitos envolvendo Porto Alegre e os demais pontos que 
caracterizam a área de serviço da emissora, neste e nos demais horários, se calculariam de modo similar. 
Segundo a Tabela VI.6 do capítulo VI, devem ser calculados os modos 2E, 1F2 e 2F2. 
Alguns parâmetros geométricos do circuito Porto Alegre-Porto Velho são os seguintes (P1/4 e P3/4 são os pontos do 
arco de grande círculo entre estas duas cidades, situando-se, em relação a Porto Alegre, a 1/4 e 3/4 da distancia 
entre elas): 
arco de grande círculo. : d° = 24,4° 
distância : d = 2710,2 km 
azimute : α = 328,2° 
latitude do ponto médio : Φm = -19,5° 
longitude do ponto médio : λm = -58,0° 
latitude do ponto P1/4 : Φ1/4 = -24,8° 
longitude do ponto P1/4 : λ1/4 = -54,8° 

                            

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