DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XL
REQUERIMENTO DE OUTORGA - RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
(Origem: PRT GM/MCOM 4.334/2015, Anexo 2)
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 9.296/2023)
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Razão social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço de Sede:
Município:
UF:
CEP:
Nome do representante legal:
Endereço eletrônico (e-mail):
Endereço de Correspondência:
Município:
UF: CEP:
LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE
Endereço:
Município:
UF:
CEP:
Coordenadas do Sistema Irradiante(Padrão GPS-
WGS 84):
Latitude: º (N/S) "
Longitude: º W "
A entidade acima qualificada, através de seus dirigentes, abaixo identificados, requer inscrição no Edital de Seleção
Pública nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ____/____/______, relativo à outorga para execução
do SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA no município e UF acima descritos.
Com vistas à instrução da presente proposta, encaminhamos a documentação necessária para habilitação e
DECLARAMOS, para os devidos fins, que:
I - a pessoa jurídica possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
II - a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
III - a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
IV - a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
V - a pessoa jurídica autoriza o Ministério das Comunicações a processar o assentimento prévio junto ao órgão
competente, se a localidade referida no edital estiver situada na faixa de fronteira;
VI - a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes;
VII - a pessoa jurídica não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à
gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
VIII - a pessoa jurídica não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária,
ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como não tem como
integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade
detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
IX - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos.
X - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade
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