DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600030
30
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 No período estabelecido no EVENTO 9 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA os candidatos poderão solicitar impugnação da Banca Examinadora, com base no item 6.3, através
de
recurso dirigido
à
Coordenação de
Concursos
(CCONC). O
instrumento de
impugnação,
devidamente embasado,
deverá
ser enviado
para
o e-mail
EDITAL04-
2 0 2 3 P r o f e s s o r Ef e t i v o @ g r u p o . c e f e t - r j . b r
6.6. Em caso de acolhimento do pedido de impugnação, nova Banca Examinadora será divulgada no dia definido no EVENTO 10 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário
posterior às 19:00 horas.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. DA PROVA ESCRITA
7.1.1. A Prova Escrita deste concurso, com duração de 4 (quatro) horas, referente aos temas constantes do programa, a critério da Banca Examinadora, será composta
de 5 (cinco) questões discursivas com valor de 2,00 (dois inteiros) pontos para cada, que poderão ter subitens, as quais avaliarão a extensão e a profundidade de conhecimentos
dos candidatos para as respectivas áreas de atuação docente
7.1.2. No dia estabelecido no EVENTO 11 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário posterior às 19 horas, a CCONC divulgará no site do CEFET/RJ http://www.cefet-
rj.br/index.php/docentes os locais em que os candidatos realizarão a prova escrita.
7.1.3. A prova escrita, com duração de 4 (quatro) horas, terá sua realização nos dias definidos no EVENTO 12 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do original de um documento oficial de identificação, com foto (carteira de identidade, carteira
de motorista, carteira de trabalho, passaporte, documento de identificação expedido por órgão de classe), pelo menos 1 (UMA) hora antes do seu início. NÃO será aceita cópia
de qualquer documento, mesmo que autenticada, e não será permitida o ingresso do candidato após o início da prova.
7.1.4.1. Não serão aceitos documentos digitais de identificação. Pois todos os aparelhos digitais e eletrônicos deverão ser desligados e guardados antes do ingresso na
sala. A entrega da Prova Escrita (PE) será através da identificação pessoal na hora da distribuição.
7.1.5. Será vedado ao candidato utilizar "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de comunicação ou aparelhos eletrônicos durante o período de realização
da prova. O candidato flagrado manuseando qualquer aparelho de comunicação (mesmo que desligado) durante a realização da prova será automaticamente eliminado.
7.1.6. Exceto no caso de autorização expressa da Banca de Elaboração de Provas, não será permitido o uso de calculadora. No caso da Banca Examinadora autorizar
o uso de calculadora, essa autorização será informada junto com o programa da prova.
7.1.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.1.8. A candidata que estiver amamentando não terá, em função desse ato, nenhum acréscimo no tempo de prova.
7.1.9. Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova escrita e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se
tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
7.1.10. Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado do Concurso Público.
7.1.11. Não será disponibilizado acautelamento para candidatos(as) que estiverem portando qualquer tipo de arma. Nesse sentido, o(a) candidato(a) que comparecer ao
local de prova portando qualquer tipo de arma, em qualquer etapa do concurso, será impedido de realizar a prova.
7.1.12. O
candidato que
discordar do
enunciado de
qualquer questão
da Prova
Escrita poderá
entrar com
recurso, através
do email
EDITAL04-
2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br junto à Coordenação de Concursos do CEFET/RJ (CCONC). O Recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado na data definida no
EVENTO 13 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
7.1.13. O Grau da Prova Escrita (GPE) obtido pelo candidato será dado pela Banca Examinadora, que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Para o cálculo
da nota final do candidato, o GPE contribuirá com peso 5 (cinco).
7.1.14. O Grau da Prova Escrita será divulgado no dia definido no EVENTO 14 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ
http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.
7.1.15. O candidato que discordar do grau atribuído na correção de sua prova poderá entrar com recurso, pelo portal do candidato no período definido no EVENTO 15
DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
7.1.16. O pedido de vista de prova deverá ser solicitado, através do email EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br informando CAMPUS- ÁREA de CONHECIMENTO
- INSCRIÇÃO no dia estabelecido no EVENTO 15 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
7.1.17. A vista de prova ocorrerá, no CAMPUS para o qual foi realizada a inscrição, das 10hs às 17hs, nos dias definidos, no EVENTO 16 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
Após a vista de prova, caso o candidato ainda discorde do grau atribuído, poderá entrar com recurso através do portal do candidato, solicitando uma nova correção de sua prova.
O recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado no portal do candidato nos dias definidos pelo EVENTO 17 DO ANEXO 6 - CRONOGRAMA.
7.1.18. Só terão direito a solicitar revisão da correção da prova os candidatos que tiverem solicitado e realizado a vista de prova nas datas previstas nos itens 7.1.16
e 7.1.17.
7.1.19. Na data definida no EVENTO 18 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, a Coordenadoria de Concursos (CCONC) divulgará, no site
do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, o resultado dos recursos e o resultado da Prova Escrita (GPE).
7.1.20. Não será aceito recurso de recurso.
7.1.21. O candidato cujo GPE for inferior a 6,0 (seis) será reprovado no Concurso Público.
7.1.22. Para cada um dos perfis constantes da tabela de vagas disponibilizada nos Anexos 1 a 4, estarão habilitados para a Prova Pública de Aula apenas os 8 (oito)
primeiros colocados aprovados na Prova Escrita, no caso de estar prevista 1 (uma) vaga. Estarão habilitados apenas os 12 (doze) primeiros colocados, no caso de estarem previstas
2 (duas) vagas. Estarão habilitados apenas os 15 (quinze) primeiros colocados, no caso de estarem previstas 3 (três) vagas, conforme a tabela abaixo;
.
VAGAS OFERTADAS
Nº DE CLASSIFICADOS PARA A PROVA DE AULA
.
1
8 PRIMEIROS COLOCADOS
.
2
12 PRIMEIROS COLOCADOS
.
3
15 PRIMEIROS COLOCADOS
7.1.23. Caso haja empate na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que tiverem o mesmo GPE correspondente a essa colocação.
7.2. PROVA PÚBLICA DE AULA
7.2.1. A Prova Pública de Aula deste concurso, referente aos conteúdos constantes dos programas dispostos nos Anexos 1 a 4 deste Edital, deverá atender,
obrigatoriamente, a um dos dois modelos descritos abaixo, conforme o perfil da vaga estabelecida nos Anexos 1 a 4:
MODELO G - Prova de aula voltada para o público-alvo de alunos de graduação.
MODELO MT - Prova de aula voltada para o público-alvo de alunos de ensino médio/técnico.
7.2.2. Na data definida no EVENTO 19 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, a CCONC divulgará, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, a data, o local
e horário da realização do sorteio de ponto, bem como, da realização da Prova Pública de Aula para os candidatos aprovados e classificados.
7.2.3. O sorteio de ponto para a Prova Pública de Aula ocorrerá nos dias EVENTO 20 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA de acordo com a ordem de classificação estabelecida
no item 7.2.7, devendo os candidatos classificados atentar para essa informação.
7.2.4. As Provas Públicas de Aula ocorrerão nos horários e locais indicados no EVENTO 20 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, quando da realização da divulgação do
cronograma de sorteio de ponto.
7.2.5. Para a realização dessa prova, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará seu ponto de aula concernente aos conteúdos constantes do programa
divulgado nos Anexos 1 a 4 deste Edital.
7.2.6. No cronograma a ser divulgado de acordo comas o item 7.2.2, será estabelecido um mesmo intervalo de tempo entre o horário de sorteio de ponto, divulgado
pelo CCONC, e a realização da Prova Pública de Aula para todos os candidatos que estiverem concorrendo a um mesmo perfil, o qual será de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2.7. O sorteio do conteúdo da Prova Pública de Aula seguirá a ordem de classificação (da maior para a menor nota) dos candidatos habilitados na Prova Escrita, dentro
do limite estabelecido neste edital.
7.2.8. Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da Prova Pública de Aula no local, na data e no horário previamente determinados e aguardar a chamada.
O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada terá uma tolerância máxima de até 2 (duas) horas em relação ao horário agendado. O não comparecimento
para a realização do sorteio dentro desse prazo de tolerância implicará na eliminação do candidato. Ressalta-se, entretanto, que não haverá alteração do horário previamente
divulgado para sua Prova Pública de Aula.
7.2.9. Os candidatos deverão apresentar-se no local da Prova Pública de Aula com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada
pelo funcionário responsável do sorteio. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.
7.2.10. A Banca Examinadora divulgará, quando da realização do sorteio do ponto, os Temas da Aula para sorteio de ponto e se recursos didáticos elétricos/eletrônicos
serão disponibilizados para a realização da Prova Pública de Aula. Visando à igualdade de condições, fica vedada a utilização de recursos didáticos próprios do candidato.
7.2.11. Antes do início da Prova Pública de Aula, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitados em 3 (três) vias.
7.2.12. Em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, a Prova Pública de Aula será gravada, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s)
concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).
7.2.13. A aula terá duração, de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade
de o candidato expor um assunto vinculado ao perfil da vaga à qual está concorrendo, de forma clara e coerente, e voltada para o público-alvo definido no item 7.2.1.
7.2.14. Na avaliação da Prova de Pública de Aula, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação
do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das ideias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese,
a utilização adequada dos recursos didáticos.
7.2.15. O Grau da Prova Pública de Aula (GPA) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
Para a nota final (NF) do candidato, o GPA contribuirá com peso 3 (três).
7.2.16. O Grau da Prova Pública de Aula será divulgado no dia estabelecido no EVENTO 21 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA , em horário posterior às 19:00 horas, no site
do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.
7.2.17. O candidato que discordar do grau atribuído na correção de sua prova poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), nos dias definidos no
EVENTO 22 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA. O recurso, devidamente embasado, deverá ser enviado pelo e-mail EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br
7.2.18. O resultado dos recursos e o resultado da Prova Pública de Aula (GPA) será divulgado no dia estabelecido no EVENTO 23 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em
horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.
7.2.19. Não será aceito recurso de recurso.
7.2.20. O candidato cujo GPA seja inferior a 6,0 (seis) será reprovado no Concurso Público.
7.3. PROVA DE TÍTULOS
7.3.1. Ao término da prova de aula, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, em um envelope, a documentação para a prova de
títulos, assim constituída:
a) Cópia do currículo no modelo Lattes, para fins de pontuação conforme os itens relacionados no correspondente Anexo deste Edital, indicado no quadro de vagas
correspondente à vaga concorrida, devidamente acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios; no caso dos trabalhos publicados, a comprovação deverá ser feita mediante
separata ou cópia da folha de rosto da obra;
b) Cópia autenticada dos diplomas (o candidato poderá apresentar a cópia e o original. Nesse caso, presidente da banca fará a autenticação.) que comprovam a
Formação/Titulação mínima exigida no Anexo de quadro de vagas deste Edital, correspondente à vaga concorrida e de outras titulações que possam interessar à contagem de pontos
nesta prova.
c) O Anexo 5 preenchido em 2 vias.
7.3.2. Na Prova de Títulos, caso seja constatado que o candidato não atende a Formação/Titulação mínima exigida nos respectivos ANEXOS (1a 4) do Edital, este será
E L I M I N A D O.
Fechar