DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436/72 de 18 de abril de 1972, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência no Brasil;
d) gozo dos direitos políticos;
e) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
f) aptidão física e mental;
g) comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrição está definido no EVENTO 2 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
3.2 As inscrições serão realizadas de forma On-line, no Site do CEFET-RJ: http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes
3.2.1 A inscrição do candidato, será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do CEFET/RJ em
http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes
3.2.1.1 Para se inscrever no Portal do Candidato, cujos passos estão descritos a seguir, é OBRIGATÓRIO que o candidato possua uma conta de e-mail ativa. A conta de e-mail
é imprescindível para a ativação do cadastro do candidato e para o resgate da senha de acesso.
a) entre em http://www.cefet-rj.br/docentes e, após, no link de inscrição;
b) em INSCRIÇÕES ABERTAS, clique em Visualizar ao lado de EDITAL 04/2023 - CCONC - Processo Seletivo para Professor Eefetivo;
c) em OFERTAS, clique em Realizar Inscrição para o Campus / Área de Conhecimento (Curso);
d) caso o candidato já possua cadastro, entrar com CPF e Senha. Caso não possua, o candidato deverá clicar em
Faça seu cadastro. Ao término do preenchimento, clicar em Salvar, e uma tela se abrirá com a informação Candidato registrado com sucesso, ENTRETANTO, ainda será necessária
a ATIVAÇÃO DO CADASTRO, cujas orientações estarão contidas no e-mail enviado ao candidato.
e) Uma vez ativado o cadastro, o candidato deverá continuar com a inscrição preenchendo os passos subsequentes;
3.2.1.2. Ao término do procedimento descrito no item 3.2.1.1 será gerado um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. O candidato deverá ler atentamente
todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marcar positivamente o campo "Declaro que os dados acima estão corretos" e confirmar clicando em "Confirmar os dados acima"
(caso alguma informação não esteja correta, o candidato deverá retornar para a página de preenchimento do questionário e efetuar a devida correção).
a) A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição.
3.2.1.3. No ato da inscrição será gerado um código de segurança que permite identificar se as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.
3.2.1.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações prestadas durante o procedimento de inscrição.
3.2.1.5. O CEFET/RJ não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
3.2.1.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.
a) O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo Seletivo poderá, no período determinado no EVENTO 2 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, cancelar sua inscrição
anterior.
3.2.1.7. Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca da inscrição pelo candidato.
3.2.1.8. O(A) candidato(a) deverá optar por apenas uma das ÁREAS DE CONHECIMENTO dos campi- Maracanã, Maria da Graça, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí,
Angra dos Reis e Valença Reforça-se que os(as) candidatos(as) de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTO dos campi farão, obrigatoriamente, a escolha do CAMPUS já no momento da inscrição,
conjuntamente com a escolha da ÁREA DE CONHECIMENTO.
3.2.1.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar na página do Processo Seletivo, página eletrônica http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, todas as
etapas, mediante observação do cronograma e das publicações disponibilizadas.
3.2.1.10. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo, quer por Correio (ECT) ou por SMS. Em um caso que se
configure uma excepcionalidade, o CEFET/RJ poderá fazer contato através do e-mail informado pelo(a) candidato(a) quando da realização da inscrição.
3.2.1.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.2.2. O preenchimento dos passos de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito
com estrita observância às normas deste Edital.
3.2.2.1. Em nenhuma hipótese será permitida qualquer modificação da Inscrição após o período definido no EVENTO 2 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
3.2.2.2. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição em caráter condicional.
3.2.2.3. É obrigação do(a) candidato(a) conferir os dados constantes da Inscrição e tomar conhecimento das informações nela contidas, antes de acionar o botão de
"Confirmar".
3.2.2.4. O boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pagável em qualquer banco, é gerado no próprio ambiente de inscrição.
3.2.2.5. O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto tratado no item 3.2.2.4 até a data de vencimento informada, que, no caso, será 16/06/2023.
3.2.2.6. A confirmação da inscrição, condicionada, em último procedimento, à constatação do pagamento do boleto (GRU), ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis posteriores a data
do pagamento.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. No período definido no EVENTO 4 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, os candidatos que atenderem à condição estabelecida no inciso I do art. 1º do Decreto nº
6.593/2008 poderão solicitar isenção da taxa de inscrição bastando clicar na funcionalidade disponível no botão à direita da tela do ambiente de inscrição.
4.2. Na tela específica para o pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá informar o número do NIS, mediante o qual o Cefet/RJ constatará a condição
de isenção junto ao Ministério do Desenvolvimento Social.
4.3. A constatação tratada no item 4.2 será verificada mediante o SISTAC - Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição em Concurso do Ministário do Desenvolvimento
Social.
4.4. A confirmação da isenção da taxa de inscrição será realizada em até 3 (três) dias úteis posteriores ao último dia do período definido para tanto, e estará disponível,
ao candidato, para consulta no sistema de inscrição.
4.5. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de taxa de inscrição confirmado poderão recorrer, em ambiente do próprio sistema de inscrição, no período
definido no EVENTO 6 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA.
4.6. Na data definida no EVENTO 7 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, o candidato terá acesso ao resultado do recurso relativo a essa fase.
4.7. O candidato que não tiver o pedido de isenção de taxa de inscrição confirmado, inclusive após resultado de eventual recurso, e que queira continuar participando
do certame, deverá gerar o boleto (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme disposto nos itens 3.2.2.4 a 3.2.2.5 deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS DEFICIENTES E DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
5.1. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 3º do Decreto nº
3.298/1999, o qual regulamenta a Lei nº 7.853/1999.
5.1.1. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.2. Se convocado, o candidato PcD deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação,
ou não, como pessoa com deficiência e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos
em tais condições.
5.1.3. O não comparecimento à convocação supramencionada (item 5.1.2) acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.1.4. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.1.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.2. Consideram-se pretos ou pardos os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em observância à Lei nº 12.990/2014.
5.3. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, expõe-se:
a) 5% serão destinadas a candidatos PcD e providas na forma do §2º do art.5º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 6.949/2009, e alterações
posteriores; e
b) 20% serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, e providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.3.1. Os percentuais serão aplicados a cada cargo/especialidade em separado.
5.3.2. Para pretos ou pardos, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
5.3.3. Para pessoas com deficiência, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que o resultado não ultrapasse o limite de 20% do total das vagas.
5.3.4. O número resultante do percentual destinado a PcD não poderá representar mais que 20% do total de vagas.
5.3.5. Somente haverá reserva de vagas para os cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco)vagas, no caso de PcD, e a 3 (três) vagas, no
caso de pretos ou pardos.
5.4. Os candidatos PcD e pretos ou pardos deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
6. DAS PROVAS E DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1. O Concurso Público para o preenchimento das vagas discriminadas neste Edital constará de três etapas:
1ª etapa - (PE) prova escrita (eliminatória e classificatória);
2ª etapa - (PA) prova pública de aula (eliminatória e classificatória); e,
3ª etapa - (PT) prova de títulos (classificatória).
6.1.1. A prova escrita e a prova de aula avaliarão os conhecimentos do candidato sobre conteúdos específicos, de acordo com os programas de concurso correspondentes
a cada área de conhecimento discriminada.
6.1.2. A prova de títulos pontuará a titulação e a experiência profissional dos candidatos, conforme as indicações dos Anexos 1 a 4 deste Edital e, embora não seja
eliminatória, poderá contribuir para a reprovação do(a) candidato(a).
6.1.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no município onde se localiza o campus para o qual concorre o candidato.
6.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do horário e local de realização das provas.
6.2. As Bancas Examinadoras serão compostas por três membros titulares e dois suplentes, todos professores de reconhecida competência nas áreas do conhecimento
compreendidas neste concurso público, com titulação igual ou superior à mínima exigida pelo cargo a ser provido, segundo a seguinte estruturação:
- Dos membros titulares, dois serão professores do Cefet/RJ, e um deles presidirá a banca, e o terceiro membro será um professor externo ao quadro do Cefet / R J.
- Dos membros suplentes, um será professor do Cefet/RJ e, o outro, professor externo ao quadro do Cefet/RJ.
6.3. De forma a não comprometer os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ficam impedidos de participar da Banca Examinadora os membros que
possuam com o candidato: Parentesco até quarto grau; Afinidade colateral até terceiro grau ou em linha reta; Relacionamento marital ou afetivo no presente ou no passado;
Orientação de Mestrado ou Doutorado nos últimos 5 (cinco) anos; Coautorias, nos últimos 5 (cinco) anos, que totalizem pelo menos 25% dos trabalhos científicos do membro da
Banca Examinadora com o candidato no referido período.
6.4 No dia disposto no EVENTO 8 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, será divulgado pela CCONC, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-
rj.br/index.php/docentes , a composição das Bancas Examinadoras.

                            

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