DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
52.
08016.023806/2022-22
NAGILA
CARULINE
DIAS
PATRICIO DA SILVA
012.872.361-03
23/05/2023
.
53.
08016.007442/2023-14
ADRIANA BEZ BATTI DA SILVA
042.179.449-69
23/05/2023
.
54.
08016.024942/2022-30
K S DO N SILVA PSICOLOGIA E
S AU D E
36.714.842/0001-52
23/05/2023
.
55.
08016.007640/2023-88
CREUZA DE SOUZA CARDOZO
511.561.487-15
23/05/2023
.
56.
08016.024288/2022-64
GISELE MOLON
807.690.800-06
25/05/2023
.
57.
08016.024307/2022-52
PATRICIA DE BARROS
923.453.799-87
25/05/2023
.
58.
08016.007639/2023-53
CÍCERA SONIA DOS SANTOS
S I LV A
155.603.878-00
02/06/2023
.
59.
08016.007880/2023-82
VICTORIA
BLANCO
LIMA
MENDES - PSICOLOGIA
48.431.711/0001-47
02/06/2023
.
60.
08016.007468/2023-62
ANA MARIA BOZA MARTINS
470.454.269-68
02/06/2023
.
61.
08016.024329/2022-12
ANNE BETINA STAHLKE
969.839.739-68
02/06/2023
.
62.
08016.007628/2023-73
GLORIA
MARIA
SANTIAGO
FELICIO 07836941728 (ESPAÇO
RENASCER)
44.656.945/0001-31
02/06/2023
.
63.
08016.026276/2022-74
JANE MARE VAZ ALVARES
403.735.250-87
02/06/2023
.
64.
08016.000040/2023-99
ROBERTO GALDINO RIBEIRO
265.629.918-70
02/06/2023
.
65.
08016.000058/2023-91
GIOVANE
GOMES
DE
FARIA
A LV ES
783.378.871-68
02/06/2023
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº
905561/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, CNPJ nº 96291141008407. Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$
554.954,24, Valor de Contrapartida: R$ 11.292,48, Vigência: 01/07/2023 a 30/12/2023.
Data de Assinatura: 30/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: MARCELLO STREIFINGER, CPF nº ***.483.598-**.
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 200326
Nº Processo: 08019.000788/2023. Objeto: O objeto da presente licitação é a
prestação do serviço continuados de Lavanderia, que compreendem as atividades de
coleta, lavagem, passagem, empacotamento, entrega e pequenos reparos nas roupas dos
presos custodiados nas instalações da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 06/06/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn Q.03, Ed.
Multibrasil Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200326-5-
00024-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
06/06/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
21/06/2023
às
14h00
no
site
www.gov.br/compras.
CAIO VITORINO SOARES
Agente Federal de Execução Penal
(SIASGnet - 05/06/2023) 200326-00001-2023NE800156
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
EDITAL Nº 1 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº 08129.003611/2023-70
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional
de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei n°13.971, de 27 de
dezembro de 2019, e em observância às normas relativas ao Fundo Nacional Antidrogas
(FUNAD), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de
organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por
objeto a execução de projetos de desenvolvimento alternativo junto a povos e comunidades
indígenas de todo o país e de povos e comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas,
ribeirinhos e assentados de projetos de colonização e reforma agrária) da Amazônia Legal, cuja
existência ou sobrevivência encontre-se ameaçada pela ação de redes criminosas do
narcotráfico e crimes conexos.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a
celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), por meio da
formalização de termo de fomento para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme condições
estabelecidas neste Edital, a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução de
projetos de desenvolvimento alternativo, visando o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade social de: povos e comunidades indígenas de todo o país; povos e comunidades
tradicionais (quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e assentados de projetos de colonização e
reforma agrária) da Amazônia Legal (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas aplicáveis, além
das condições previstas neste Edital.
Poderá ser selecionada mais de uma proposta, observadas a ordem de classificação
e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. Os termos de fomento serão celebrados considerando a missão institucional da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do
Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, e do Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que regulamenta
a Política Nacional de Drogas, e terão por objeto a concessão de apoio da SENAD a projetos de
desenvolvimento alternativo, junto a povos e comunidades indicados no item 1 deste edital,
cuja existência ou sobrevivência encontre-se ameaçada pela ação de redes criminosas do
narcotráfico e crimes conexos.
2.2. A seleção dar-se-á dentro de cada um dos eixos de atuação previstos neste
instrumento. Os eixos de atuação devem pretender o desenvolvimento de estratégias para:
I. Enfrentamento de situações de vulnerabilidade social de jovens e adultos que
vivem em territórios afetados pelo tráfico de drogas, por meio da geração de renda e
participação social, nas seguintes áreas:
a) Educação e formação profissional;
b) Promoção do extrativismo, da agricultura e da agroindústria para autossustento
e fornecimento a programas governamentais;
II. Desenvolvimento de estratégias para fortalecimento de coletivos de mulheres
que vivem em territórios afetados pelo tráfico de drogas, por meio de ações voltadas à
prevenção de violências (sexual, física e simbólica) e/ou de mitigação dos efeitos destas
violências, incluindo ações de acesso ou garantia de direitos, de proteção, de amparo e de
acolhida;
III. Desenvolvimento de estratégias para prevenção ou mitigação de invasões
territoriais (terras indígenas, quilombos, assentamentos rurais e comunidades ribeirinhas) por
narcotraficantes e outras redes criminais, tendo em vista:
a) Garantir a proteção e o acesso a direitos de pessoas ameaçadas por
narcotraficantes e outras redes criminais, em comunidades e aldeias;
b) Fortalecer comunidades e aldeias na defesa de seus direitos territoriais, sociais e
culturais.
2.3. O número de termos de fomento celebrado por meio desse edital será de até
30 termos celebrados com organizações da sociedade civil (OSC) que tenham atuação
comprovada na provisão de apoio a redes e coletivos da sociedade civil organizada, para a
promoção e defesa dos direitos, bem como de iniciativas de geração de trabalho e renda, junto
a comunidades indígenas de todo o Brasil e de povos tradicionais (quilombolas, ribeirinhos,
extrativistas, assentados de projetos de colonização e reforma agrária) da Amazônia Legal
(estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e
Tocantins).
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O avanço do narcotráfico sobre territórios habitados por comunidades
tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e assentados) tornou-se um
problema da maior gravidade nos últimos anos. Redes transnacionais de comércio de drogas
estabeleceram no Brasil rotas estratégicas para o escoamento de seus produtos para o
Hemisfério Norte, fazendo do país um dos principais "entrepostos" das drogas ilícitas
produzidas pelos países andinos. Em seu curso, estas rotas atravessam Terras Indígenas,
territórios quilombolas, comunidades de extrativistas, camponeses e pescadores artesanais,
submetendo-os a coação e constrangimentos que, em contextos de elevada vulnerabilidade
socioeconômica, encontram resistência insuficiente.
3.2 Este quadro é particularmente sensível na Amazônia Legal, mas é bastante
recorrente em diferentes territórios indígenas de todo o Brasil e foi bastante agravado pela
omissão do Estado brasileiro nos quatro anos passados, que deliberadamente suspendeu o
monitoramento e a fiscalização de órgãos ambientais e de segurança pública, submetendo as
populações tradicionais à pobreza e à violência, e entregando o patrimônio natural brasileiro à
exploração desregulada e predatória.
3.3 O enfrentamento ao narcotráfico e demais redes criminais nas áreas mais
remotas do país, e a retomada da proteção e segurança dos povos indígenas e tradicionais
exige do Estado brasileiro um esforço multidimensional que, para além de ações repressivas,
promovam o acesso destas populações a oportunidades de geração de renda, além de serviços
e benefícios que lhes garantam seu direito a uma vida digna e reduzam os fatores de risco
associados à presença do narcotráfico em seus territórios. Neste sentido, projetos e ações de
desenvolvimento alternativo e sustentável em pequenas comunidades tradicionais se
apresentam como soluções promissoras, já testadas e aprovadas em outras realidades latino-
americanas.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de
2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades
ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: estar
habilitada
no
sistema
Transferegov,
no
endereço
eletrônico
<portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home>; declarar, conforme modelo constante no
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3 É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de
ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e
complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de
2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por:
a) uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela
que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua
supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução
do objeto; e
b) uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a
administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria
definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
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