DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.3 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa,
deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão
digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar
mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada
para análise no TransfereGov ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada
conforme item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6 Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter,
no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade da comunidade ou população
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das
metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e previsão das
receitas e despesas previstas para a execução das atividades, bem como o seu valor global.
Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com
status da proposta "enviada para análise" no sistema Transferegov, até o prazo limite de envio
das propostas pelas OSCs constante do Quadro 1.
7.5 Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção
analisará e avaliará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes com o fim de verificar
se as mesmas são elegíveis ao fomento e, dentre as que forem elegíveis, qual a classificação
dessas. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção,
que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão
da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente
justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de
julgamento estabelecidos no Quadro 2, observado o contido no Anexo V - Diretrizes para
Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho, sendo que a avaliação individualizada e a
pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento ali apresentados.
Quadro 2
. Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima
por Item
. (A) Descrição da comunidade e/ou população
objeto da parceria e do nexo entre essa realidade
e a(s) atividade(s) e ações propostas no projeto
Grau pleno da descrição (2,5): descrição da comunidade e/ou população alvo do projeto e do nexo entre esta e o
projeto;
Grau intermediário da descrição (1,5):
Descrição insuficiente da comunidade e/ou população alvo do projeto, descrição suficiente do nexo com o
projeto;
Descrição suficiente da comunidade e/ou população alvo do projeto, ausência do nexo com o projeto;
Descrição suficiente da comunidade e/ou população alvo do projeto, descrição insuficiente do nexo com o
projeto;
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): Ausência de descrição da comunidade e/ou população e
ausência de nexo com a atividade do projeto.
2,5
. (B) Informações sobre ações a serem executadas,
metas a serem atingidas, indicadores que aferirão
o cumprimento das metas e prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das
metas
Grau pleno de atendimento (3,5): Clareza e descrição completa das ações, clareza e coerência na descrição das metas,
indicadores e prazos;
Graus intermediários de atendimento (1,0 a 3,0): Ausência ou incoerência na descrição sobre as ações, ausência ou
incoerência na descrição das metas, ausência ou incoerência na descrição de indicadores, ausência ou incoerência nos
prazos propostos;
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): ausência ou incoerência em todos os itens: ações, metas,
indicadores e prazos.
3,5
.
(C) Adequação da proposta aos objetivos da
política sobre drogas, no que se refere à previsão
de implementação de projetos de desenvolvimento
sustentável, prevista no Decreto 9761/2019, item
6.2.12 de seu Anexo.
Grau pleno de atendimento (2,0): proposta totalmente adequada aos objetivos da política, plano, programa ou ação;
Grau intermediário de atendimento (1,0): proposta parcialmente adequada aos objetivos da política, plano,
programa ou ação;
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não se adequa aos objetivos da política,
plano, programa ou ação;
2,0
. (D) Capacidade técnico-operacional da instituição
proponente,
por
meio
de
experiência
comprovada de pelo menos um ano no portfólio
de realizações na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza análoga
Grau pleno de capacidade técnica (1,0): currículos e demais comprovação de experiência na área solicitadas por este
Ed i t a l ;
Grau pleno de capacidade operacional (1,0): entrega de todos os documentos solicitados e em consonância com o
solicitado pelo Edital;
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
2,0
. Pontuação Máxima Global
10,0
7.5.4 A metodologia de pontuação admitirá que as notas atribuíveis sejam
fracionadas em até 0,5 (cinco décimos de ponto).
7.5.5 A atribuição de nota "zero" em qualquer um dos critérios do Quadro 2 implica
a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º,
§2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
7.5.6 Para atendimento ao critério de julgamento (A) do Quadro 2, a OSC
proponente deverá
apresentar descrição
da situação
específica enfrentada pela(s)
comunidade(s) ou populações que serão beneficiárias do projeto proposto, assim como o nexo,
ou relação, entre esta situação e a(s) atividade(s) ou ações previstas no mesmo projeto. Para
tanto, o texto do projeto deverá contemplar, pelo menos:
I - Relato caracterizando a problemática enfrentada pela comunidade ou população
envolvida no projeto, com relação ao tráfico de drogas e outras redes criminais conexas;
II - Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto, indicando a
sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do número de
pessoas a serem beneficiadas; e
III - Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto deste edital,
indicado no item 2.1, e aos objetivos especificados nos eixos de atuação indicados no item
2.3;
7.5.7 Para atendimento ao critério de julgamento (B), do Quadro 2, a OSC
proponente deverá apresentar plano de trabalho observando as orientações contidas no Anexo
IV - Modelo de Plano de Trabalho e no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do
Plano de Trabalho.
7.5.8 Para atendimento ao critério de julgamento (C), do Quadro 2, a OSC
proponente deverá considerar as previsões sobre desenvolvimento sustentável constantes do
Decreto 9.761, de 11 de abril de 2019 (item 6.2.12 do seu Anexo); os acordos internacionais
sobre desenvolvimento alternativo dos quais o Brasil é signatário, notadamente o Plano de
Ação Hemisférico sobre Drogas 2021-2025, da Organização dos Estados Americanos; e as
resoluções da Sessão Especial da Assembleia das Nações Unidas sobre o Problema das Drogas,
de 2016 - UNGASS 2016.
7.5.9 Para atendimento do critério de julgamento (D), a OSC proponente deverá
comprovar experiência de 1 ano ou mais, seja da organização como um todo, seja da sua
equipe dirigente, na execução ou implementação de projetos análogos junto a: populações
indígenas, quando o projeto proposto envolver estas populações; ou comunidades ou
populações ribeirinhas, quilombolas, extrativistas ou de camponeses assentados da região da
Amazônia Legal (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins), quando o projeto proposto envolver estas populações.
7.5.10 Para a comprovação da experiência citada no item 7.5.9, a OSC proponente
deverá encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes documentos:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações;
b) comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na
realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano e de
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
IV - currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam
dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V -
declarações de
experiência prévia
e de
capacidade técnica
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
VI - declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes; ou
VII - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da
sociedade civil.
7.5.11 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
7.5.12 No caso de apresentação da documentação prevista na alínea VI do item
7.5.10 deste Edital, a OSC proponente deverá apresentar comprovação de tais experiências
nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na
descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.13 Serão eliminadas aquelas propostas: cuja pontuação total for inferior a
6,0 (seis) pontos; que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D);
ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.14 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.15 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C) e (D). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública
divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da SENAD
(http://gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas)
e
no
portal
TransfereGov - Plataforma +Brasil (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), ou em outra
plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de
2016), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem
recorrer
contra
o
resultado
preliminar
deverão
apresentar
recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes
da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive
com indicação, se for o caso, do local.
É assegurado aos participantes obter
cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais
interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o
encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a
plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) Secretária
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos com as informações necessárias à
decisão final.
7.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
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