DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6 Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei
nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
9.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 06.422.5016.20IE.0001.
9.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento da SENAD, autorizado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, UG 30000, por meio do Programa 5016.
9.3 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios
seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de reais) no exercício de 2023. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou
firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos
necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos
exercícios seguintes.
9.5 O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) O exato valor a ser repassado será definido no
termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. Os valores de
referência para cada termo de fomento a ser selecionado seguirão os seguintes
critérios:
- Projetos até R$ 50.000 (1 comunidade)
- Projetos entre R$ 51.000 e R$100.000 (+ de 1 comunidade em uma mesma
região);
- Projetos entre R$101.000 e R$250.000 (+ de 1 comunidade em diferentes
regiões).
9.5.1 Para fins de esclarecimento, define-se neste Edital: 1 - Região: - Entenda-
se por região, as divisões do território nacional compreendendo conjuntos de estados, tal
qual definido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base em
aspectos naturais, sociais, culturais e econômicos, sendo estas divisões: Norte, Nordeste,
Centro Oeste, Sudeste e Sul. 2 - Comunidade: Agrupamento de pessoas que vivem em uma
mesma área geográfica, rural ou urbana, que compartilham condições básicas de vida, e
mantêm entre si relações de vizinhança, amizade ou parentesco.
9.5.2 O orçamento dos projetos
poderá vir acrescentado de valores
correspondentes a custos administrativos, que não deverão ultrapassar de até 35% do
valor total do custo deles.
9.6 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.7 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e
46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.8 Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto,
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art.
46 da Lei nº 13.019, de 2014): remuneração da equipe encarregada da execução do plano
de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; diárias referentes
a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exija; custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica,
contador, água, energia, dentre outros); e aquisição de equipamentos e materiais
permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União.
9.10 Eventuais
saldos financeiros remanescentes dos
recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes,
os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da SENAD
(http://gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas) e no
portal de
transferências
e
parcerias
da
União,
TransfereGov
-
Plataforma
+Brasil
(https://www.gov.br/transferegov/pt-br), bem
como também em outro
meio de
publicidade além da internet; com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação
das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital.
11.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail senad@mj.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no
subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à SENAD.
11.2.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo
e-mail: senad@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.2.3 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3 A SENAD resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração
pública.
11.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5 O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta
da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.7 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
11.8 O presente Edital terá vigência até que seja publicado novo edital com o
mesmo objeto pela SENAD.
11.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e
Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento
Brasília, 5 de Junho 2023
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
At i v o s
ANEXOS
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA,
CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro que a [identificação da entidade/OSC], sob as penas da lei, se
responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção.
A [identificação da entidade/OSC] está ciente, concorda e atende a todas as
disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº
____/2023 e anexos e Lei nº 13.019/2014.
A [identificação da entidade/OSC]:
- possui existência jurídica ou possui estatuto registrado, ou ainda (em caso de
sociedade cooperativa), possui certidão simplificada emitida por junta comercial, nos
termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
- possui tempo mínimo de existência de três anos, com cadastro ativo no CNPJ
nos termos da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de
apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
- possui experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de
natureza semelhante de, no mínimo, um ano;
- possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade
e segurança, quando necessárias para realização do objeto e, nos termos alínea "c" do
inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria;
- possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade
ou projeto.
Local, data:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei
Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
¸dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU ¸ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições
materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU ¸dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como
pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A
presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).
Local, data:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016
E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da entidade/OSC], sob
as penas da lei, que:
- nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
- não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela [identificação
da entidade/OSC], com os recursos repassados, de servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou
entidade da administração pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau;
- não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até segundo
grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do
Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade;
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