DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE:
. Nome do dirigente e cargo que ocupa na entidade/OSC
Endereço residencial
Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade RG e número do CPF
.
.
.
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
. Entidade Proponente/OSC
CNPJ
. Endereço
. Endereço eletrônico
. Página da internet
. Cidade
UF
CEP
DDD/Telefone
. Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de Pagamento
. Nome do Responsável
CPF
. C.I./Órgão Expedidor
Cargo
Função
. Endereço
CEP
OUTROS PARTÍCIPES (se for o caso)
. Nome da instituição
CNPJ
. Endereço
CEP
. DDD/Telefone
Cidade e UF
. Endereço eletrônico
Página da internet
DESCRIÇÃO DA INICIATIVA
.
Título da Iniciativa
Período de Execução:
.
Início:
Período:
. Objeto
. Descrição da comunidade e/ou população objeto da parceria
. Justificativa da Proposição
. Atividades/ações propostas(descrever quais são e como serão executadas, bem como objetivos gerais e específicos)
. Resultados esperados
. Público-alvo(incluir quem serão os beneficiados diretos e indiretos pelo projeto)
. Indicadores
CAPACIDADE TÉCNICA
Nesse item, a proponente deverá apresentar, de forma resumida, o histórico e a estrutura organizacional da entidade, bem como documentos que demonstrem a experiência
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e operacional.
São exemplos de documentos comprobatórios: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas
pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados,
empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês
de políticas públicas; declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; cartas de princípios, registros de reuniões
ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que
a celebrante participe ou tenha participado.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas e etapas)
.
Meta
Et a p a
Especificação
Indicadores
Duração (prazo de execução - especificar aqui o prazo total da parceria e abaixo o início e término de cada
meta/etapa)
.
1
Etapa 
1
Etapa 2
Unidade
Quantidade
Início
Término
.
2
Etapa 
1
Etapa 2
ORÇAMENTO (em R$)
(incluir a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos
diretos e indiretos necessários à execução do objeto)
. Código
Especificação
Valor Unitário
Quantidade
Total
.
Exemplo1: Materiais
.
Exemplo2: Serviços de pessoa física
. Total (Valor Global)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$)
(Destaca-se que a efetivação de cada novo pagamento estará condicionada à verificação da execução das atividades e das despesas previstas até aquele momento pela OSC
celebrante.)
. Mês/Ano
Parcela
Valor
.
1
.
2
.
3
D EC L A R AÇ ÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), paras os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na
forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Local, data:
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
APROVAÇÃO PELA SENAD
Aprovado,
Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
- Nominar a O.S.C. que apresenta a proposta.
2. TÍTULO DA INICIATIVA:
- Indicar o nome do projeto a ser executado.
3. OBJETO:
- Descrever o produto final do objeto da parceria e sua finalidade, os quais
deverão guardar compatibilidade com as disposições legais que regem este Edital.
Exemplo: Capacitação para geração de renda a famílias indígenas da região XXX
afetadas pela invasão territorial de tráfico de drogas.
4. PÚBLICO-ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO:
- Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das
metas.
6. DESCRIÇÃO DA COMUNIDADE E/OU POPULAÇÃO OBJETO DA PARCERIA
- Descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da comunidade e/ou
população que será beneficiada pelas atividades previstas na parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa população, o objeto deste edital e as atividades ou metas
a serem atingidas.
7. AÇÕES, METAS E INDICADORES:
- Descrever as ações a serem executadas, contemplando as metas a serem
atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
8. VALOR GLOBAL:
- Indicar o valor da parceria, com previsão para o cronograma de desembolso
financeiro.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto
nº 8.726, de 2016, que a identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019,
de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar
no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental
na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela
sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei
nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por

                            

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