DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. COMILAO RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA
14152.206675/2022-55
AI
22.461.717-6
1.622,74
. J. CARVALHOS CONSTRUTORA LTDA
14185.029266/2022-41
ND
20.256.497-5
54.352,91
. JOAO MARTINS NETO LTDA
14152.206653/2022-95
AI
22.461.695-1
811,37
. LAURI DE FONTES CARDOSO
14152.163806/2022-01
AI
22.418.848-8
3.245,48
. LUA NOVA RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
14152.204492/2022-03
AI
22.459.534-2
811,37
. MANUELA AUGUSTA CADETE DA COSTA DE PAULA 01703812697
14152.204509/2022-14
AI
22.459.551-2
1.622,74
. MARCELO RANIERE DE SOUZA RODRIGUES 00262729113
14152.204190/2022-27
AI
22.459.232-7
811,37
. MARCOS PHELIPE BATISTA DOS SANTOS 70798343176
14152.162246/2022-69
AI
22.417.288-3
2.434,11
. RHAYANE GARCIA DA SILVA EIRELI
14152.196696/2022-55
AI
22.451.738-4
15.540,71
. SANDRA MOSCI MONTEIRO
14152.160914/2022-13
AI
22.415.956-9
2.434,11
. SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA
14152.120179/2022-13
AI
22.375.236-3
6.052,04
. SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA
14152.134769/2022-15
AI
22.389.826-1
6.133,99
. SERRA DA MESA PEIXARIA EIRELI
14185.001307/2023-16
ND
20.260.592-2
168.242,07
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009271/2023-04
AI
22.475.886-1
1.388,05
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009287/2023-17
AI
22.475.902-7
146,76
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009288/2023-53
AI
22.475.903-5
16.414,12
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009289/2023-06
AI
22.475.904-3
2.054,64
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009290/2023-22
AI
22.475.905-1
2.007,42
. SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA
14152.009291/2023-77
AI
22.475.906-0
733,80
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190265/2022-85
AI
22.445.307-6
1.388,05
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190272/2022-87
AI
22.445.314-9
9.979,68
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190277/2022-18
AI
22.445.319-0
4.134,48
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190279/2022-07
AI
22.445.321-1
3.522,24
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190282/2022-12
AI
22.445.324-6
156,92
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190283/2022-67
AI
22.445.325-4
2.935,20
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14152.190286/2022-09
AI
22.445.328-9
4.051,40
. SIMONE ROSA DE OLIVEIRA
14185.029146/2022-44
ND
20.256.353-7
87.489,96
. VERBO CONTABIL ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EI
14185.029500/2022-31
ND
20.256.758-3
30.762,24
. VITORIA VIEIRA ALVES DA COSTA 70243629109
14152.206632/2022-70
AI
22.461.674-9
811,37
. WASHINGTON LUIS MOREIRA PERES
14152.195469/2022-11
AI
22.450.511-4
1.622,74
Em 31 de maio de 2023.
MARCELA PIRES LOYOLA
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO REABERTURA DE PRAZO 9GA6QK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude
do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CONDOMINIO E EDIFICIO RESIDENCIAL BONSUCESSO SPE EIRELI
14152.008821/2022-89
AI
22.263.879-6
. CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
14152.127618/2021-20
AI
22.157.452-2
. CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
14152.127645/2021-01
AI
22.157.479-4
. CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
14152.127648/2021-36
AI
22.157.482-4
. CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
14152.127650/2021-13
AI
22.157.484-1
. CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
14185.021626/2021-86
ND
20.208.627-5
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.019268/2022-18
AI
22.274.326-3
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.164561/2021-40
AI
22.193.906-7
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169626/2021-43
AI
22.198.971-4
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169629/2021-87
AI
22.198.974-9
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169634/2021-90
AI
22.198.979-0
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169640/2021-47
AI
22.198.985-4
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169641/2021-91
AI
22.198.986-2
. UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14152.169643/2021-81
AI
22.198.988-9
Em 1º de junho de 2023.
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inc. III, da
Portaria nº 667/2021 vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão que
julgou procedente a Notificação para Recolhimento do Fundo de Garantia e das
Contribuições Sociais, bem como a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede
arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo
15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos
1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito
(NFGC/NRFC/NDFC) abaixo citadas no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10º (décimo)
dia da publicação deste edital (artigo 21, III, da Portaria nº 667/2021) ou interpor
RECURSO. A comprovação do recolhimento deverá ser feita no prazo de até 6 (seis) dias
após o encerramento do prazo para recolhimento, no endereço citado nesse edital, para
baixa do processo administrativo correspondente, sob pena de encaminhamento do
mesmo à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito
atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da
União e posterior cobrança judicial. O RECURSO será endereçado à Secretaria de Inspeção
do Trabalho - SIT do Ministério do trabalho e deverá ser entregue ou remetido a essa
Superintendência Regional do Trabalho (Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP:
59076120 - Natal / RN), com as razões de recurso e, se for o caso, anexados os
documentos que as fundamentarem. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do parágrafo único do artigo nº 41 da Portaria nº 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. LV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
26.618.600.0001-01
14185.005543/2021-40
ELOISA DA LUZ BIASUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da
Portaria nº 667/2021, comunicar às empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário
interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a
decisão de procedência da(s) notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-
LA(S) a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 33/2023
A chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo
relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de
infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas
impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá
ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela
internet por meio do
site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a
autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser
acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no
próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês
seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a
partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora
relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento
do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data
constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento
da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executiva judicial.
atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de
11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito
(NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na Caixa no prazo de
6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de
encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e
envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em
Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. LABOR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
13.312.604/0001-15
201.367.149
ELOISA DA LUZ BIASUZ
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