DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. VALMIR IZIDIO COSTA
889839
Aposentado
. VANDETE ZACARIAS DE OLIVEIRA
6580432
Beneficiário de pensão
. VERA REGINA MARINHO DA SILVA
926830
Aposentado
. VILMA BRANQUINHO DE ALMEIDA
899721
Beneficiário de pensão
. VILMA SANTOS DA SILVA
6787398
Beneficiário de pensão
. WILLIAM DOUGLAS THEODOR SCHEIDE
919085
Aposentado
. YARA RIBAS DE FARIA
4161351
Beneficiário de pensão
. YONE DA SILVA
938405
Aposentado
. YULIE KAMURA DE LUCCA
928541
Aposentado
. ZELIA MARIA MOTA DA COSTA
922660
Aposentado
. ZELIA RODRIGUES PEREIRA
893485
Aposentado
. ZENEIDE SOARES LESSA
755761
Aposentado
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
junho/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos
termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo
móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COGEP Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso
de 
suas
atribuições
legais, 
e
demais
informações
constantes 
no
NUP:
25000.069891/2013-72, resolve:
Notificar a Senhora LINA VERONICA ROZENDO DE SOUZA, CPF: 238.567.931-00,
a entrar em contato com a Coordenação de Administração de Pessoas, por intermédio do
e-mail: atendimento.coape@saude.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data desta
publicação, para tratar de Reposição ao Erário, proveniente de Acerto de Contas,
decorrente da demissão do cargo efetivo, em virtude de estar em lugar incerto e não
sabido. Alertamos que, caso a interessada não entre em contato no prazo estabelecido,
será dada continuidade ao processo de inscrição na DÍVIDA ATIVA, conforme art. 47,
parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do setor público federal (CADIN) e ao encaminhamento de Tomada de Contas
Especial (TCE) ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, de acordo com o disposto na
IN-TCU nº 71, de 28/11/2012, Portaria TCU nº 122/2018 e Lei nº 10.522, de
19/07/2002.
ETEL MATIELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 1º DE JUNHO DE 2023
CONCURSO DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de
20/5/1993, e considerando os termos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2, bem como
o disposto na Portaria nº 132/PGJM, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de junho de 2023, Seção 2, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao
preenchimento:
I - de 4 (quatro) vagas de Procurador de Justiça Militar, distribuídas para as
seguintes localidades:
a) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN;
b) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO;
c) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC;
d) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA.
II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do
Inciso I, devendo os interessados, para tal finalidade, indicarem as localidades pretendidas,
ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar
pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de
lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico
disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet
deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital.
§
1º O
Membro
que
optar por
mais
de
uma localidade,
deverá,
obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem
de preferência das localidades indicadas.
§ 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último
dia do prazo.
Art. 3º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos
Membros eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade
orçamentária e financeira.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

                            

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