DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
272, de c.p.a. E: 667530 e N: 9200665; ponto 273, de c.p.a. E: 667376 e N: 9200227; ponto
274, de c.p.a. E: 667103 e N: 9199758; ponto 275, de c.p.a. E: 666592 e N: 9198832; ponto
276, de c.p.a. E: 664625 e N: 9197686; ponto 277, de c.p.a. E: 664371 e N: 9197882; ponto
278, de c.p.a. E: 664980 e N: 9198898; ponto 279, de c.p.a. E: 665607 e N: 9200191; ponto
280, de c.p.a. E: 665664 e N: 9200921; ponto 281, de c.p.a. E: 665966 e N: 9201193; ponto
282, de c.p.a. E: 665999 e N: 9201401; ponto 283, de c.p.a. E: 665890 e N: 9201647; ponto
284, de c.p.a. E: 665634 e N: 9201787; ponto 285, de c.p.a. E: 665241 e N: 9201740; ponto
286, de c.p.a. E: 664820 e N: 9201405; ponto 287, de c.p.a. E: 664039 e N: 9199688; ponto
288, de c.p.a. E: 663751 e N: 9198961; ponto 289, de c.p.a. E: 663314 e N: 9197020; ponto
290, de c.p.a. E: 663365 e N: 9196898; ponto 291, de c.p.a. E: 663554 e N: 9196864; ponto
292, de c.p.a. E: 663761 e N: 9196906; ponto 293, de c.p.a. E: 664602 e N: 9197211; ponto
294, de c.p.a. E: 664785 e N: 9197148; ponto 295, de c.p.a. E: 664796 e N: 9196839; ponto
296, de c.p.a. E: 664912 e N: 9196602; ponto 297, de c.p.a. E: 664853 e N: 9196350; ponto
298, de c.p.a. E: 664466 e N: 9196179; ponto 299, de c.p.a. E: 663984 e N: 9196225; ponto
300, de c.p.a. E: 663986 e N: 9196088; ponto 301, de c.p.a. E: 664115 e N: 9195470; ponto
302, de c.p.a. E: 664334 e N: 9195048; ponto 303, de c.p.a. E: 664562 e N: 9194911; ponto
304, de c.p.a. E: 664783 e N: 9195016; ponto 305, de c.p.a. E: 665115 e N: 9194569; ponto
306, de c.p.a. E: 665066 e N: 9194436; ponto 307, de c.p.a. E: 664732 e N: 9194286; ponto
308, de c.p.a. E: 664415 e N: 9194005; ponto 309, de c.p.a. E: 664415 e N: 9193441; ponto
310, de c.p.a. E: 664265 e N: 9193372; ponto 311, de c.p.a. E: 663876 e N: 9193457; ponto
312, de c.p.a. E: 663548 e N: 9193692; ponto 313, de c.p.a. E: 663181 e N: 9193838; ponto
314, de c.p.a. E: 663129 e N: 9193757; até o ponto 315, de c.p.a. E: 663008 e N: 9193850,
localizado próximo ao Riacho Flamengo; deste, segue por linhas retas passando pelos
pontos: ponto 316, de c.p.a. E: 663016 e N: 9194004; ponto 317, de c.p.a. E: 662963 e N:
9194011; ponto 318, de c.p.a. E: 662861 e N: 9193913; ponto 319, de c.p.a. E: 662692 e
N: 9194104; ponto 320, de c.p.a. E: 662234 e N: 9194113; ponto 321, de c.p.a. E: 662270
e N: 9193864; ponto 322, de c.p.a. E: 662174 e N: 9193585; ponto 323, de c.p.a. E: 662085
e N: 9193569; ponto 324, de c.p.a. E: 661984 e N: 9193695; ponto 325, de c.p.a. E: 661831
e N: 9193777; ponto 326, de c.p.a. E: 661623 e N: 9193763; ponto 327, de c.p.a. E: 661498
e N: 9193858; ponto 328, de c.p.a. E: 661323 e N: 9193956; ponto 329, de c.p.a. E: 660349
e N: 9193133; ponto 330, de c.p.a. E: 660222 e N: 9193180; ponto 331, de c.p.a. E: 659753
e N: 9193210; ponto 332, de c.p.a. E: 659710 e N: 9193114; ponto 333, de c.p.a. E: 659973
e N: 9193014; ponto 334, de c.p.a. E: 660128 e N: 9192990; ponto 335, de c.p.a. E: 660111
e N: 9192910; ponto 336, de c.p.a. E: 659768 e N: 9192636; ponto 337, de c.p.a. E: 659590
e N: 9192638; ponto 338, de c.p.a. E: 659490 e N: 9192544; ponto 339, de c.p.a. E: 659431
e N: 9192366; ponto 340, de c.p.a. E: 658261 e N: 9191432; ponto 341, de c.p.a. E: 657794
e N: 9191273; ponto 342, de c.p.a. E: 657669 e N: 9191436; ponto 343, de c.p.a. E: 657302
e N: 9191169; ponto 344, de c.p.a. E: 657586 e N: 9190822; ponto 345, de c.p.a. E: 657666
e N: 9190540; ponto 346, de c.p.a. E: 657108 e N: 9189672; ponto 347, de c.p.a. E: 656424
e N: 9188917; ponto 348, de c.p.a. E: 656492 e N: 9188353; ponto 349, de c.p.a. E: 656957
e N: 9188169; ponto 350, de c.p.a. E: 656988 e N: 9187999; ponto 351, de c.p.a. E: 656806
e N: 9187747; ponto 352, de c.p.a. E: 656412 e N: 9187831; ponto 353, de c.p.a. E: 656282
e N: 9187796; ponto 354, de c.p.a. E: 656269 e N: 9187630; ponto 355, de c.p.a. E: 656348
e N: 9187520; ponto 356, de c.p.a. E: 656893 e N: 9187308; ponto 357, de c.p.a. E: 657102
e N: 9187283; ponto 358, de c.p.a. E: 657343 e N: 9187024; ponto 359, de c.p.a. E: 657536
e N: 9186613; ponto 360, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185688; ponto 361, de c.p.a. E: 658896
e N: 9185123; ponto 362, de c.p.a. E: 658864 e N: 9185043; ponto 363, de c.p.a. E: 658753
e N: 9184996; ponto 364, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185070; ponto 365, de c.p.a. E: 658155
e N: 9184873; ponto 366, de c.p.a. E: 657508 e N: 9184586; ponto 367, de c.p.a. E: 657398
e N: 9184336; ponto 368, de c.p.a. E: 657201 e N: 9184261; até o ponto 369, de c.p.a. E:
656472 e N: 9184271, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue a
jusante pela margem esquerda do referido Riacho até o ponto 370 de c.p.a. E: 654695 e
N: 9186532, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue por linhas retas
passando pelos pontos: ponto 371, de c.p.a. E: 653845 e N: 9186505; ponto 372, de c.p.a.
E: 653623 e N: 9186690; ponto 373, de c.p.a. E: 653660 e N: 9186969; ponto 374, de c.p.a.
E: 653506 e N: 9187143; ponto 375, de c.p.a. E: 652990 e N: 9187241; ponto 376, de c.p.a.
E: 652981 e N: 9186955; ponto 377, de c.p.a. E: 652796 e N: 9186840; ponto 378, de c.p.a.
E: 652735 e N: 9186476; ponto 379, de c.p.a. E: 651087 e N: 9186432; ponto 380, de c.p.a.
E: 650977 e N: 9186682; ponto 381, de c.p.a. E: 650878 e N: 9186782; ponto 382, de c.p.a.
E: 650556 e N: 9186786; ponto 383, de c.p.a. E: 650095 e N: 9186725; ponto 384, de c.p.a.
E: 650036 e N: 9187073; ponto 385, de c.p.a. E: 649957 e N: 9187277; ponto 386, de c.p.a.
E: 649625 e N: 9187286; ponto 387, de c.p.a. E: 649448 e N: 9187198; ponto 388, de c.p.a.
E: 649328 e N: 9187044; ponto 389, de c.p.a. E: 649395 e N: 9186739; ponto 390, de c.p.a.
E: 649291 e N: 9186542; ponto 391, de c.p.a. E: 648555 e N: 9186621; ponto 392, de c.p.a.
E: 648532 e N: 9186379; ponto 393, de c.p.a. E: 648434 e N: 9186280; ponto 394, de c.p.a.
E: 648201 e N: 9186284; ponto 395, de c.p.a. E: 647762 e N: 9186712; ponto 396, de c.p.a.
E: 647657 e N: 9186725; ponto 397, de c.p.a. E: 647482 e N: 9186657; ponto 398, de c.p.a.
E: 647233 e N: 9186495; ponto 399, de c.p.a. E: 646692 e N: 9186612; ponto 400, de c.p.a.
E: 646161 e N: 9186562; ponto 401, de c.p.a. E: 646113 e N: 9186615; ponto 402, de c.p.a.
E: 646113 e N: 9187073; ponto 403, de c.p.a. E: 646023 e N: 9187123; ponto 404, de c.p.a.
E: 646012 e N: 9187166; ponto 405, de c.p.a. E: 646049 e N: 9187228; ponto 406, de c.p.a.
E: 645793 e N: 9187457; ponto 407, de c.p.a. E: 644538 e N: 9187428; ponto 408, de c.p.a.
E: 643784 e N: 9187140; ponto 409, de c.p.a. E: 643296 e N: 9185942; ponto 410, de c.p.a.
E: 643150 e N: 9184804; ponto 411, de c.p.a. E: 643163 e N: 9182092; ponto 412, de c.p.a.
E: 642978 e N: 9181457; ponto 413, de c.p.a. E: 642259 e N: 9180832; ponto 414, de c.p.a.
E: 642160 e N: 9180398; ponto 415, de c.p.a. E: 642222 e N: 9180206; ponto 416, de c.p.a.
E: 642464 e N: 9180002; ponto 417, de c.p.a. E: 642604 e N: 9179765; ponto 418, de c.p.a.
E: 642545 e N: 9179534; ponto 419, de c.p.a. E: 642384 e N: 9179456; ponto 420, de c.p.a.
E: 641835 e N: 9179431; ponto 421, de c.p.a. E: 641524 e N: 9179514; ponto 422, de c.p.a.
E: 641291 e N: 9179719; ponto 423, de c.p.a. E: 641116 e N: 9180001; ponto 424, de c.p.a.
E: 640807 e N: 9179892; ponto 425, de c.p.a. E: 640499 e N: 9179374; ponto 426, de c.p.a.
E: 640426 e N: 9179035; ponto 427, de c.p.a. E: 640635 e N: 9177902; ponto 428, de c.p.a.
E: 640544 e N: 9177519; ponto 429, de c.p.a. E: 640228 e N: 9177477; ponto 430, de c.p.a.
E: 639850 e N: 9178066; ponto 431, de c.p.a. E: 639802 e N: 9178691; ponto 432, de c.p.a.
E: 639892 e N: 9179404; ponto 433, de c.p.a. E: 639818 e N: 9179891; ponto 434, de c.p.a.
E: 639585 e N: 9180049; ponto 435, de c.p.a. E: 639352 e N: 9180075; ponto 436, de c.p.a.
E: 639112 e N: 9179969; ponto 437, de c.p.a. E: 639017 e N: 9179786; ponto 438, de c.p.a.
E: 639052 e N: 9178775; ponto 439, de c.p.a. E: 639240 e N: 9178516; ponto 440, de c.p.a.
E: 639296 e N: 9178307; ponto 441, de c.p.a. E: 639352 e N: 9177758; ponto 442, de c.p.a.
E: 639548 e N: 9177517; ponto 443, de c.p.a. E: 639593 e N: 9177111; ponto 444, de c.p.a.
E: 639435 e N: 9176950; até o ponto 445, de c.p.a. E: 639615 e N: 9176085, localizado na
margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue a jusante pela margem esquerda do
Riacho das Panelas até o ponto 446, de c.p.a. E: 634890 e N: 9179472, localizado na
margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue por linhas retas passando pelos
pontos: ponto 447, de c.p.a. E: 634855 e N: 9179606; ponto 448, de c.p.a. E: 634831 e N:
9179818; ponto 449, de c.p.a. E: 634850 e N: 9180076; ponto 450, de c.p.a. E: 634906 e
N: 9180231; ponto 451, de c.p.a. E: 635061 e N: 9180421; ponto 452, de c.p.a. E: 635036
e N: 9180624; ponto 453, de c.p.a. E: 634975 e N: 9180755; ponto 454, de c.p.a. E: 634752
e N: 9180740; ponto 455, de c.p.a. E: 634557 e N: 9180412; ponto 456, de c.p.a. E: 634131
e N: 9180061; ponto 457, de c.p.a. E: 633734 e N: 9180083; ponto 458, de c.p.a. E: 633622
e N: 9180143; ponto 459, de c.p.a. E: 633355 e N: 9180455; ponto 460, de c.p.a. E: 633376
e N: 9180653; ponto 461, de c.p.a. E: 632983 e N: 9180781; ponto 462, de c.p.a. E: 632494
e N: 9180750; ponto 463, de c.p.a. E: 632383 e N: 9180514; ponto 464, de c.p.a. E: 631363
e N: 9180273; ponto 465, de c.p.a. E: 630887 e N: 9179706; ponto 466, de c.p.a. E: 630407
e N: 9179733; ponto 467, de c.p.a. E: 630205 e N: 9179657; ponto 468, de c.p.a. E: 628218
e N: 9178024; ponto 469, de c.p.a. E: 627797 e N: 9177927; ponto 470, de c.p.a. E: 626718
e N: 9177577; ponto 471, de c.p.a. E: 626851 e N: 9176999; ponto 472, de c.p.a. E: 626385
e N: 9177092; ponto 473, de c.p.a. E: 625851 e N: 9176951; ponto 474, de c.p.a. E: 625558
e N: 9176982; ponto 475, de c.p.a. E: 625452 e N: 9177085; ponto 476, de c.p.a. E: 625295
e N: 9176993; ponto 477, de c.p.a. E: 625333 e N: 9176836; ponto 478, de c.p.a. E: 626438
e N: 9176692; ponto 479, de c.p.a. E: 626836 e N: 9176264; ponto 480, de c.p.a. E: 626676
e N: 9176018; ponto 481, de c.p.a. E: 626459 e N: 9175840; ponto 482, de c.p.a. E: 625778
e N: 9175420; ponto 483, de c.p.a. E: 625250 e N: 9174963; ponto 484, de c.p.a. E: 625001
e N: 9174876; ponto 485, de c.p.a. E: 624147 e N: 9174234; ponto 486, de c.p.a. E: 623745
e N: 9173524; ponto 487, de c.p.a. E: 623909 e N: 9173299; ponto 488, de c.p.a. E: 623666
e N: 9173077; ponto 489, de c.p.a. E: 623390 e N: 9172912; ponto 490, de c.p.a. E: 623211
e N: 9172955; ponto 491, de c.p.a. E: 622522 e N: 9172469; ponto 492, de c.p.a. E: 622276
e N: 9172598; ponto 493, de c.p.a. E: 622013 e N: 9172467; ponto 494, de c.p.a. E: 621190
e N: 9171798; ponto 495, de c.p.a. E: 620592 e N: 9171494; ponto 496, de c.p.a. E: 620409
e N: 9171419; ponto 497, de c.p.a. E: 620330 e N: 9171419; ponto 498, de c.p.a. E: 620199
e N: 9171551; ponto 499, de c.p.a. E: 620157 e N: 9171797; ponto 500, de c.p.a. E: 620189
e N: 9171926; ponto 501, de c.p.a. E: 620259 e N: 9171989; ponto 502, de c.p.a. E: 620595
e N: 9172240; ponto 503, de c.p.a. E: 620425 e N: 9172425; ponto 504, de c.p.a. E: 619962
e N: 9172096; ponto 505, de c.p.a. E: 619937 e N: 9171932; ponto 506, de c.p.a. E: 619785
e N: 9171773; ponto 507, de c.p.a. E: 619081 e N: 9172580; ponto 508, de c.p.a. E: 619460
e N: 9173075; ponto 509, de c.p.a. E: 619612 e N: 9173416; ponto 510, de c.p.a. E: 620477
e N: 9174003; ponto 511, de c.p.a. E: 620749 e N: 9174320; ponto 512, de c.p.a. E: 621143
e N: 9174590; ponto 513, de c.p.a. E: 621616 e N: 9174839; ponto 514, de c.p.a. E: 621525
e N: 9175018; ponto 515, de c.p.a. E: 620952 e N: 9174715; ponto 516, de c.p.a. E: 620439
e N: 9174329; ponto 517, de c.p.a. E: 619914 e N: 9173851; até o ponto 518, de c.p.a. E:
619849 e N: 9173922, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação
do Riacho Campos; deste, segue a jusante do referido afluente, pela sua margem
esquerda, até o ponto 519, de c.p.a. E: 618314 e N: 9173934, localizado na margem
esquerda do afluente sem denominação do Riacho Campos; deste, segue por linhas retas
passando pelos pontos: ponto 520, de c.p.a. E: 618285 e N: 9174021; ponto 521, de c.p.a.
E: 618272 e N: 9174216; ponto 522, de c.p.a. E: 618319 e N: 9174439; ponto 523, de c.p.a.
E: 618717 e N: 9174774; ponto 524, de c.p.a. E: 618937 e N: 9175033; ponto 525, de c.p.a.
E: 619535 e N: 9175353; ponto 526, de c.p.a. E: 620229 e N: 9177016; ponto 527, de c.p.a.
E: 620186 e N: 9177191; ponto 528, de c.p.a. E: 620108 e N: 9177250; ponto 529, de c.p.a.
E: 620967 e N: 9178011; ponto 530, de c.p.a. E: 621207 e N: 9178008; ponto 531, de c.p.a.
E: 621292 e N: 9177864; ponto 532, de c.p.a. E: 621351 e N: 9177905; ponto 533, de c.p.a.
E: 621364 e N: 9178070; ponto 534, de c.p.a. E: 621276 e N: 9178113; ponto 535, de c.p.a.
E: 621062 e N: 9178247; ponto 536, de c.p.a. E: 620678 e N: 9178155; ponto 537, de c.p.a.
E: 620152 e N: 9177970; ponto 538, de c.p.a. E: 619992 e N: 9177989; ponto 539, de c.p.a.
E: 619887 e N: 9178039; ponto 540, de c.p.a. E: 619827 e N: 9178118; ponto 541, de c.p.a.
E: 619830 e N: 9178205; ponto 542, de c.p.a. E: 619951 e N: 9178357; ponto 543, de c.p.a.
E: 620069 e N: 9178475; ponto 544, de c.p.a. E: 620422 e N: 9178827; ponto 545, de c.p.a.
E: 620953 e N: 9179104; ponto 546, de c.p.a. E: 621148 e N: 9179306; ponto 547, de c.p.a.
E: 621219 e N: 9179422; ponto 548, de c.p.a. E: 621348 e N: 9179524; ponto 549, de c.p.a.
E: 621537 e N: 9179553; ponto 550, de c.p.a. E: 621792 e N: 9179400; ponto 551, de c.p.a.
E: 622235 e N: 9179354; ponto 552, de c.p.a. E: 622438 e N: 9179091; ponto 553, de c.p.a.
E: 622517 e N: 9179062; ponto 554, de c.p.a. E: 623414 e N: 9179946; ponto 555, de c.p.a.
E: 623276 e N: 9180145; ponto 556, de c.p.a. E: 623530 e N: 9180658; ponto 557, de c.p.a.
E: 624671 e N: 9182430; ponto 558, de c.p.a. E: 627922 e N: 9184442; ponto 559, de c.p.a.
E: 628541 e N: 9184716; ponto 560, de c.p.a. E: 629347 e N: 9184891; ponto 561, de c.p.a.
E: 629486 e N: 9184608; ponto 562, de c.p.a. E: 629023 e N: 9184151; ponto 563, de c.p.a.
E: 628712 e N: 9183802; ponto 564, de c.p.a. E: 628822 e N: 9183586; ponto 565, de c.p.a.
E: 629029 e N: 9183462; ponto 566, de c.p.a. E: 629637 e N: 9184155; ponto 567, de c.p.a.
E: 629914 e N: 9184814; ponto 568, de c.p.a. E: 630140 e N: 9184952; ponto 569, de c.p.a.
E: 631503 e N: 9186178; ponto 570, de c.p.a. E: 631646 e N: 9186184; ponto 571, de c.p.a.
E: 632330 e N: 9186720; ponto 572, de c.p.a. E: 632454 e N: 9186958; ponto 573, de c.p.a.
E: 632762 e N: 9187193; ponto 574, de c.p.a. E: 633747 e N: 9187875; ponto 575, de c.p.a.
E: 633980 e N: 9187746; ponto 576, de c.p.a. E: 634613 e N: 9188053; ponto 577, de c.p.a.
E: 634871 e N: 9188010; ponto 578, de c.p.a. E: 635065 e N: 9188064; ponto 579, de c.p.a.
E: 635192 e N: 9188244; ponto 580, de c.p.a. E: 635861 e N: 9188713; ponto 581, de c.p.a.
E: 636693 e N: 9189107; ponto 582, de c.p.a. E: 636833 e N: 9188945; ponto 583, de c.p.a.
E: 636568 e N: 9188751; ponto 584, de c.p.a. E: 636577 e N: 9188643; ponto 585, de c.p.a.
E: 636669 e N: 9188547; ponto 586, de c.p.a. E: 636780 e N: 9188624; ponto 587, de c.p.a.
E: 636997 e N: 9188195; ponto 588, de c.p.a. E: 637059 e N: 9187892; ponto 589, de c.p.a.
E: 637024 e N: 9187842; ponto 590, de c.p.a. E: 637016 e N: 9187785; ponto 591, de c.p.a.
E: 637057 e N: 9187751; ponto 592, de c.p.a. E: 637144 e N: 9187714; ponto 593, de c.p.a.
E: 637152 e N: 9187650; ponto 594, de c.p.a. E: 636966 e N: 9187462; ponto 595, de c.p.a.
E: 636917 e N: 9187210; ponto 596, de c.p.a. E: 636809 e N: 9187115; ponto 597, de c.p.a.
E: 636823 e N: 9186901; ponto 598, de c.p.a. E: 636516 e N: 9186787; ponto 599, de c.p.a.
E: 636484 e N: 9186609; ponto 600, de c.p.a. E: 636684 e N: 9186407; ponto 601, de c.p.a.
E: 636425 e N: 9186133; ponto 602, de c.p.a. E: 636467 e N: 9186012; ponto 603, de c.p.a.
E: 636457 e N: 9185981; ponto 604, de c.p.a. E: 636388 e N: 9185961; ponto 605, de c.p.a.
E: 636326 e N: 9185904; ponto 606, de c.p.a. E: 636343 e N: 9185843; ponto 607, de c.p.a.
E: 636413 e N: 9185798; ponto 608, de c.p.a. E: 636398 e N: 9185734; ponto 609, de c.p.a.
E: 636304 e N: 9185670; ponto 610, de c.p.a. E: 636282 e N: 9185559; ponto 611, de c.p.a.
E: 636339 e N: 9185350; ponto 612, de c.p.a. E: 636246 e N: 9185226; ponto 613, de c.p.a.
E: 636261 e N: 9185138; ponto 614, de c.p.a. E: 636359 e N: 9185054; ponto 615, de c.p.a.
E: 636335 e N: 9184923; ponto 616, de c.p.a. E: 636367 e N: 9184719; ponto 617, de c.p.a.
E: 636254 e N: 9184701; ponto 618, de c.p.a. E: 636224 e N: 9184440; ponto 619, de c.p.a.
E: 636579 e N: 9184397; ponto 620, de c.p.a. E: 636551 e N: 9184331; ponto 621, de c.p.a.
E: 636460 e N: 9184339; ponto 622, de c.p.a. E: 636429 e N: 9184303; ponto 623, de c.p.a.
E: 636448 e N: 9184183; ponto 624, de c.p.a. E: 636448 e N: 9184106; ponto 625, de c.p.a.
E: 636407 e N: 9183961; ponto 626, de c.p.a. E: 636438 e N: 9183961; ponto 627, de c.p.a.
E: 636429 e N: 9183867; ponto 628, de c.p.a. E: 636394 e N: 9183819; ponto 629, de c.p.a.
E: 636351 e N: 9183813; ponto 630, de c.p.a. E: 636335 e N: 9183782; ponto 631, de c.p.a.
E: 636324 e N: 9183665; ponto 632, de c.p.a. E: 636319 e N: 9183476; ponto 633, de c.p.a.
E: 636359 e N: 9183429; ponto 634, de c.p.a. E: 636311 e N: 9183212; ponto 635, de c.p.a.
E: 636218 e N: 9183128; ponto 636, de c.p.a. E: 636239 e N: 9183025; ponto 637, de c.p.a.
E: 636306 e N: 9183047; ponto 638, de c.p.a. E: 636379 e N: 9183048; ponto 639, de c.p.a.
E: 636436 e N: 9183027; até o ponto 640, de c.p.a. E: 636425 e N: 9182990, localizado na
margem do Riacho do Catolé no Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude
Jenipapeiro até o ponto 641, de c.p.a. E: 636689 e N: 9183388; localizado na margem do
Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 642, de
c.p.a. E: 636758 e N: 9183434; ponto 643, de c.p.a. E: 636793 e N: 9183499; até o ponto
644, de c.p.a. E: 636798 e N: 9183561, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste,
segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 645, de c.p.a. E: 638731 e N:
9186066, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas
passando pelo ponto 646, de c.p.a. E: 638790 e N: 9186048, até o ponto 647, de c.p.a. E:
638813 e N: 9186099, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue pela
margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 648, de c.p.a. E: 638879 e N: 9187649,
localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos
pontos: ponto 649, de c.p.a. E: 638896 e N: 9187621; ponto 650, de c.p.a. E: 639159 e N:
9187782; ponto 651, de c.p.a. E: 639391 e N: 9188138; ponto 652, de c.p.a. E: 639823 e
N: 9188847; ponto 653, de c.p.a. E: 640155 e N: 9189291; ponto 654, de c.p.a. E: 640262
e N: 9189677; ponto 655, de c.p.a. E: 640191 e N: 9189933; ponto 656, de c.p.a. E: 640036
e N: 9190004; ponto 657, de c.p.a. E: 639500 e N: 9189793; ponto 658, de c.p.a. E: 639387
e N: 9190161; ponto 659, de c.p.a. E: 639220 e N: 9190199; ponto 660, de c.p.a. E: 638510
e N: 9190795; até o ponto 661, de c.p.a. E: 638501 e N: 9190843, localizado em um curso
d'água sem denominação; deste, segue a jusante do referido curso d'água até o ponto
662, de c.p.a. E: 637202 e N: 9192009, localizado em um curso d'água sem denominação;
deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 663, de c.p.a. E: 637147 e N:
9192095; ponto 664, de c.p.a. E: 636829 e N: 9192433; ponto 665, de c.p.a. E: 636615 e
N: 9192842; ponto 666, de c.p.a. E: 636664 e N: 9193395; ponto 667, de c.p.a. E: 636843
e N: 9193526; ponto 668, de c.p.a. E: 637604 e N: 9193811; ponto 669, de c.p.a. E: 638760
e N: 9193894; ponto 670, de c.p.a. E: 639032 e N: 9193969; ponto 671, de c.p.a. E: 639702
e N: 9193898; ponto 672, de c.p.a. E: 640243 e N: 9193941; ponto 673, de c.p.a. E: 640454
e N: 9193913; ponto 674, de c.p.a. E: 640682 e N: 9193919; ponto 675, de c.p.a. E: 640911
e N: 9194023; ponto 676, de c.p.a. E: 641032 e N: 9193993; ponto 677, de c.p.a. E: 641081
e N: 9193867; ponto 678, de c.p.a. E: 641069 e N: 9193673; ponto 679, de c.p.a. E: 641079
e N: 9193569; até o ponto 680, de c.p.a. E: 641169 e N: 9193490, localizado na margem
direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho do
Navio até o ponto 681, de c.p.a. E: 641770 e N: 9193383, localizado na margem direita do
Riacho do Navio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 682, de c.p.a.
E: 642323 e N: 9193101; ponto 683, de c.p.a. E: 642220 e N: 9192805; ponto 684, de c.p.a.
E: 641469 e N: 9192238; ponto 685, de c.p.a. E: 641516 e N: 9192013; ponto 686, de c.p.a.
E: 641771 e N: 9191733; ponto 687, de c.p.a. E: 642213 e N: 9191802; ponto 688, de c.p.a.
E: 642549 e N: 9192117; até o ponto 689, de c.p.a. E: 642905 e N: 9192851, localizado na
margem direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do
Riacho do Navio até o ponto 690, de c.p.a. E: 644848 e N: 9191003, localizado na margem

                            

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