DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 263, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor SIDNEY LEON ROMEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil nos Emirados Árabes Unidos.
Nº 264, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome da Senhora SILVANA POLICH, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixadora do Brasil na República da Croácia.
Nº 265, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome da Senhora CLAUDIA VIEIRA SANTOS, Ministra de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante
Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e Organismos
Internacionais Conexos.
Nº 266, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira
de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil no Reino do Marrocos.
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 689, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre
o
detalhamento
das
unidades
administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão, das funções de confiança e
das gratificações de exercício de cargo em confiança
da estrutura regimental da Agência Brasileira de
Inteligência.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla
e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de
Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria deve ser publicada em extrato no Diário Oficial da União, na
forma do disposto nos artigos 9º e 9º A da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 123, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC SOLUTI CS EV. Processo nº
00100.002874/2022-97.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INFOCO DIGITAL MÚLTIPLA.
Processo nº 00100.001171/2023-22.
DEFIRO o credenciamento da AR CERT-INOVA. Processo nº 00100.000614/2023-68.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 521, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 7 (sete) dias, o prazo para a entrada em vigor da Portaria
nº 334, de 24 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO MORETTI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA
EM
SANTA
CATARINA SUBSTITUTO, designado pela Portaria Nº 2.763, de 20/12/2022,
combinado com Portaria DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo
com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com
a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-
MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22,
de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº
403
- Habilitar
o(a)
médico(a)
veterinário(a), Maria
Eduarda
Coelho,
inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9428, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo
SEI Nº
21000.042281/2023-42, no
estado de
Santa
Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 404
- Habilitar
o(a) médico(a) veterinário(a),
Luana do
Couto Ritter,
inscrito(a) no CRMV/SC Nº 8470, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo
SEI Nº
21000.042290/2023-33, no
estado de
Santa
Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA MAPA Nº 78, DE 31 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000828/2023-43, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 221/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDIMARQUES
ALMEIDA PASSOS JÚNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 3411 para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado
do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
PORTARIA MAPA Nº 82, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000846/2023-25, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 222/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) AMANDA
AZEVEDO ASSIS inscrito(a) no CRMV ES nº 3538 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito
Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA MAPA Nº 81, DE 31 DE MAIO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.000013/2023-85, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO VITOR DA MOTA FUZARI, inscrito
no CRMV-MT sob nº 7090, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO FERREIRA PILGER, inscrito no
CRMV-MT sob nº 6948, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 106, DE 25 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art.
2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005043/2023-60, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISADORA REITER ZOLDAN, CRMV-RS
20.714, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 107, DE 25 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art.
2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005051/2023-14, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCOS LEAL NUNES NETO, CRMV-RS
18.976, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 108, DE 25 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DO
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
E
PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de
25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria
nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto
no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no
processo 21042.006797/2023-37, resolve:
Habilitar, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas
dispostas nas legislações vigentes.
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