DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA
BATATEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.497.724/0001-98, cuja sede se situa na Rua Castelo
Branco, nº 62, Batateira, no município de BELÉM DE MARIA, estado de PERNAMBUCO, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.517, DE 19 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Medida Provisória nº 1.154,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 161/1997-SFO/MC e o que
consta do Processo nº 53830.000438/1998-12, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO FM PRUDENTINA LTDA., para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada (FM), na localidade de Presidente Prudente/SP.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.518, DE 19 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Medida Provisória nº 1.154,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 111/2001-SSR/MC e o que
consta do Processo nº 53720.000177/2002-17, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à H.L. DA SILVA & E.S.W. FERREIRA LTDA., para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada (FM), na localidade de Bujaru, estado do Pará.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.519, DE 19 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Medida Provisória nº 1.154,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 111/2001-SSR/MC e o que
consta do Processo nº 53720.000177/2002-17, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à H.L. DA SILVA & E.S.W. FERREIRA LTDA., para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada (FM), na localidade de Cachoeira do Arari, estado do Pará.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.520, DE 19 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Medida Provisória nº 1.154,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 111/2001-SSR/MC e o que
consta do Processo nº 53720.000177/2002-17, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à H.L. DA SILVA & E.S.W. FERREIRA LTDA., para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada (FM), na localidade de Chaves, estado do Pará.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.521, DE 19 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº
111/2001-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53720.000177/2002-17, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à H.L. DA SILVA & E.S.W. FERREIRA LTDA., para
explorar,
pelo prazo
de
dez
anos, sem
direito
de
exclusividade, o
serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), na localidade de Concórdia do Pará,
estado do Pará.
Parágrafo único. A permissão ora
outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro
de
Telecomunicações,
leis subsequentes,
regulamentos
e
obrigações
assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.559, DE 23 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53000.053255/2013-64, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3364/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTUAL, inscrita no CNPJ nº
02.917.489/0001-96, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de TAQUARITUBA, estado de SÃO PAULO.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.561, DE 24 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044684/2018-18, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GUARAPARI, inscrita no CNPJ sob nº 28.673.983/0001-46, cuja sede se
situa na Rua da Glória, nº 75 - Bairro São Gabriel, na localidade de Guarapari, estado do
Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.580, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.015078/2019-68, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2172/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 01 de junho de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Queimadas (ACCQ), inscrita
no CNPJ nº 03.418.770/0001-47, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Queimadas, estado da Paraíba.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.581, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.014132/2021-21, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº19328/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de julho de 2021, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPIRANGA DE
GOIÁS,
inscrita no
CNPJ
nº 08.883.542/0001-61,
para
executar,
sem direito
de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ipiranga de Goiás,
estado do GOIÁS.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.582, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 012245.001310/2020-93, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº3576/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de novembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária São Valentinense -Rádio São
Valentim, inscrita no CNPJ nº 08.913.256/0001-00, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Valentim, estado
do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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