DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MINC Nº 10, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do
Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria-
Executiva, conforme Portaria MinC nº 12, de 30 de
março de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2022 e, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 7º da Portaria MinC nº
12, de 30 de março de 2023, e, ainda, no processo 01400.005461/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa
de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria-Executiva - SE.
Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de
Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle
de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada
remotamente, nos termos desta Portaria;
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado
do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
Art.
3º Estão
autorizadas
a executar
o
PGD
as seguintes
unidades
administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Subsecretaria de Planejamento, orçamento e Administração - SPOA;
III - Subsecretaria de Tecnologia da informação e inovação - STII;
IV - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas - SGPTC; e
V - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais - SEEC.
Art. 4º É vedada a participação de agentes públicos nas seguintes hipóteses:
I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - possuam resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos
servidores ocupantes de cargos efetivos;
III - estejam no cumprimento de obrigações firmadas no Termo de Ajustamento
de Conduta, celebrado entre o servidor e o Ministério do Cultura;
IV - estejam em gozo de quaisquer licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112,
de 1990;
V - estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de
mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de
pósgraduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de
1990; e
VI - sejam ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior 13, salvo autorização expressa da
Ministra de Estado.
Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a
partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividades na prestação de serviço;
II - reduzir custos;
III - promover qualidade de vida dos servidores;
IV - diminuir o absenteísmo e a rotatividade; e
V - atrair e manter servidores para as áreas que implantaram o PGD.
Art. 6º Poderão participar do PGD em cada subunidade desta Secretaria-
Executiva e Subsecretarias:
I - mínimo de 20% em regime integral, respeitando o limite de presença física
diária de 30% da equipe, em nível de Coordenação-Geral;
II - até 100% em regime parcial.
Parágrafo único. O percentual estabelecido no inciso I do caput não se aplica à
Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas - SGPTC.
Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência
que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes
prazos de antecedência:
I - vinte e quatro horas para as situações extraordinárias; e
II - quarenta e oito horas para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na forma
a ser divulgada pela Secretaria-Executiva - SE e Subsecretarias deverá assinar, juntamente
com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e
Responsabilidade.
Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria-Executiva - SE e Subsecretarias será
publicada no site do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O percentual adicional de produtividade, quando couber, está
definido na Tabela constante do caput.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos
termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 294, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a
fase de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
231620 - 2º FESTIVAL DE TEATRO DE CATAS ALTAS ARTE MOVI
ADRIANA MARTINS DE CASTRO 32597408809
CNPJ/CPF: 25.075.513/0001-92
Processo: 01400009135202395
Cidade: Catas Altas - MG;
Valor Aprovado: R$ 299.900,04
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 10/09/2023
Resumo do Projeto: O Festival de Teatro de Catas Altas ARTE MOVI é um festival
criado em 2021 com o objetivo de promover intercâmbios artísticos, fomentar o
interesse pelo teatro em Catas Altas - MG e contribuir para o desenvolvimento
turístico da região. O festival traz em sua programação espetáculos teatrais, oficinas e
intervenções artísticas, buscando inserir-se no calendário da cidade, criando um
momento de integração da população local. Esse projeto foi aprovado no Salic como
pessoa física,
essa é uma substituição
por pessoa jurídica
(PRONAC arquivado
230978)
231624 - ARROBOBOI DANGBÉ
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO
CNPJ/CPF: 31.837.156/0001-55
Processo: 01400009139202373
Cidade: Niterói - RJ;
Valor Aprovado: R$ 2.492.940,00
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: PRODUZIR O DESFILE DE CARNAVAL DO GREMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO NO GRUPO ESPECIAL DO RIO DE JANEIRO
NO CARNAVAL DE 2024, AS FANTASIAS CONFECCIONADAS COM INCENTIVO FISCAL
SERÃO DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE AOS DESFILANTES DA ESCOLA.
231619 - Circulação - Espetáculo Água Vida 2023
CASSIO FERNANDO CORREIA
CNPJ/CPF: 18.174.774/0001-02
Processo: 01400009133202304
Cidade: Joinville - SC;
Valor Aprovado: R$ 805.680,00
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Realização da circulação do espetáculo artístico infantil Água Vida
de forma gratuita para rede escolar, comunidades carentes e associações de bairro. As
ações previstas no projeto compreendem além das apresentações, a entrega de um
livrinho para cada espectador com um resumo no formato de história em quadrinho
a cerca do tema apresentado no espetáculo. Após cada apresentação também
realizaremos debates com demonstração dos bonecos e seus mecanismos para que o
público presente possa conhecer um pouco mais da produção, execução e confecção
dos bonecos do espetáculo. Cada escola e/ou associação de bairro que receberá as
apresentações também receberá exemplares do livrinho de história em quadrinho com
o tema do espetáculo para seu acervo de biblioteca.
231628 - LA PRIMA VENDEMMIA CULTURAL
FLAVIA FACCIN MANZONI
CNPJ/CPF: 18.195.807/0001-92
Processo: 01400009144202386
Cidade: Monte Belo do Sul - RS;
Valor Aprovado: R$ 249.392,00
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto ora apresentado tem o cunho de realizar espetáculos de
dança, teatro, circo e música folclórica dentro do evento La Prima Vendemmia em Nova
Roma do Sul/RS nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2024 enaltecendo a cultura local e
regional celebrando a primeira colheita das uvas e enfatizando os fortes traços culturais da
imigração italiana. O evento tem entrada e classificação livre e acesso democratizado, bem
como contará com Ação Formativa Cultural através de palestra com tema voltado à
importância da cultura no desenvolvimento humano e da sociedade em que está inserida.
231609 - Vivências Culturais - 3ª Edição
CALLA PRODUCOES ARTISTICAS - EIRELI
CNPJ/CPF: 20.115.802/0001-54
Processo: 01400008983202387
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 999.048,60
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O Vivências Culturais - 3ª edição prevê: a) realização de mostras
artístico-culturais em oito localidades brasileiras; b) oficinas de capacitação artística
para crianças e jovens de creches, ONG, Emei, EMEF, dentre outras instituições.
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
231625 - DISPENSÁRIO SANTANA
LPM COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ/CPF: 34.645.430/0001-82
Processo: 01400009140202306
Cidade: Caxias do Sul - RS;
Valor Aprovado: R$ 563.675,68
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Através deste projeto de oficinas culturais, fomentando o âmbito
cultural e Artísitico dos participantes que possui como público-alvo crianças,
adolescentes e tem como propósito, capacitar, ensinando de forma educativa e
fortalecer além de aguçar o crescimento das habilidades motoras e artísticas dos
participantes, além de oportunizar o surgimento de novos talentos no que tange a
aprendizagem junto a oficinas de banda, flauta, teatro e capoeira. Dando continuidade,
neste projeto contaremos com apresentações dos alunos nas oficinas executadas.
231618 - Expresso Charanga do Papai Noel de Músicas Instrumentais Natalinas
Brilharte Produções LTDA - ME
CNPJ/CPF: 07.861.965/0001-18
Processo: 01400009131202315
Cidade: Pato Branco - PR;
Valor Aprovado: R$ 297.891,00
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto "Expresso Charanga do Papai Noel de Músicas Instrumentais
Natalinas" consiste em apresentações de música instrumental de sopro e percussão com
repertório predominantemente natalino. Os instrumentistas profissinais se caracterizam de
papais e mamães noel e levam a alegria pelas ruas e bairros da cidade, de forma gratuita para
todos os espectadores para que todos possam ter acesso a esse tipo de manifestação cultural.
231623 - Festival de Samba Boi Danado
Paulo José Silva Oliveira
CNPJ/CPF: 646.700.235-00
Processo: 01400009138202329
Cidade: Serrinha - BA;
Valor Aprovado: R$ 193.552,19
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Evento com apresentações de samba de roda, bumba meu boi,
danças tradicionais, oficinas e palestras. Um festival de cultura popular acessível a toda
comunidade.
231615 - Grande Arraia Circuito Junino Araxá Ano IV
FUNDAÇÃO CULTURAL ACIA
CNPJ/CPF: 10.548.421/0001-05
Processo: 01400009114202370
Cidade: Araxá - MG;
Valor Aprovado: R$ 467.684,91
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/10/2023
Resumo do Projeto: Este projeto realizará um evento cultural que demonstra como as
manifestações culturais juninas descrevem os percursos históricos e sociais das regiões
do interior de Minas Gerais, esta quarta edição do Grande Arraia do Circuito Junino
de Araxá terá apresentações musicais e cênicas, intervenções artísticas e concurso.
Todas as ações serão oferecidas gratuitamente ao público e serão adotadas medidas de
acessibilidade.
231611 - Grandes Concertos Porto Alegre
A DOIS EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.641.733/0001-69
Processo: 01400009099202360
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.823.516,00
Prazo de Captação: 06/06/2023 à 31/12/2023

                            

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