DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600034
34
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 175/EMA, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº
153/EMA, de 7 de julho de 2022, referente ao ciclo correspondente ao período de 1º de junho 2022 a
31 de maio de 2023.
Processo nº 61074.005984/2022-41
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no subitem 3.3.6 do anexo
da Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, páginas 39 a 43, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do quadro que a esta acompanha, o resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 153/MB/MD, de 7 de julho de 2022,
publicada no DOU nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, página 26 e 27, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, o qual será utilizado
para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2º Pelo cumprimento dos percentuais estabelecidos na supracitada portaria o resultado alcançado foi de oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
ANEXO
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
META GLOBAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
R ES U LT A D O
A LC A N Ç A D O
. Aprimorar a Gestão de
Pessoas.
Proporcionar a atualização profissional a fim de
garantir a eficiência em nível elevado, contribuindo
para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão
de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
Quantidade de Servidores Civis que
participaram de cursos, workshops,
palestras ou eventos de mesma
natureza, ligadas as suas áreas de
atuação, para a aplicação e a
disseminação do conhecimento em
seus Setores.
(Nº de Servidores Civis submetidos a
ações de capacitação, comprovadas
por
meio
da
apresentação
de
certificados
de
conclusão
ou
participação em
40%
83,13%
.
cursos, workshops, palestras ou
eventos de mesma natureza / Nº
total de Servidores Civis na OM) x
100%.
. Assegurar a transferência
de
conhecimento
dos
setores gerenciados por
servidores civis das OM.
Transmitir o conhecimento acumulado pelo servidor
civil, adequadamente, ao seu substituto eventual,
militar ou civil, contribuindo para o alcance dos
OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do
OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
Índice
percentual
do
total
de
servidores
(civil
ou
militar)
substitutos aptos para exercer a
função do servidor civil, formalizados
por meio de Ordem de Serviço.
(Nº de servidores (militar ou civil)
aptos / Nº total de servidores civis
da OM) X 100%.
80%
83,35%
.
. Digitalizar assentamentos
funcionais.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de
decisão, bem como resguardar os direitos e os
deveres dos entes pertencentes ao Sistema de
Pessoal Civil
da Administração
Federal SIPEC,
contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 -
Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e
administrativa.
Percentual
de
digitalização
de
assentamentos dos servidores do
Comando da Marinha para o meio
digital.
Nº de assentamentos digitalizados /
Nº total de assentamentos) * 100%.
80%
88,26%
. Aprimorar o apoio à
Família Naval.
Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações
que
busquem
minimizar as
interferências
de
situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas
adversas que possam comprometer os recursos
humanos da MB no desempenho de suas tarefas,
contribuindo para
o alcance do
OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas.
Quantidade de ações de divulgação
dos projetos sociais desenvolvidos e
serviços ofertados pelo Abrigo do
Marinheiro e Núcleos de Assistência
Sociais das OM.
Quantidade de ações de divulgação
dos projetos sociais desenvolvidos e
serviços ofertados pelo Abrigo do
Marinheiro e Núcleos de Assistência
Sociais das OM.
3(três)
86,74%
. At e n d e r
tempestivamente
as
diversas
demandas
protocolizadas na OM.
Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo
nas OM, a fim de obter maior produtividade e
eficiência, contribuindo para o alcance do OBNAV-12
- Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e
administrativa.
Índice
de
tempestividade
das
demandas protocolizadas na OM
(Nº de demandas atendidas no prazo
estipulado / Nº total de demandas) x
100%
90%
93,73%
. Empregar ferramentas de
gestão que permitam o
aprimoramento
dos
processos da OM.
Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter
maior
produtividade,
eficiência
e
eficácia,
contribuindo para
o alcance do
OBNAV-12 -
Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e
administrativa.
Emprego de ferramentas de gestão
que permitam o aprimoramento dos
processos das OM.
Quantidade
de
ferramentas
de
gestão utilizadas que permitam o
aprimoramento dos processos das
OM.
3(três)
89,01%
. Manter
atualizados
e
registrados
os
dados
cadastrais funcionais dos
Servidores Civis do PGPE.
Registrar a atualização e manutenção dos dados
cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis
do PGPE, nos Sistemas de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal que compõem o
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
Número de registros de atualizações
dos Servidores Civis do PGPE por
autosserviço da plataforma
S O U G OV . B R .
(Nº de Registros atualizados por
autosserviço
da
plataforma
SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores
Civis do PGPE) X 100%
90%
92,49%
.
(SIPEC), contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 -
Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e
administrativa.
. Média dos Resultados Alcançados
88,17
. Pontos Correspondentes
80 pontos
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.060, DE 31 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, e pelo art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.089, de 10 de dezembro de 2021,
e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61074.005212/2023-17,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a alteração de data do cronograma dos eventos da
incorporação da turma II/2023 (Grupamento B - 2ª Turma) de Marinheiros-Recrutas (MN-RC),
de 1º de agosto para 3 de julho de 2023, constante no Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023, a ser realizada no Centro de Instrução
Almirante Alexandrino, na área de jurisdição do Comando do 1º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 79, DE 11 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Cambury, localizada
no
município
de
Ubatuba, no
estado
de
São
Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 do Decreto
nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal
de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº
169, da
Organização Internacional
do Trabalho
- OIT,
e as
Instruções
Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID do Território Quilombola do Cambury, elaborado pela comissão instituída pela
ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-08/GAB/N°25 de 16 de junho de 2007;
Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola
Cambury e o Parque Estadual da Serra do Mar e Parque Nacional da Bocaina, tal como
identificada no RTID;
Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, visando
garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção
da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão
realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos
interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica
envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação federais;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta nos autos do Processo
Administrativo INCRA nº 54190.001218/2005-33; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Cambury
a área de 1.007,5542 ha (um mil e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta
e dois centíares, situado no município de Ubatuba, no estado de São Paulo.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Cambury
são: NORTE: Fazenda Picinguaba - Parque Estadual e Divisa do Estado do Rio de
Janeiro; LESTE: Divisa do Estado do Rio de Janeiro; SUL: Oceano Atlântico e OES T E :
Terras de Marinha e Área Remanescente de Quilombos.
Parágrafo 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no
Processo Administrativo nº 54190.001218/2005-33 e no Acervo Fundiário do INCRA ,
pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fechar