DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA Nº 174, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991
de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000364/2022-13, resolve:
I - Prorrogar, a partir de 07.06.2023, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital
DG nº 06/2022 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no
Diário Oficial da União de 11.05.2022, Seção 3, páginas 92 a 94, cuja homologação do
resultado está constante na Portaria nº 184, de 06.06.2022, publicada no Diário Oficial da
União de 07.06.2022, página 50.
ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA
PORTARIA Nº 175, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991
de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000320/2022-85, resolve:
I - Prorrogar, a partir de 07.06.2023, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital
DG nº 07/2022 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no
Diário Oficial da União de 11.05.2022, Seção 3, páginas 94 a 95, cuja homologação do
resultado está constante na Portaria nº 185, de 06.06.2022, publicada no Diário Oficial da
União de 07.06.2022, página 50.
ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA
CAMPUS CENTRO SERRANO
PORTARIA Nº 121, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992,
de 22.11.2021 da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página
21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria
deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.000905/2023-32,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, da área de Atendimento Educacional Especializado,
regido pelo Edital 02/2023, de 19 de abril de 2023, deste campus, conforme a anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENATO CHAVES OLIVEIRA
ANEXO I
EDITAL Nº 02/2023, 19 DE ABRIL DE 2023
RESULTADO FINAL
CURSO/DISCIPLINA: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - 40H
. I N S C R I Ç ÃO
C A N D I DAT O
PROVA
DE
T Í T U LO S
(PESO 4)
PROVA
DE
D ES E M P E N H O
D I DÁT I CO
(PESO 6)
P O N T U AÇ ÃO
T OT A L
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
NÃO HOUVE CANDIDATO
A P R OV A D O
PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de
22.11.2021 da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e
considerando o contido no processo de número 23544.00301/2023-96, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, da área de Atendimento Educacional Especializado, regido
pelo Edital 02/2023, de 19 de abril de 2023, deste campus, conforme a anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENATO CHAVES OLIVEIRA
ANEXO I
EDITAL Nº 02/2023, 19 DE ABRIL DE 2023
RESULTADO FINAL
CURSO/DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO/ECONOMIA - 40H
. I N S C R I Ç ÃO
C A N D I DAT O
PROVA
DE
T Í T U LO S
(PESO 4)
PROVA
DE
D ES E M P E N H O
D I DÁT I CO
(PESO 6)
P O N T U AÇ ÃO
T OT A L
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. 04/2023
Raphael de Oliveira Silva
56,75
90,33
76,90
1º
. 02/2023
Eliene de Sá Farias
59,50
86,00
75,40
2º
. 03/2023
Attawann Guerino Locatel
Suela
49,25
91,67
74,70
3º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE GOIÁS
PORTARIA Nº 2.117, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a regularização da
vida acadêmica dos estudantes de curso de pós-
graduação lato sensu ingressantes a partir de 2018 que
perderam o vínculo institucional.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
GOIÁS, nomeada por Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial
da União de 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a regularização da vida acadêmica dos
estudantes de curso de pós-graduação lato sensu ingressantes a partir de 2018 que perderam
o vínculo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), para que
possam concluir o curso até o final do segundo semestre letivo de 2024.
Art. 2º Esta Portaria visa atender estudantes de curso de pós-graduaçãolato sensu
que ainda não concluíram o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou reprovaram em, no
máximo, duas disciplinas da matriz de seu curso.
Parágrafo único. Entre os estudantes de que tratam os arts. 1º e 2º, não estão
incluídosestudantes de cursos que tenham sido extintos ou não sejam mais ofertados em
processos seletivos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA
Art. 3º A solicitação de regularização da vida acadêmica será feita via requerimento
(Anexo) na Secretaria de Pós-Graduação ou na Coordenação de Registros Acadêmicos e
Escolares (Corae), nos casos de câmpus que não possuem pós-graduação stricto sensu.
§ 1º Após o recebimento do requerimento (Anexo), a Secretaria de Pós-Graduação
ou a Corae instituirá um processo eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública
(SUAP) e encaminhará à Coordenação do Curso de Pós-Graduação.
§ 2º O requerente será responsável por preencher e assinar o requerimento
(Anexo) e realizar o acompanhamento do processo.
Art. 4º A Corae ou a Secretaria de Pós-Graduação será responsável por:
- emissão dos históricos escolares dos estudantes requerentes da solicitação de
regularização da vida acadêmica; e
- emissão de relatório descritivo sobre a viabilidade técnica de regularização da
vida acadêmica do requerente.
Art. 5º A Coordenação do curso de pós-graduação lato sensu, após consulta ao
colegiado, providenciará:
- a publicação de comunicado com a definição do período de recebimento de
solicitação para regularização de vida acadêmica;
- a análise e o parecer da solicitação de regularização de vida acadêmica,
considerando o relatóriodescritivo da Corae; e
- o planejamento das atividades, com cronograma da disciplina e das ações do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a serem executadas para que o estudante tenha êxito
na integralização do curso.
Art. 6º Nos casos de deferimento da solicitação de regularização de vida
acadêmica, a Coordenação do Curso deverá:
- encaminhar o processo para a Gerência/Coordenação de Administração
Acadêmica e Apoio ao Ensino do câmpus para a realização dos procedimentos administrativos
pertinentes à regularização da vida acadêmica do solicitante; e
- encaminhar aos docentes do curso o planejamento das atividades, com
cronograma da disciplina e das ações do TCC, a serem executadas para que o estudante tenha
êxito na integralização do curso.
Parágrafo único. O número de matrícula do estudante não será alterado no
procedimento para regularização da sua vida acadêmica.
Art. 7º Nos casos de indeferimento da solicitação de regularização de matrícula, a
Coordenação do Curso finalizará o processo e comunicará ao requerente.
Parágrafo único. Não caberá interposição de recurso contra o indeferimento de
solicitação de regularização de vida acadêmica.
Art. 8º A Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do câmpus, com
subsídios das coordenações de curso, da Secretaria de Pós-Graduação e da Corae, será
responsável pelo envio de um relatório semestral à Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação, com a síntese das deliberações sobre as solicitações de
regularização de vida acadêmica em cada curso de pós-graduação lato sensu.
Art. 9º O estudante não poderá apresentar TCC antes da regularização de sua vida
acadêmica.
Art. 10. O prazo máximo para a tramitação do processo de regularização de vida
acadêmica em todas as instâncias será de quarenta e cinco dias, a partir da abertura do
processo.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os processos tramitarão no módulo de Processo Eletrônico do SUAP,
sendo necessário o arquivamento do despacho final no acervo do estudante.
Parágrafo único. O despacho final deve ser completo o suficiente para descrever
todo o conteúdo do processo.
Art. 12. O deferimento das solicitações de regularização da vida acadêmica ficará
condicionado à possibilidade de oferta das disciplinas de cada curso de pós-graduação lato
sensu.
Art. 13. Os casos não previstos nesta Portariaserão analisados e decididos pela Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023 e terá vigência até o
final do segundo semestre letivo de 2024.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
Homologar o resultado final do edital nº 02/2023 que torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta
Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações,
e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I.
ANEXO I
Área de Estudo/Disciplina: Administração
1º lugar - Fabiana Florio Domingues - Pontos: 81,54
2º lugar - José Roberto Abreu de Carvalho Junior - Pontos: 76,80
3º lugar - Patrícia Tagliaferro Cardozo Bissoli - Pontos: 53,40
Área de Estudo/Disciplina: Informática
1º lugar - Edgar da Cunha Pontes - Pontos: 47,50
2º lugar - Felipe Gueller da Silva Gomes - Pontos: 42,00
Área de Estudo/Disciplina: Engenharia Mecânica
1º lugar - Quézia Manuela Gonçalves Laurindo - Pontos: 66,90
2º lugar - Luan Lamon Machado - Pontos: 64,18
3º lugar - Matheus Prado Cardoso - Pontos: 55,62
4º lugar - Hudison Thiago da Silva - Pontos: 48,42
5º lugar - Mauricio Costalonga Matielo - Pontos: 47,20
EDSON MACIEL PEIXOTO
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