DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600045
45
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.100754/2023-14
Interessado: Município de São Gonçalo do Amarante - CE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre Município de São Gonçalo do Amarante - CE e o
Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a
investimentos destinados às áreas de infraestrutura viária, educação, esporte, lazer, meio
ambiente e agricultura.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 17944.100496/2023-68
Interessado: Município de Garanhuns - PE
Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Garanhuns - PE e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA ,
cujos recursos se destinam a investimentos em infraestrutura, mobilidade, equipamentos,
iluminação, construção de hospitais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.103395/2022-68
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Amortização do Contrato IECP nº 868/PGFN/CAF, de 28 de junho de 2013, firmado
entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerado irregular pelo Acórdão nº
56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização do Banco Central do Brasil e o
Acórdão, nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro
de 2021, expresso concordância com a amortização do principal, no montante de R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), relativo ao Contrato IECP nº 868/PGFN/CAF, de 28
de junho de 2013, firmado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observadas as
formalidades legais.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.103725/2021-34
Interessado: Município de São Miguel do Oeste - SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interno, com garantia da União, a ser celebrada entre o Município de São
Miguel do Oeste - SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 13.764.456,49 (treze
milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), cujos recursos se destinam às transferências de capital para
amortização de dívidas contraídas junto à CAIXA - contratos 0352.543-90 e 0519.291-
17.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei
nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato
acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato
de contragarantia entre a União e o Município de São Miguel do Oeste - SC, bem como
verificadas a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos
dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 08.06.2022.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PAUTA DE JULGAMENTOS
Processos Administrativos Sancionadores:
Processos incluídos na pauta da Sessão de Julgamento do Plenário do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 14
de junho de 2023, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e
procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante
comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES ) ,
Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central
(UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF:
1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100108/2020-62
Serigy Veículos Ltda., CNPJ 02.119.490/0001-75;
Henrique Brandão Menezes, CPF 002.596.245-00;
Henrique Brandão Menezes Júnior, CPF 336.361.925-15; e
Manoel Aguiar Menezes Neto, CPF 265.611.405-59.
Relator: Elio de Almeida Cardoso
Procurador: James Cardoso dos Santos, CPF 361.745.215-91
2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100110/2020-31
Sevel Veículos Ltda., CNPJ 10.678.412/0001-39
Henrique Brandão Menezes, CPF 002.596.245-00;
Henrique Brandão Menezes Júnior, CPF 336.361.925-15; e
Manoel Aguiar Menezes Neto, CPF 265.611.405-59.
Relator: Elio de Almeida Cardoso
Procurador: James Cardoso dos Santos, CPF 361.745.215-91
Brasília, 5 de junho de 2023.
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº
12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 17 a 62 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes
redações:
"
. SÃO PAULO
. ITEM
UF
TIPO
DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A )
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. 17
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0001-82
202.089.631.114
AGRICOLA
PONTE
ALTA
LT DA
1º.06.2023
. 18
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0003-44
170.085.200.111
AGRICOLA
PONTE
ALTA
LT DA
1º.06.2023
. 19
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0004-25
334.036.933.119
AGRICOLA
PONTE
ALTA
LT DA
1º.06.2023
. 20
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0005-06
535.667.292.116
AGRICOLA
PONTE
ALTA
LT DA
1º.06.2023
. 21
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0003-30
202.097.661.112
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 22
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0065-32
334.075.530.119
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 23
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0066-13
177.259.695.116
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 24
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0067-02
710.066.960.114
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 25
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0068-85
170.116.755.113
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 26
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0069-66
357.060.733.112
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 27
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0083-14
211.054.109.111
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 28
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0095-58
401.098.727.114
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 29
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0096-39
297.007.790.114
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 30
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0097-10
449.017.443.118
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 31
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0121-84
535.257.207.113
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 32
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0122-65
569.007.295.116
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 33
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0124-27
349.020.940.114
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 34
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0125-08
341.013.786.112
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 35
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0157-95
217.015.504.117
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 36
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0158-76
228.032.948.118
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 37
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0164-14
181.499.410.113
RAIZEN ENERGIA S.A
1º.06.2023
. 38
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0004-09
503.122.867.118
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
1º.06.2023
Fechar