DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.10/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, De 17
de ABRIL de 2023, publicado no DOU de 20/04/2023, Seção 1, Página 40
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.11/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 20
DE ABRIL DE 2023, publicado no DOU de 25/04/2023, Seção 1, Página 69
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.12/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 20
DE ABRIL DE 2023, publicado no DOU de 25/04/2023, Seção 1, Página 69
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.13/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 15
DE MAIO DE 2023, publicado no DOU de 17/05/2023, Seção 1, Página 38
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 21, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara a concessão de habilitação à empresa que
menciona para exercer procedimento simplificado
de embarque e despacho aduaneiro de exportação
de petróleo direto de unidade de produção na
modalidade de embarque direto.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de
julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37,
de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº
13113. 115.125/2023-11, declara:
Art. 1º - Fica a CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., pessoa jurídica de
direito
privado
regularmente
constituída
segundo
as
leis
brasileiras,
com
estabelecimento matriz situado Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, Botafogo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP nº 22250-906, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
(CNPJ) sob o nº 19.233.194/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os
procedimentos simplificados relacionados ao embarque direto e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo direto de unidade de produção, diretamente da unidade
flutuante de produção, FPSO ALMIRANTE BARROSO, para o exterior, localizada nas
coordenadas geográficas latitude 21,810323° (S) e longitude 40,983090° (W), prevista
no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de
2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte
unidade de produção:
a) FPSO-70, Campo Búzios, Bacia de Campos, Latitude: Latitude 24°35,552'
(S) e Longitude 42°34,0352' (W)
Art. 3º - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo
3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. Campo de Búzios, Bacia de
Campos. CNPJ nº 19.233.194/0003-65, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, Botafogo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22250-906.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 76, da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2.003, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos
simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 22, DE 25 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo
810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução
Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MICHELLE SÁ MENEZES
054.380.437-28
13113.395161/2022-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo
810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução
Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ANDRÉ CARLOS DO NASCIMENTO SEABRA
172.537.157-05
10715.720141/2023-44
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 24, DE 25 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo
810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução
Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ERICK FERNANDES RAIMONDI
053.612.097-83
10715.720196/2023-54
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro Sped, somente na modalidade
admissão temporária com dispensa do pagamento
dos
tributos federais,
a
pessoa jurídica
que
menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.138526/2023-31,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária com dispensa do
pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica contratada para navegação de apoio marítimo COMPANHIA BRASILEIRA DE
OFFSHORE, CNPJ 13.534.284/0001-48, até 01/12/2023 , devendo ser observado o disposto
na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 12, DE 5 DE
JUNHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas
alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo nº 17227.721.983/2023-64 pela empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro
Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633,
salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.604 (quatorze mil, seiscentos e quatro) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY, 40601, USA:
. QTD
de
caixas
QTD
unidades
por
caixa
(garrafas)
Total
de
unidades
(garrafas)
Proforma
Invoice nº
Características do Produto
. 860
12
10.320
4134763
Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas
de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
. 714
06
4.284
4134763
Uísque Eagle Rare, caixas com 06 garrafas de
750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
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