DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/CE.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.100761/2023-12, torna público que
foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0005/2023 DE 2 DE JUNHO DE 2023
TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0005/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: TANCA
1.1.2. Modelo: TM-1000
1.1.3. Versão do software básico: 02.00.00
1.2. Número do Termo: 0005/2023
1.3. Data de emissão: 02/06/2023
1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe/ SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35)
1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02)
1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT129-023 / MFE028/023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: TANCA
2.2. Razão social: TANCA INFORMÁTICA LTDA
2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86
2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 / SP
3.Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll".
3.2. Versão: 09.09.06
3.3. Sistema operacional: Windows 7 64 bits
3.4. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070
4. Equipe responsável pela verificação funcional
Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da
Receita Estadual
Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita
Estadual
Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da
Receita Estadual
Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita
Estadual
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa
jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 21 da
Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e em obediência ao
disposto no art. 20 do mesmo diploma, declara
Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrição no CNPJ sob nº
08.649.664/0001-98.
Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 15, DE 2 JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de produtor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto
de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no
artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta
do processo nº 13083.012.179/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 07.783.553/0001-07
Nome Empresarial: VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA
Endereço: FAZENDA RIACHAO DE VACA BRAVA, S/N, ZONA RURAL
CEP: 58.397-000 AREIA/PB
Registro: 04101/109
Atividade: PRODUTOR
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e
específico para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro
especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas
alcoólicas, em especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010
(RIPI/2010) e da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 16, DE 2 JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto
de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no
artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta
do processo nº 13083.012.179/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 07.783.553/0001-07
Nome Empresarial: VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA
Endereço: FAZENDA RIACHAO DE VACA BRAVA, S/N, ZONA RURAL
CEP: 58.397-000 AREIA/PB
Registro: 04101/110
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e
específico para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro
especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas
alcoólicas, em especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010
(RIPI/2010) e da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 152, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.074308/2022-84, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.404/SPE, de
18/05/2022, 
publicada 
no 
DOU 
em 
19/05/2022 
emitida 
pelo 
Secretário 
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa
Jurídica
Habilitada:
COMPANHIA 
HIDRO
ELETRICA
DO
SAO
F R A N C I S CO
CNPJ nº : 33.541.368/0001-16
Nome do Projeto: Reforços na Subestação Aquiraz II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: De 30/08/2022 a 30/09/2023..
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 15 DE
MARÇO DE 2023, publicado no DOU 30/03/2023, Seção 1, Página 68
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.08/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, De 15
de março de 2023, publicado no DOU 3/03/2023, Seção 1, Página 68
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.09/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, De
17 de ABRIL de 2023, publicado no DOU de 20/04/2023, Seção 1, Página 40
Onde se lê:
"Cadastro de Despachante Aduaneiro"
Leia-se:
"Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"

                            

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