DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CEP: 01418-002 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01750
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 297, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.211967/2023-94 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.202.969/0001-60 e matrícula CEI da obra nº 90.013.39106/76, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto denominado "PBI - Plano
Básico de Implantação - Arrendamento IQI I11 - ITAQUI, na área IQI11, referente ao
Contrato de Arrendamento nº 08/2021-Minfra, aprovado pela Portaria nº 1.089, de 18 de
agosto de 2022 do Ministério de Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, portos,
localizado no Porto Organizado de Itaqui, Estado do Maranhão, com prazo estimado de
execução da obra de 01.11.2022 a 30.08.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria, cuja pessoa jurídica titular do projeto é Santos Brasil Participações S.A., inscrita no
CNPJ nº 02.762.121/0019-25 e habilitada ao REIDI efetuada através do Ato Declaratório
Executivo nº 226, de 29.12.2022 (publicado no DOU de 30.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 298, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.212106/2023-23 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A., inscrita no
cadastro 
CNPJ
sob 
o 
nº 
40.202.969/0001-60
e 
matrícula 
CEI 
da
obra 
nº
90.013.39116/72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura denominado PBI - Plano Básico de Implantação - Arrendamento IQI 03
- ITAQUI, na área IQI 03, referente ao Contrato de Arrendamento nº 07/2021-Minfra,
aprovado pela Portaria nº 1.087, de 18 de agosto de 2022 do Ministério de
Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, portos, localizado no Porto
Organizado de Itaqui, Estado do Maranhão, com prazo estimado de execução da obra
de 01.11.2022 a 30.08.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria, cuja
pessoa jurídica titular do projeto é Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ nº
02.762.121/0018-44 e habilitada ao REIDI efetuada através do Ato Declaratório
Executivo nº 225, de 29.12.2022 (publicado no DOU de 30.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o cancelamento
da respectiva
coabilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 299, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.257599/2023-21 declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
EMPRESA LITORANEA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - ELTE
. CNPJ DA MATRIZ:
20.626.892/0001-48
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Reforços de transmissão de energia elétrica, relativos a Subestação Manoel da Nóbrega, compreendendo a implantação do
2º e 3º bancos de transformadores 230/88 kV, 3x75 MVA cada, e uma unidade reserva (conforme Resolução Autorizativa
ANEEL nº 13.191, de 22 de novembro de 2022)
. PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO:
Portaria nº 1.896/SPE/MME, de 24/02/2023
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI (ou CNO):
51.230.38694/73
. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
De 01/12/2022 a 01/06/2025
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 224, de 24 de
abril de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 76, de 25 de abril de 2023, o qual
habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, a pessoa jurídica: CENTRAL SOLAR PRESIDENTE JK I S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o 14.699.031/0001-97 nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de
15
de dezembro
de
2022
e considerando
o
que
consta do
dossiê
nº
10271.195959/2022-00.
Onde se lê:
Art. 3º No período de até 31/12/2023, a pessoa jurídica identificada no art.
1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Leia-se:
"Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra
de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo
360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas
6148/6153 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ
46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-
201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 12.420 (doze mil, quatrocentos e vinte) selos
de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser
selado no exterior, relativos à Proforma Invoice, especificações e quantidades abaixo
indicadas:
. Invoice
Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 7720961
12.420
2.070
Jack 
Daniel´s
Single Barrel
Uísque americano, 47% GL, idade até
8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750
ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI

                            

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