DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.912, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir de 01 de junho de 2023, e autorizado a exercer a atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as
Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
MRU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
CNPJ: 20.361.437/0001-68
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE JUNHO DE 2023
Nº 20.924 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FRACTAL PRIVATE MULTI FAMILY OFFICE LTDA., CNPJ nº
48.784.657, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.925 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAFE WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA .,
CNPJ nº 50.884.578, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.458, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.608578/2023-19, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ nº
92.843.531/0001-64, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado nas
reuniões do conselho controlador realizadas em 10 de março de 2023 e 13 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.459, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611411/2023-35, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº
42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 3 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.460, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.613725/2023-72, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ALFA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.461, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo
Susep nº 15414.605979/2023-17, resolve:
Art. 1º Homologar o cancelamento das deliberações tomadas na assembleia
geral extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2023 por ITAÚ SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.557.039/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de maio de 2023.
Art. 2º Ratificar que o capital social de ITAÚ SEGUROS S.A. é de R$
1.820.600.000,00, representado
por 138.081.175 ações
nominativas e
sem valor
nominal, sendo 120.645.772 ordinárias e 17.435.403 preferenciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.462, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.602294/2023-19, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 38.122.278/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.463, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.622066/2022-84, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ARKA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, na
assembleia geral extraordinária realizada em 4 de agosto de 2022:
I - alteração da denominação social para SUIÇA SEGURADORA S.A.;
II - aumento do capital social em R$ 617.000,00, elevando-o para R$
4.117.000,00, dividido em 4.117.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.464, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.631264/2022-39, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo
- SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 26 de setembro de 2022 e 13 de
dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 4.808.615,00, elevando-o para R$
30.558.615,00, dividido em 30.558.615 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.465, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º e 30 da Resolução CNSP
n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º
15414.616334/2023-18, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
Hannover 
Rück 
SE 
Escritório 
de 
Representação
no 
Brasil 
Ltda, 
CNPJ 
nº
09.367.316/0001-90, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na 18ª Alteração
Contratual realizada em 17 de abril de 2023:
I - reeleição do Sr. João Caproni Caixeta Junior para o cargo de diretor e
representante no Brasil do ressegurador admitido Hannover Rück SE; e
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023
I Data, horário e local: no dia 26 de abril de 2023, às 09h00 (nove horas), na Sala de
Reuniões n 07, no 20 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado
em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, e por videoconferência.
II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Luciana Cortez Roriz Pontes,
Representante 
da 
União, 
designada 
pela
Portaria 
do 
Ministério 
da
Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 64, de 09 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023; (ii) Senhor
Rogerio Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA; e (iii)
Senhor Jailton Zanon da Silveira, Diretor Jurídico. III Mesa: Rogerio Rodrigues Bimbi,
Presidente da Assembleia; Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante da União; e
Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada. IV Convocação: dispensada
face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos
do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (
Lei das S.A. ). V Ordem do Dia: (i) Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
da Caixa Econômica Federal referentes ao exercício de 2022; (ii) Destinação do
resultado do exercício de 2022 e de Distribuição de Dividendos; (iii) Modificação do
Capital Social Caixa Econômica Federal, e consequente alteração do Artigo 8º do
Estatuto Social; (iv) Eleição de membro do Conselho Fiscal; (v) Eleição de membro do
Conselho de Administração; e (vi) Remuneração Global dos Dirigentes, Conselheiros de
Administração e Fiscal, e membros do Comitê de Auditoria, do Comitê Independente
de Riscos e Capital, e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
VI Deliberação: com base no despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Senhor
Fernando Haddad (Processo nº 10951.100247/2023 34), a Assembleia Geral Ordinária
decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme
a seguir: (i) aprovar as
Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas da Caixa Econômica Federal
referentes ao exercício de 2022; (ii) retirar de pauta a destinação do resultado do
exercício de 2022 e de distribuição de dividendos da Caixa Econômica Federal, nos
termos orientados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com vistas a que os Conselhos
de Administração e Fiscal se manifestem sobre a proposta de destinação da reserva de
margem operacional; (iii) retirar de pauta a modificação do Capital Social e da
alteração do artigo 8º do Estatuto Social, nos termos orientados pela Secretaria do
Tesouro Nacional, com vistas a que as propostas de incorporação sejam consolidadas
para incluir a memória de cálculo que considere os dois aumentos, além de apresentar
a proposta de redação do artigo 8º do Estatuto Social, tudo devidamente aprovado
pelos Conselhos de Administração e Fiscal; (iv) reeleger os atuais membros do

                            

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