DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Abordagem adotada no ambiente de TIC
Essa categoria é indicada para ambientes de TIC que possuem tanto
abordagem tradicional quanto baseada em DevOps ou DevSecOps.
20.1.9. Suporte ao Usuário
a) Principais Atividades:
Administrar e manter o conjunto de softwares e hardwares que compõe o
ambiente de dispositivos de usuários do contratante;
Tratar incidentes,
problemas, requisições
e mudanças
relacionados ao
ambiente de dispositivos de usuários do contratante;
Manter o registro de requisições de serviços solicitados e de reclamações
efetuadas pelos usuários;
Realizar a instalação, configuração e atualização de softwares homologados
pelo contratante;
Realizar a instalação, configuração e atualização de hardwares homologados
pelo contratante;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no
gerenciamento de mudanças;
Acompanhar fornecedores caso necessário;
Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente;
Identificar, mapear e atualizar o inventário de ativos de TIC.
b) Abordagem adotada no ambiente de TIC
Essa categoria é indicada para ambientes de TIC que possuem central de
serviços ou service desk implantado.
20.2. Os perfis profissionais que atuarão nas diferentes categorias são
padronizados com vistas a possibilitar publicação periódica de pesquisa salarial pela
S G D.
20.3. Cada perfil profissional possui uma característica e um propósito de
atuação, conforme descrito a seguir:
. ID
Cód. CBO de
Referência
PERFIL PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO
. 1
3172-10
Técnico
de
suporte
ao
usuário
de
tecnologia da informação (Júnior, Pleno e
Sênior)
Profissional atuante em centrais de atendimento de TIC (em nível 1) prestando suporte ao usuário, orientando-os na utilização de hardwares e softwares. Pode atuar no
monitoramento de aplicações, recursos de rede, banco de dados, servidores entre outros componentes de serviço de TIC.
. 2
3132-20
Técnico em manutenção de equipamentos
de informática (Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional atuante em centrais de atendimento de TIC (em nível 1 e nível 2) atuando também no suporte ao usuário, realizando instalações de equipamentos de TIC utilizados
diretamente pelos usuários (Computadores, Periféricos, equipamentos telefônicos e de comunicação, entre outros equipamentos eletrônicos). Presta serviços de manutenção
e correção de defeitos em equipamentos eletrônicos, bem como realiza manutenções corretivas e preventiva no parque de equipamentos de TIC.
. 3
1425-30
Gerente de suporte técnico de tecnologia
da informação
Profissional com responsabilidade de coordenar e gerenciar a atuação dos demais técnicos de suporte e de manutenção, garantindo a adequada prestação dos serviços, bem
como controlando e planejando operacionalmente as ações da equipe. Presta também apoio à tomada de decisão do órgão auxiliando na prospecção de soluções de suporte
ao usuário, fornecimento de informações táticas e operacionais e proposição de ações de aprimoramento dos serviços de suporte ao usuário.
. 4
2124-20
Analista de suporte computacional (Júnior,
Pleno e Sênior)
Profissional atuante em nível 3 em uma central de atendimento ou associado ao centro de dados. Presta serviços de gerenciamento físico e lógico de equipamentos, servidores,
storages, entre outros equipamentos do centro de dados ou no ambiente virtualizado. Atua também no gerenciamento de backups, configuração de procedimentos de
recuperação de desastres computacionais, gerenciamento de recursos computacionais avançados (a exemplo de servidores de arquivos, de impressão e de comunicação
institucional) que demandam alocação, configuração ou instalação de softwares ou construção e execução de scripts para o controle, monitoramento e gerenciamento desses
recursos.
. 5
1425-5, 1425-
15
Gerente de infraestrutura de tecnologia da
informação
Profissional com responsabilidade de coordenar e gerenciar a atuação dos demais profissionais alocados no monitoramento, controle e operação da infraestrutura de TIC,
garantindo a adequada prestação dos serviços, bem como controlando e planejamento operacionalmente as ações dessa equipe. Presta também apoio à tomada de decisão
do órgão auxiliando na prospecção de soluções de infraestrutura de TIC, fornecimento de informações táticas e operacionais, e proposição de ações de aprimoramento dos
serviços de operações na infraestrutura de TIC.
. 6
2123-5
Administrador de banco de dados - (Júnior,
Pleno e Sênior)
Profissional responsável pela administração, operação, gerenciamento, otimização e monitoramento dos recursos de banco de dados. Presta serviços de gerenciamento dos
esquemas de banco de dados, alocação e administração de recursos físicos e lógicos, realiza dimensionamentos e prospecções de uso, monitora incidentes e promove
adequações, aprimoramentos e expansão dos recursos. Pode atuar na análise de dados propondo padrões e assegurando a normalização e melhor uso dos recursos para
armazenamento e utilização de dados corporativos.
. 7
2123-15
Administrador
de sistemas
operacionais
(Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional que atua na camada de virtualização e orquestração de sistema operacionais de servidores de dados. Presta serviços de configuração, instalação e ampliação de
ambientes de containers. Responsável pela adequada operação, desempenho e uso racional de recursos utilizados pelos softwares básicos, orquestradores de containers e
virtualizadores.
. 8
2124-10,
2123-10
Analista de redes e de comunicação de
dados (Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional que atua na intercomunicação de redes locais e de longa distância, com ou sem fio, assegurando a operação, desempenho e qualidade dos serviços de rede e
comunicação de dados, bem como no aprimoramento e funcionamento adequados dos ativos de redes. Presta serviços de execução, aprimoramento e manutenção dos
projetos de redes, além da configuração e otimização de recursos de interconexão de dados.
. 9
3133-05,
3133-10
Técnico
de
Rede
(Telecomunicações)
(Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional atuante no monitoramento, configuração, manutenção e otimização de recursos de telecomunicações de dados, áudio e vídeo. Atua também na integração e
garantia do desempenho de redes de telecomunicações, centrais de comutação e integração a serviços de telefonia digital.
. 10
2124-15,
2124-25
Analista
de
sistemas de
automação
-
(Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional responsável por assegurar a utilização adequada de soluções de integração (CI) ou de entrega contínua (CD). Pode atuar como arquiteto de soluções e propor,
projetar, executar e aprimorar arquiteturas de soluções necessárias à manutenção e melhoria das operações na infraestrutura de TIC. Pode atuar também como arquiteto de
computação em nuvem, ou ainda como arquiteto de soluções híbridas.
. 11
3171-10,
2124-30,
2124-05
Desenvolvedor de sistemas de tecnologia
da Informação
Profissional com a responsabilidade de assegurar a implantação adequada dos entregáveis de softwares. Pode atuar como analista de teste de aplicações executando testes
automatizados e assegurando a cobertura mínima de testes nas soluções entregues. Pode atuar como analista de qualidade dos produtos a serem implantados.
. 12
2123-20
Administrador em segurança da informação
- (Júnior, Pleno e Sênior)
Profissional responsável por assegurar a prestação de serviços de segurança da informação, incluindo o monitoramento e tratamento de incidentes, ações preventivas,
implantação e monitoramento de controles de segurança, realização dos diferentes testes e inspeções de segurança. presta serviços de controle de segurança preventivo e
reativo relacionados aos diferentes ativos da infraestrutura, bem como apoia na implementação das ações técnicas previstas na política de segurança.
. 13
1425-25
Gerente de segurança da informação
Profissional com responsabilidade de coordenar e gerenciar a atuação dos demais profissionais de segurança da informação, garantindo a adequada prestação dos serviços,
bem como controlando e planejamento operacionalmente as ações dessa equipe. Presta também apoio à tomada de decisão do órgão auxiliando na prospecção de soluções
de segurança da informação, fornecimento de informações táticas e operacionais, e proposição de ações de aprimoramento dos serviços de segurança da informação seja
preventiva ou reativa.
. 14
2122-15
Especialista em Computação em Nuvem -
Cloud (Pleno e Sênior)
Profissional responsável pela infraestrutura de nuvem, envolvendo a arquitetura, estruturação, operação, monitoramento, otimização, sustentação e migração de ambientes em
nuvem.
Observação 1: Cada Perfil profissional está associado a um ou mais CBO (Códigos Brasileiro de Ocupação) com vistas a estabelecer uma referência mais acurada a bases salariais
de governo.
Observação 2: Determinados perfis profissionais admitem a subdivisão em Júnior, Pleno ou Sênior, conforme indicado em cada perfil. Aqueles que possuírem tal indicação devem
ser identificados ao final do nome do perfil com a designação Junior, Pleno ou Sênior. Aqueles perfis que não comportarem tal subdivisão devem ser identificado apenas com o nome do
perfil.
20.4. Deve-se utilizar a identificação dos perfis apresentados nessa seção para o dimensionamento do volume mensal de serviços. Cada perfil pode apresentar diferentes
especialidades de atuação a serem descritas na seção de requisitos de formação e experiência profissional da equipe a constar do Termo de Referência. Por exemplo: o perfil administrador
de banco de dados pode apresentar variações por tipo de tecnologia: "Administrador de Banco de Dados MySQL" ou "Administrador de Banco de Dados Postgresql". Contudo, deve-se deixar
claro que tais variações dizem respeito ao perfil de referência administrador de banco de dados.
20.5. Os perfis profissionais destinam-se a realização da estimativa de preços e a definição do valor de referência da contratação e serão utilizados exclusivamente na fase de
planejamento da contratação e para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual.
20.6. Por se tratar de contratação por pagamento fixo mensal, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços, e não se configurar como contratação com dedicação
exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho:
a) O contratado deverá observar os perfis profissionais mínimos exigidos em cada Ordem de Serviço, além da base salarial dos profissionais previstos na planilha de custos e
formação de preços constante da proposta vencedora da licitação.
b) A fiscalização do contrato verificará o alcance do objetivo da OS, a efetiva disponibilização dos perfis profissionais mínimos previstos na OS, a qualidade dos produtos/resultados
entregues e o prazo de atendimento conforme critérios de aceitação e níveis mínimos de serviço estabelecidos.
c) O contratado possui total gestão sobre a equipe do contrato, podendo realizar alterações na quantidade dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, bem como decidir
sobre a alocação destes profissionais entre atividades de múltiplos contratos, desde que sejam observados os limites de atuação previstos para cada perfil profissional no catálogo de
serviços; e
21. ANEXO D - ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1. O modelo proposto neste documento não se trata de um Termo de Referência completo, no sentido do disposto na IN SGD/ME nº 94, de 2022, mas apresenta orientações
mínimas que devem ser observadas na confecção desse artefato.
21.2. Sendo assim, aplicam-se todas as determinações da norma supracitada na elaboração do Termo de Referência, devendo o órgão cumpri-las em alinhamento ao modelo
proposto.
21.3. Objeto da Contratação
21.3.1. O objeto da contratação deve conter qualificação tal como "contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura de TIC" ou "contratação de
serviços técnicos especializados de atendimento ao usuário de TIC" ou a combinação dos dois termos, de forma a não suscitar dúvidas quanto à delimitação do escopo da contratação.
21.3.2. A descrição deve servir com precisão para a delimitação conceitual do rol de tarefas relacionadas à operação de infraestrutura de TIC que, por sua vez, não deve conter
nenhuma atividade que não se enquadre na descrição do objeto ou não se relacione à área da TIC.
21.3.3. Deve-se utilizar os códigos específicos 27014 - Serviços de gerenciamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e 26980 - Central de serviços
de TIC do Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (CATSER) para a contratação.
21.3.4. A unidade de medida deve ser VAL/MÊS que corresponde ao valor fixo mensal a ser pago durante o período de vigência do contrato.
21.4. Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação
21.4.1. Devem necessariamente integrar a justificativa da contratação as seguintes informações - dentre outras - decorrentes do ETP, visando atender ao art. 15 da IN SGD/ME
nº 94, de 2022:
a) alinhamento da solução de TIC com os instrumentos de planejamento;
b) a demonstração da relação entre a necessidade da contratação da solução de TIC e os respectivos volumes e características do objeto, incluindo:
Conformação do ambiente de TIC da instituição de acordo com a avaliação das condições ambientais;
Estatísticas consolidadas de chamados e componentes de infraestrutura que fundamentam os volumes de perfis utilizados como referência, sendo que os dados históricos
analíticos devem constar de anexo específico ao Termo de Referência.
Demonstração da missão e atividades críticas da instituição que comprovem a necessidade tempestiva do atendimento e níveis mínimos de serviços adotados nas demais seções
do Termo de Referência.
21.5. Requisitos da Contratação
21.5.1. Deve conter a especificação dos requisitos nos termos do art. 16 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, podendo referenciar apêndice específico que contenha as especificações
técnicas detalhadas dos serviços para melhor organização e clareza.
21.5.2. Requisitos técnicos e funcionais relativos aos recursos tecnológicos ou ferramentas automatizadas necessários para a execução dos serviços, caso sejam fornecidos pelo
contratado no âmbito do contrato de operações de infraestrutura de TIC, também devem ser relacionados integralmente no citado apêndice ou em documento específico.
21.6. Definição de Responsabilidades das Partes
21.6.1. A definição das responsabilidades deve orientar-se pelo disposto no inciso VI do art. 12 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, observando também:
a) Trazer de forma clara o escopo de exigências relacionadas ao cumprimento de processos definidos no âmbito do contratante relacionados a domínios, disciplinas, gerências
ou processos de padrões ou frameworks de gestão ou governança de TIC;
b) Não submeter ao contratado exigências de maturidade que a instituição não possua;
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