DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600066
66
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e da Inovação em Serviços Públicos, tem por finalidade promover, elaborar e executar
programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal,
com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem
a eficácia
e a qualidade permanente
dos serviços prestados pelo
Estado aos
cidadãos.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
III - .........................................................................................
..............................................................................................
4.2-A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para
Inovação (GNova Comunidades)
...............................................................................................
4.4. Coordenação-Geral de Inovação Aberta (GNova Inovação Aberta)
..................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ..................................................................................
..............................................................................................
V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a
experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais;
VI - assessorar as equipes
da Enap na formalização, planejamento,
monitoramento e prestação de contas de iniciativas realizadas por meio de contrato de
gestão e com fundações de apoio credenciadas;
VII - coordenar as ações técnico-pedagógicos configurada como secretaria
escolar; e
VIII - emitir documentos relacionados à vida acadêmica de discentes e
docentes da Enap." (NR)
"Art.
53-A.
À
Coordenação-Geral
de
Gestão
do
Conhecimento
e
Comunidades para Inovação (GNova Comunidades) compete gerenciar e executar
atividades relativas:
I - à promoção da cultura de inovação no setor público;
II - à produção, sistematização e disseminação de conhecimento e melhores
práticas para a inovação no setor público;
III - à gestão de comunidades para inovação no setor público; e
IV - à formação em abordagens de inovação e processos de construção
colaborativa para projetos de inovação e de transformação governamental." (NR)
"Art. 54. ..................................................................................
I - aos projetos de inovação e transformação governamental baseados na
construção colaborativa de soluções para desafios públicos, em parceria com outras
instituições públicas; e
II - à assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais e de
desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e implementação de
políticas públicas." (NR)
"Art. 55. À Coordenação-Geral de Inovação Aberta (GNova Inovação Aberta)
compete gerenciar e executar atividades relativas:
I - às ações de inovação aberta, competições e premiações para a produção
e intercâmbio de conhecimento e para o fomento ao desenvolvimento de soluções
para desafios públicos; e
II - ao fomento do ambiente promotor de inovação da Enap.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Inovação Aberta exercerá as
funções atribuídas ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), de que trata a Resolução
Enap nº 36, de 30 de outubro de 2018." (NR)
"Art. 59. .................................................................................
...................................................................................................
IV - publicizar a pauta e a documentação e garantir o registro das
participações e das deliberações para consignação em ata;
..................................................................................................." (NR)
"Art. 60. .................................................................................
...................................................................................................
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias será feita pelo Presidente
com antecedência mínima de dois dias úteis, por meio de comunicação formal.
...................................................................................................
§5º As reuniões do Conselho Diretor poderão ocorrer presencialmente ou
por qualquer meio telemático, assegurada a participação efetiva e a autenticidade do
seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à
respectiva ata.
§ 6º Um representante dos servidores da Enap participará das reuniões do
Conselho Diretor, em caráter permanente, sem direito a voto." (NR)
"Art. 61. .................................................................................
§1º Os assuntos a serem incluídos na pauta e respectivos documentos
deverão ser encaminhados pelas áreas interessadas ao Gabinete com antecedência
mínima de um dia útil da data de convocação da reunião.
§2º Poderá ser incluída na pauta, a pedido de quaisquer de seus membros,
posteriormente ao prazo determinado no §1º, matéria justificadamente urgente, após
aprovação do Presidente." (NR)
"Art. 63. Os fatos ocorridos, as deliberações e as participações dos membros
nas reuniões do Conselho Diretor, inclusive dissidências, serão registradas em Ata do
colegiado, a qual será lavrada e assinada pela Chefia de Gabinete.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 64. ................................................................
I - exercer a direção superior da Enap e definir as orientações estratégicas
e gerais para as suas atividades, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
..................................................................................." (NR)
"Art. 67. Até 30 de dezembro de 2023, nos casos em que a Enap opte por
fazer as contratações referidas nos art. 66 deste Regimento Interno com base na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caberá aos Diretores da Enap e, nos impedimentos
e afastamentos legais, aos respectivos substitutos, vedada a delegação, a competência
para reconhecer:
..................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa
a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de
junho de 2022:
a) o subitem 4.2, do inciso III, do art. 3º;
b) o art. 53;
c) o inciso III, do art. 54; e
d) o inciso III, do art. 55.
II - a Portaria nº 261, de 15 de julho de 2022;
III - a Portaria nº 318, de 19 de agosto de 2022;
IV - a Portaria nº 369, de 28 de setembro de 2022;
V - a Portaria nº 526, de 30 de dezembro de 2022;
VI - a Portaria nº 21, de 9 de janeiro de 2023;
VII - a Portaria nº 40, de 20 de janeiro de 2023;
VIII - a Portaria nº 55, de 1º de fevereiro de 2023;
IX - a Portaria nº 59, de 3 de fevereiro de 2023;
X - a Portaria nº 78, de 27 de fevereiro de 2023;
XI - a Portaria nº 105, de 14 de março de 2023;
XII - a Portaria nº 153, de 10 de abril de 2023; e
XIII - a Portaria nº 244, de 24 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA
ANEXO
(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e
alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
. U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO/N°
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. P R ES I D Ê N C I A
1
Presidente
CCE
1.17
.
1
Assessor
CCE
2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FC E
1.13
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
2
Assistente
FC E
2.07
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.04
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
2
Assistente
FC E
2.07
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.04
.
. ASSESSORIA
DE
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
1
Assistente
FC E
2.07
.
2
Assistente Técnico
FC E
2.06
.
. ASSESSORIA DE EVENTOS
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.11
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor
CCE
1.15
.
1
Assessor
CCE
2.13
.
3
Assessor
FC E
2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE
2.11
.
3
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FC E
1.13
.
1
Assistente
FC E
2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FC E
1.13
.
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
CCE
1.15
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.10
. Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
. Coordenação
de
Administração
de
Pessoal
1
Coordenador
FC E
1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FC E
1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
. Serviço de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FC E
1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.03
. Coordenação
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
1
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
. Coordenação-Geral
de
Logística
e
Contratos
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.06
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.03
. Coordenação de Administração
1
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.03
.
2
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
. Serviço de Logística
1
Chefe
FC E
1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FC E
4.01
Fechar