DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
. DIRETORIA 
DE
GESTÃO 
E
A D M I N S I T R AÇ ÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
de Gestão
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação DGA-2
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-6
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-7
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-8
1
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação-Geral
de 
Gestão 
de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação DGA-1
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-1
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-2
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-3
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-4
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-5
1
Chefe
CCE 1.07
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO
R AC I S M O
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA 
DE
POLÍTICAS 
DE
AÇÕ ES
A F I R M AT I V A S
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Leia-se:
ANEXO ll
Estrutura Proposta
. CO N S U LT O R I A
JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Consultoria Jurídica
1
Consultor 
Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
. Divisão CONJUR-1
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão CONJUR-2
1
Chefe
FCE 1.07
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
. DIRETORIA 
DE
GESTÃO 
E
A D M I N S I T R AÇ ÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
de Gestão
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação DGA-2
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão DGA-5
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão DGA-6
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão DGA-7
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão DGA-8
1
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação DGA-1
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão DGA-1
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão DGA-2
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão DGA-3
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão DGA-4
1
Chefe
CCE 1.07
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO
R AC I S M O
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA 
DE
POLÍTICAS 
DE
AÇÕ ES
A F I R M AT I V A S
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.851, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Carmópolis de Minas - MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 01 janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 02 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Carmópolis de
Minas - MG, no valor de R$ 539.293,77 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e
noventa e três reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.009302/2023-75.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000189,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 04 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.861, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Mesquita-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mesquita-MG, no
valor de R$ 52.171,01 (cinquenta e dois mil cento e setenta e um reais e um centavo),
para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.006640/2022-74.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
55.570,54 (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro
centavos), correrão: R$ 52.171,01 (cinquenta e dois mil cento e setenta e um reais e
um centavo), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da
União,
para o
Ministério do
Desenvolvimento
Regional, Nota
de Empenho
n.
2022NE001213, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 3.399,53 (três mil trezentos e noventa e
nove reais e cinquenta e três centavos), à título de contrapartida financeira do Ente
beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.046, de 8 de novembro de
2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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