DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600069
69
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL Nº 164, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera
o
Regimento
Interno
do
Conselho
Deliberativo
da
Superintendência
do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado
pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de
dezembro de 2021, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DODESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando da atribuição que lhe confere
o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como
o estabelecido pelo caput do art. 9º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de
2007, pelo inciso I do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de29 de abril de 2022,
e pelo inciso XIII do art. 11 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro
de 2021, e, ainda,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que
estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e
CONSIDERANDO o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................
..........................................................
II - os Ministros de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, da
Fazenda, de Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
..........................................................
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
...........................................................
§ 3º Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV,
V e VI permanecerão na função por até um ano e serão indicados, alternadamente,
observado o critério de rodízio e a ordem alfabética das unidades da Federação que
integram a área de atuação da SUDENE e designados pelo Ministro de Estado da
Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)
"Art. 4º .............................................
..........................................................
Parágrafo único. Quando ausentes o Presidente da República e o Ministro de
Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Presidência das sessões será
exercida por um dentre os Conselheiros a seguir indicados, observada a seguinte
precedência:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional;
II - Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento;
III - Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - Ministro de Estado da Fazenda. " (NR)
"Art. 6º .............................................
..........................................................
III - propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano
Regional
de
Desenvolvimento
do
Nordeste
e
os
programas
regionais
de
desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e
deliberação;
..........................................................
XIII - ...................................................
a) estabelecer anualmente, até 15 de agosto, as diretrizes e prioridades para
aplicação dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações
gerais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e em consonância
com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
...........................................................
d) aprovar, anualmente,
até o dia 15 de dezembro,
a proposta de
programação
de
financiamento
para
o exercício
seguinte,
a
qual
deverá
estar
acompanhada de
parecer da
SUDENE e
do Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento Regional;
............................................................
XIV - ....................................................
a) estabelecer, anualmente, as prioridades para as aplicações dos recursos
no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no financiamento aos
empreendimentos de grande relevância para a economia regional;
............................................................" (NR)
"Art. 17. ..............................................
.............................................................
III - leitura e distribuição do expediente: atendido ao quórum para realização da
reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará ao expediente, para as
comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações que porventura existam; e
............................................................." (NR)
"Art. 43. De cada reunião do Conselho será lavrada ata, que deverá ser
submetida à apreciação e revisão dos Conselheiros que estiveram presentes na
respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do
inciso XVI do art. 11 deste Regimento.
...............................................................
§ 4º Os Conselheiros que participaram da respectiva reunião terão até 30
(trinta) dias, a partir do recebimento do documento, para apresentarem à Secretaria-
Executiva do Conselho Deliberativo manifestação quanto à:
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e
declarações realizadas pelo referido Conselheiro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com
legislação específica, devendo ser
apresentada a correspondente fundamentação
legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste
artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Conselho
Deliberativo para assinatura.
Art. 44. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se
que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade, sendo
elaborada e divulgada pela Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional."
(NR)
"Art. 45. ..................................................
.................................................................
b) registro dos nomes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, da SUDENE e do Conselho Deliberativo; e
................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 128, de 24 de
maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. ....................................................
..................................................................
II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional;
III - representante do Ministério da Fazenda;
III-A - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III-B - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
.................................................................." (NR)
"Art. 11. .....................................................
Parágrafo
único.
As
reuniões
do
Comitê
poderão
ser
realizadas
presencialmente
ou por
meio
de
videoconferência, conforme
convocação
do
Presidente.
Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a
maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes
formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)
"Art. 13. .....................................................
...................................................................
III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para
realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia
para as
comunicações, explicações, requerimentos,
propostas e
indicações que
porventura existam." (NR)
"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser
submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva
reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XII do art. 32 deste
Regimento.
...................................................................
§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão
até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e
declarações realizadas pelo referido membro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com
legislação específica, devendo ser
apresentada a correspondente fundamentação
legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste
artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê
para assinatura." (NR)
"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso
e obedecerá às seguintes especificações:
...................................................................
b) identificação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
da SUDENE e do Comitê Técnico de Acompanhamento do FNE;
c) número da página, se for o caso." (NR)
Art. 3º Alterar a Resolução CONDEL/SUDENE n. 126, de 11 de dezembro de
2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................
..................................................................
II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional;
III - representante do Ministério da Fazenda;
IV - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV-A - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; e
................................................................." (NR)
Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 17 de
outubro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................
.................................................................
XI - avaliar, sob a coordenação da SUDENE e do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, e com a participação dos demais Ministérios, os impactos
das políticas, programas e ações do Governo Federal no Nordeste;
................................................................" (NR)
"Art. 11. .................................................
Parágrafo
único.
As
reuniões
do
Comitê
poderão
ser
realizadas
presencialmente
ou por
meio
de
videoconferência, conforme
convocação
do
Presidente.
Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a
maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes
formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)
"Art. 13. ..................................................
.................................................................
III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para
realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia
para as
comunicações, explicações, requerimentos,
propostas e
indicações que
porventura existam." (NR)
"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser
submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva
reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste
Regimento.
.................................................................
§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão
até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e
declarações realizadas pelo referido membro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com
legislação específica, devendo ser
apresentada a correspondente fundamentação
legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste
artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê
para assinatura." (NR)
"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso
e obedecerá às seguintes especificações:
a) brasão da República;
b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado; e
c) número da página, se for o caso." (NR)
Art. 5º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de
outubro de 2008,que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a
estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê,
colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda:
...................................................................
III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião
e dos assuntos nela incluídos;
IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e
IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras
assuntos de interesse do Comitê.
.................................................................." (NR)
"Art. 8º Compete à Assessoria
de Comunicação Social e Marketing
Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local
de realização da reunião, bem como:
I - preparar da sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e
gravação;
II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas
respectivas atas de discussões;
III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista
de presença;
IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;
V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e
VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR)
Fechar