DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 12. .......................................................
Parágrafo
único.
As
reuniões
do
Comitê
poderão
ser
realizadas
presencialmente
ou por
meio
de
videoconferência, conforme
convocação
do
Presidente.
Art. 13. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a
maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes
formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)
"Art. 14. .........................................................
........................................................................
III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para
realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia
para as
comunicações, explicações, requerimentos,
propostas e
indicações que
porventura existam." (NR)
"Art. 30. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser
submeti da à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva
reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XII do art. 33 deste
Regimento.
........................................................................
§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão
até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e
declarações realizadas pelo referido membro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com
legislação específica, devendo ser
apresentada a correspondente fundamentação
legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste
artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê
para assinatura." (NR)
"Art. 32. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso
e obedecerá às seguintes especificações:
a) brasão da República;
b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais;
e
c) número da página, se for o caso." (NR)
Art. 6º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de 25 de
julho de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................
I - Banco do Nordeste do Brasil - BNB;
II - Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;
III - Agência Nacional de Mineração - ANM;
IV - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF;
V - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba -CODEVASF;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VII - Fundação Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;
IX - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
X - Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ;
XI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e
XII - um representante das Entidades de Ensino Superior da Região." (NR)
"Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a
estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê,
colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda:
.....................................................................
III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião
e dos assuntos nela incluídos;
IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e
IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras
assuntos de interesse do Comitê.
...................................................................." (NR)
"Art. 8º Compete à Assessoria
de Comunicação Social e Marketing
Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local
de realização da reunião, bem como:
I - preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e
gravação;
II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas
respectivas atas de discussões;
III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista
de presença.
IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;
V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e
VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR)
"Art. 11. ........................................................
Parágrafo
único.
As
reuniões
do
Comitê
poderão
ser
realizadas
presencialmente
ou por
meio
de
videoconferência, conforme
convocação
do
Presidente.
Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a
maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes
formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)
"Art. 13. ..........................................................
........................................................................
III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para
realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia
para as
comunicações, explicações, requerimentos,
propostas e
indicações que
porventura existam." (NR)
"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser
submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva
reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste
Regimento.
......................................................................
§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão
até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e
declarações realizadas pelo referido membro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com
legislação específica, devendo ser
apresentada a correspondente fundamentação
legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste
artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submeti da ao Presidente do Comitê
para assinatura." (NR)
"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso
e obedecerá às seguintes especificações:
.......................................................................
b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades
Federais; e
c) número da página, se for o caso." (NR)
Art. 7º Revogar:
I - o inciso II do art. 17 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de
2021;
II - os §§ 1º e 2º do art. 43 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151,
de 2021;
III - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 128, de
2019;
IV - os §§ 1º e 2º do art. 29 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.
128,de 2019;
V - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de
2008;
VI - os §§ 1º e 2º do art. 29 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 008,
de 2008;
VII - o parágrafo único do art. 31 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.
008, de 2008;
VIII - os incisos V a VIII do art. 7º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE
n. 007, de 2008;
IX - o art. 9º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.007, de 2008;
X - o § 1º do art. 10 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de
2008;
XI - o inciso II do art. 14 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de
2008;
XII - o parágrafo único do art. 32 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE
n.007, de 2008;
XIII - o § 3º do art. 3º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de
2008;
XIV - os incisos V a XII do art. 7º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.
002, de 2008;
XV - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de
2008;
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico da SUDENE.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL Nº 165, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Aprova a Proposição n. 167/2023, que trata da revisão da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes
e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º
incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XII, alíneas "a" e "b", do
Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, nos art. 60 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, na Portaria MDR n. 1.369, de 2 de julho
de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 167/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) em sua 465ª reunião, realizada
em 21 de março de 2023, que trata da revisão das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da SUDENE.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO
INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS
(Conforme códigos CNAE)
Prioridade 3.4: Nova Economia
Ação 2: Ampliação dos serviços avançados.
Prioridade setorial: Saúde.
. 21.21-1
Fabricação de medicamentos para uso humano
. 26.60-4
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
. 32.50-7
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
. 72.10-0
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
. 86
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Prioridade 3.5: Desenvolvimento da agropecuária.
Ação: Adensamento das cadeias produtivas, fortalecimento e adensamento dos arranjos produtivos locais; e desenvolvimento da agricultura familiar.
Prioridade 3.7: Reestruturação Industrial.
Ação: Adensamento das cadeias produtivas industriais e fortalecimento dos arranjos produtivos locais da indústria.
.
#UF
Setor
Atividade Prioritária
. 1
AAS*
Indústria
B06 - Extração de petróleo e gás natural
. 2
AAS*
Indústria
C15 - Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
. 3
AAS*
Indústria
C17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
. 4
AAS*
Indústria
C23 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos
. 5
AAS*
Indústria
C24 - Metalurgia
. 6
AL
Agropecuária
A01113 - Cultivo de cereais
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