DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 430, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL- SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIROSHI
TANOGUCHI, RNM F299188J, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 23/05/1967, filho(a) de FUJIKO
TANOGUCHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.032368/2023-54.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 431, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL- SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SHOGO
HAYASHI, RNM G4600660, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 04/06/1967, filho(a) de YUKO
HAYASHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.032369/2023-07.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105121/2021.
Código: 108.132
Interessado: JOSE RALPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105017/2021.
Código: 108.003
Interessado: AMAR KEBE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017,
em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Federal, bem como apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096829/2021.
Código: 099.186
Interessado: EULIS BARO FUENTES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar
os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079715/2021.
Código: 081.014
Interessado: CANICE IKECHUKWU OTUONYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem com a apresentação da legalização, conforme determina a
lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078448/2021.
Código: 079.710
Interessado: ASSANE THIAM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor juramentado, não apresentou
a certidão da Justiça Estadual, bem como, o requerente apresentou certificado de curso à
distância sem a informação de avaliação presencial, conforme determina a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0013670/2020.
Código: 013.755
Interessado: ASTRIT HASANI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que ao requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado,
bem como o mesmo omitiu que residiu no Rio de Janeiro, não tendo apresentado a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do referido estado, portanto não
atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017, c/c, art. 51, da
Portaria retro mencionada, inciso IV do art. 65 da lei 13.445 de 2017, respectivamente.
DESPACHO Nº 164/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Interessado: ALEXANDRE DUARTE LOPES DA CRUZ
Processo Naturalizar-se: 235881.0186416/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente encontra-se legalmente separado do cônjuge brasileiro, não
atendendo à exigência contida no inciso III, art. 66, da Lei nº 13.445, de 2017, o que gerou a
inatividade de seu registro como residente indeterminado em território nacional.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 166/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito Indeferimento do pedido de naturalização
Processo: 235881.0132178/2021
Interessado: MAXIMILIANO JOSE BORTOT HERNANDEZ
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o Despacho nº
4985/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS publicado do
no Diário Oficial da União de 26 de maio 2022, e o Despacho s/nº publicado no Diário
Oficial da União de 03 de maio de 2023, de indeferimento e manutenção do indeferimento
do pedido de naturalização nº 235881.0132178/2021 em nome MAXIMILIANO JOSE
BORTOT HERNANDEZ.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.212, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil:
AKANI NKOY VERONIQUE DINGANGA - F357689-O, natural do Congo, nascida(o)
em 30 de dezembro de 1992, filho(a) de Koy Pongo e de Temongo Nemba Lema, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0215603/2022);
ALEJANDRA DEL CARMEN VILLANUEVA MAURICIO - V491294-T, natural do Peru,
nascida(o) em 8 de março de 1979, filho(a) de Alejandro Villanueva Manrique e de Marcela
Mauricio Castro, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0211405/2022);
CARLOS ODEQUI DJU - G451459-J, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 6 de
junho de 1986, filho(a) de Odequi Dju e de Mama Co, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0211661/2022);
EL HADJ OUMAR DIAW - G406125-G, natural do Senegal, nascido(a) em 26 de
fevereiro de 1988, filho(a) de Khodia Diaw e de Ousmane Diaw, residente no Estado de
Pernambuco (Processo nº 235881.0268859/2022);
ISHOLA SULAIMAN KARIMU - G381118Y, natural da Nigéria, nascido(a) em 07
de julho de 1977, filho(a) de Karimu Akanbi e de Nimonta Karimu, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0016000/2020);
JACKSON MONDESIR - G301914-L, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de
outubro de 1986, filho de Mossanto Mondesir e de Litha Hilaire, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0202796/2022);
KHADIM THIAM - G171518-1, natural do Senegal, nascido(a) em 15 de
setembro de 1975, filho(a) de Mor Thiam e de Ndeye, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0046305/2021);
MAROUANE BATAGLIA EL MACHMACHI - F149734-I, natural de Marrocos,
nascido(a) em 31 de maio de 1991, filho(a) de Hamid e de Darbougui Hakima, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0212720/2022);
NADEGE DIEUDONNE MONDESTIN - G212266-Q, natural do Haiti, nascida(o) em
7 de maio de 1976, filha(o) de Victorien Dieudonne e de Clersunie Beauvoir, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0212615/2022);
SANIA JABER - F067377-L, natural da Siria, nascida(o) em 20 de julho de 1970,
filha(o) de Abdulrahman Jaber e de Ramza Alshakof, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0208655/2022);
SUMAILA CAMARA - G333704-4, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 5 de
janeiro de 1986, filho(a) de Fode Camara e de Cossa Seidi, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0193125/2022);
RAMI AL RASI - F052652-J, natural da Siria, nascido(a) em 11 de setembro de
1994, filho(a) de Jan Al Rasi e de Naailah Saad, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0208633/2022) e
YOUSSEF EJJAFRI - F316103-Z, natural do Marrocos, nascido(a) em 18 de
dezembro de 1990, filho(a) de Brahim Ejjafri e de Fatiha Ejjafri, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0202787/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Zeca Nonato Otinta, incluído na
Portaria nº 2.082, de 05 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de
2023, é RAIMUNDO NONATO MANUEL OTINTA, e não como constou. Processo nº
2358810232682/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Hasan Khan, incluído na Portaria nº 2.208,
de 1° de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023, é KALU
KHAN, e não como constou. Processo nº 235881.0084610/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Taha Hussein Salem Aly, incluído na
Portaria nº 2.122, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio
de 2023, é SALIMA SAYED ALI, e não como constou. Processo nº 08018.034981/2023-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Raghad Mahmoud Karimieh, incluído na Portaria
nº 418, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro
de 2018, são: RAGHAD KARIMEH, filha de MAHMOUD KARIMEH, e não como constou. Processo
nº 08018.030370/2023-99
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Anna Paglialonga Leite, incluído na
Portaria nº 137-B, de 8 de março de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio
de 1976, é ROSINA LOMBARDI PAGLIALONGA, e não como constou. Processo nº
08000.017438/2023-33
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Batoul Alhalaabi, incluído na Portaria nº
2.173, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, é
BATOUL ALHALABI, e não como constou. Processo nº 08018.035032/2023-43
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
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