DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º ANUALMENTE, até 31 de janeiro DO ANO SUBSEQUENTE, a UORG
responsável pela Sala de Crise ou de Acompanhamento deverá apresentar relatório,
contendo:
I - a relação das salas realizadas no ano;
II - os resultados decorrentes das Salas de Crise ou Acompanhamento;
III - A atuação da UORG junto à Sala;
IV - os avanços e aprimoramentos SUGERIDOS para anos posteriores.
Art. 8º O Manual de Instalação de Sala de Crise ou de Acompanhamento
deverá ser elaborado em 180 dias.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.868, DE 31 DE MAIO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo do
Parque Nacional da Serra das Lontras no estado da
Bahia (Processo 02125.000200/2019-08).
O GERENTE REGIONAL DO ICMBIO NA REGIÃO NORDESTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no
DOU de 07 de Julho de 2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, de 11 de junho de 2010, que criou o Parque
Nacional da Serra das Lontras;
Considerando a Portaria nº 1059, de 05 de Novembro de 2020, que cria o
Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras, no estado da Bahia;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina
as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02125.000200/2019-08; resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional
da Serra das Lontras, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos
objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras é
composto por
setores representativos do Poder
Público e da
Sociedade Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - PODER PÚBLICO
II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor deverão ser Homologados observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do NGI Ilhéus à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes,
para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional Parque Nacional da Serra das Lontras, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAELCAMILO LAIA
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