DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 421, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.212484/2020-38 e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a
empresa Petrobras Transporte S/A
- TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0001-59, autorizada a pré-operar para efeito de testes e de comissionamento a
Estação de Bombeamento de São Bernardo do Campo (ESBC) do Plano Diretor de Dutos I, onde
haverá o recebimento de Petróleo através do duto OSSP P 12" e de GLP através do duto OSSP
A 14", ambos provenientes do Terminal de Cubatão, e bombeamento dos mesmos com destino
a RECAP.
Art.2º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá realizar os testes
até o dia 11 de novembro de 2023.
Art.3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar um
relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de Operação
definitiva.
Art.4º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as condições
técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja descumprido o prazo
para envio do relatório descrito no art. 3º desta Autorização.
Art.5º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 61/2023, de 26 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2023.
Art.6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 422, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.203459/2023-14 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0042-27, autorizada
a construir uma ampliação da capacidade de bombeamento do OSPLAN II 18 (RP 18)
na Estação de Bombeamento de Atibaia, no município de Atibaia, Estado de São
Paulo.
Art.2º O objeto da presente
Autorização deverá ser executado em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 423, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.213383/2022-46 e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa ECCO GÁS DISTRIBUIDORA LTDA., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 45.656.903/0001-63, autorizada a exercer a
atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a Granel.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 587, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita na alínea "a",
inciso II, do art. 47, e o que consta do processo nº 48610.212181/2023-68, torna pública a
revogação da Autorização ANP nº 510, de 15 de junho de 2018, anteriormente outorgada à
MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita CNPJ sob o nº 02.046.455/0004-16, para o
exercício da atividade de distribuição de GLP.
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 49, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Pesca da embarcação de pesca
COLISEU I, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0030849-7, e conceder, em
conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de
permissionamento
com
método
de
Espinhel
horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line,
para embarcação de pesca MIGUEL ARCANJO I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
nº SC-0030849-7 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 387-
705284-3.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
a Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 439, de 9 de novembro de 2021 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
52824.100051/2017-05, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
COLISEU I, de propriedade de Rafael da Silva Soares, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0030849-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 387-705284-3, que autorizava a embarcação de pesca a operar na
modalidade de permissionamento com método de Cerco - Traineira, para captura das
espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo
(Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola),
Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu
(Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus),
Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e
Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do SisRGP nº 4.01.002, que corresponde ao
item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca, com exceção da Autorização de Pesca Complementar, para a
embarcação de pesca MIGUEL ARCANJO I, de propriedade de Marielson Fernandes da Silva,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0030849-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 387-705284-3, para operar na
modalidade de permissionamento com método de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel
boiado e Long-line, para captura das espécies-alvo: Espadarte (Xiphias gladius), com área
de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.01.001, que
corresponde ao item 1.2, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 151, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, que "Estabelece Limites para a realização de despesas com diárias, passagens e
outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento".
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO da Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, na forma detalhada em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados
. Unidade
Valor Total (R$ 1.00)
. Gabinete da Ministra
500.000
. Secretaria - Executiva
200.000
. Secretaria Nacional de Planejamento
212.724
. Secretaria de Orçamento Federal
200.000
. Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
1.075.000
. Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
200.000
. Secretaria de Articulação Institucional
175.000
. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
1.000.000
. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE*
10.000.000
. T OT A L
13.562.724
. *Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 2OU7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
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