DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.492, DE 30 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008881/2023-57, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Banco Santander;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0391;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 08"
S / 046° 42' 50" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 644/SIA de 23 de fevereiro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2018, Seção 1 Página 193.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.496, DE 31 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018227/2023-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Três Lagoas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0925;
III - município (UF): Jaciara (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 02' 43''
S / 055° 07' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.514, DE 31 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007607/2023-61, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Hospital das Clínicas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0379;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 29''
S / 046° 40' 09'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 719/SIA de 15 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção 1 Páginas 5 e 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.516, DE 31 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.018758/2023-44, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: West Side;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0831;
III - município (UF): Barueri (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
23° 30' 13'' S / 046° 50' 58'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º
O interessado
pelo aeródromo
deve garantir
que as
informações
prestadas
a
respeito
das
características
da
infraestrutura
correspondam à
situação do
aeródromo, a
fim de
manter sua
inscrição
cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1659/SIA de 28 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2013, Seção 1 Página
6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.517, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007348/2023-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Heliponto Alphaville Nova Esplanada 2;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1453;
III - município (UF): Votorantim (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 32''
S / 047° 28' 26'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.518, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037371/2022-14, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Tivoli Mofarrej;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0664;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 51''
S / 046° 39' 21'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.683/SIA de 7 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2012, Seção 1 Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.520, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.022876/2023-57,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-17;
II - Indicador de localidade: 9PLR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-17;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.525, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007702/2022-83, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Municipal de Bento Gonçalves;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0091;
III - município (UF): Bento Gonçalves (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 08' 51''
S / 051° 32' 27'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de outubro de 2030.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.543/SIA de 29 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2020, Seção 1 Página 122.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008950/2023-71 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Posidonia
Shipping & Trading Ltda. (SEI nº 1942901), para reformar a decisão que julgou firme o
bloqueio parcial realizado pela Norsulcargo Navegação S.A. no protocolo 202308598 (SEI nº
1943610), posto que presente os requisitos da probabilidade do direito invocado e do
perigo da demora previstos no art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro
de 2022.
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