DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 152, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$
50.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de
competência de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Transferir, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito, dotação orçamentária do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74119 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
50.000.000
Operações Especiais
1031 0300
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
50.000.000
1031 0300 0001
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) -
Nacional
20 605
50.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
50.000.000
Operações Especiais
1031 0300
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
50.000.000
1031 0300 0001
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) -
Nacional
20 605
50.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 246, DE 2 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto n. 11.194, de 8 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 231, de 5 de dezembro de 2022,
publicada no DOU de 07 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 21-021, Revisão B (IS nº 21-021B), aprovada pela
Portaria nº 1.515/SAR, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15
de junho de 2020, Seção 1, página 128, onde se lê:
"j) " (em branco)
Leia-se:
"j) [Reservado]"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 11.515, DE 31 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, considerando a Decisão sobre
Aplicação de Medida Cautelar nº 20/2023/GFIC/SIA, de 31 de maio 2023 e o que consta no
Processo ANAC nº 00058.044650/2021-34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar de proibição
de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação (turbo-jato), mantendo-
se ainda a proibição de operações noturnas, aplicada por meio da Decisão sobre Medida
Cautelar nº 17/2019/GFIC/SIA, de 27 de setembro de 2019, ao Aeródromo público de Catalão,
CIAD GO0015, código OACI SWKT, localizado em Catalão/GO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 3011, de 25 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2019, Seção 1, página 755.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.484, DE 30 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013216/2023-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Estância Nova;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0708;
III - município (UF): Rio Verde de Mato Grosso (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 36' 06''
S / 055° 11' 17'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.490, DE 30 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007517/2023-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Nova Santana;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0381;
III - município (UF): Aripuanã (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 08' 04'' S /
060° 32' 40'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de junho de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8291/SIA de 9 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 1 Página 65.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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