DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1808
4,6447
5,3222
5,8049
6,2276
.
Carga e descarga (CC)
R$
441,22
477,78
530,80
621,66
618,47
. 11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1808
4,6447
5,3222
5,8049
6,2276
.
Carga e descarga (CC)
R$
441,22
477,78
530,80
621,66
618,47
. 12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,3285
5,0060
5,8874
.
Carga e descarga (CC)
R$
397,80
450,82
531,89
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no
mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil
TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,5946
3,2668
3,7340
4,2406
4,7945
5,2416
5,9592
.
Carga e descarga (CC)
R$
139,60
154,50
156,39
165,98
177,40
206,63
214,57
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,6284
3,3057
3,7763
4,3102
4,8641
5,3312
6,0485
.
Carga e descarga (CC)
R$
141,38
157,14
155,87
169,97
181,39
213,93
221,82
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,0980
3,8809
4,4473
5,0861
5,7288
6,1803
7,0248
.
Carga e descarga (CC)
R$
162,74
177,90
183,29
201,79
213,21
243,16
254,13
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,2604
3,7309
4,2397
4,7936
5,2419
5,9560
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,46
155,87
165,82
177,25
206,68
214,05
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,5912
3,2604
3,7309
4,2397
4,7936
5,2419
5,9560
.
Carga e descarga (CC)
R$
139,03
153,46
155,87
165,82
177,25
206,68
214,05
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,3015
3,2604
3,7397
4,2397
4,7936
5,2419
5,9560
.
Carga e descarga (CC)
R$
139,03
153,46
157,32
165,82
177,25
206,68
214,05
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,0252
3,6973
4,1867
4,6933
5,2472
5,7109
6,4378
.
Carga e descarga (CC)
R$
178,73
193,63
197,11
206,70
218,12
250,09
259,56
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,0498
3,7271
4,1973
4,7312
5,2852
5,7690
6,4955
.
Carga e descarga (CC)
R$
182,79
198,54
198,86
212,95
224,38
259,67
269,08
.
9
Perigosa (frigorificada ou aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4908
4,2737
4,8471
5,4860
6,1287
6,6018
7,4583
.
Carga e descarga (CC)
R$
198,65
213,82
221,27
239,76
251,19
284,71
297,66
. 10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4548
3,9474
4,4562
5,0101
5,4751
6,1984
.
Carga e descarga (CC)
R$
183,41
187,41
197,36
208,79
240,97
249,86
. 11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,7856
3,4548
3,9474
4,4562
5,0101
5,4751
6,1984
.
Carga e descarga (CC)
R$
168,98
183,41
187,41
197,36
208,79
240,97
249,86
. 12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,3236
4,8775
6,0803
.
Carga e descarga (CC)
R$
179,67
191,10
234,56
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no
mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2 3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4095
3,7881
4,3421
4,6185
5,0661
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,10
155,98
167,40
192,17
194,36
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4549
3,8335
4,3874
4,6639
5,1115
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,10
155,98
167,40
192,17
194,36
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,0898
4,5467
5,1894
5,4825
6,0479
.
Carga e descarga (CC)
R$
169,56
177,44
188,86
216,38
220,09
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4095
3,7881
4,3421
4,6185
5,0661
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,10
155,98
167,40
192,17
194,36
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4095
3,7881
4,3421
4,6185
5,0661
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,10
155,98
167,40
192,17
194,36
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4095
3,7881
4,3421
4,6185
5,0661
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,10
155,98
167,40
192,17
194,36
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8622
4,2409
4,7948
5,0879
5,5447
.
Carga e descarga (CC)
R$
188,82
196,70
208,12
235,64
239,35
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8759
4,2546
4,8085
5,1016
5,5584
.
Carga e descarga (CC)
R$
191,09
198,96
210,39
237,91
241,62
.
9
Perigosa (frigorificada ou Aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,4897
4,9465
5,5893
5,9040
6,4814
.
Carga e descarga (CC)
R$
207,54
215,42
226,84
257,93
263,63
. 10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6260
4,0047
4,5586
4,8517
5,3085
.
Carga e descarga (CC)
R$
179,64
187,52
198,94
226,46
230,18
. 11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6260
4,0047
4,5586
4,8517
5,3085
.
Carga e descarga (CC)
R$
179,64
187,52
198,94
226,46
230,18
. 12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7881
4,3421
5,0661
.
Carga e descarga (CC)
R$
155,98
167,40
194,36
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no
mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 035, de 5 de junho de 2023, nos termos da
Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de
20 de dezembro de 2021 e no que consta dos Processos nº 50500.296696/2022-11 e nº
50500.296545/2022-62, delibera:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Anexo 1 do Contrato de Subconcessão da
Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e
Caetité/BA, a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da
Concessionária (PIC) para implantação dos Segmentos 13 e 14 do Lote 1F da FIOL, localizados,
respectivamente, no km 1461+300 ao km 1470+020 e no km 1472+100 ao km 1490+112, nos
municípios de Uruçuca/BA e Ilhéus/BA, parte integrante do item "4.1.1.i a" do referido
anexo.
Art. 2º Autorizar a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao PIC
para implantação das seguintes intervenções relativas à Tabela 5 do item "4.1.2.ii", integrante
do referido anexo: Passagem de Gado - PG no km 1480+700; Passagens em Nível - PNs no km
1468+278, no km 1484+680 e no km 1487+040; e Ligação de Vicinal no km 1489+940.
Art. 3º A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início
das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis
pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 82 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo
em vista o contido no Ofício nº 28/2023/ZADE/PRE/DF, de 23 de março de 2023, da
Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II - até 3 (três) ofícios especiais de PRE Auxiliar nas Procuradorias Regionais
Eleitorais nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal;
III - ..........................................................................................................................
IV - até 1 (um) ofício especial de PRE Auxiliar para cada uma das demais 16
(dezesseis) Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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