DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c
Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento à Decisão Judicial
(34383058), MSCiv nº 0000016-72.2022.5.10.0003, proveniente da 3ª Vara do Trabalho
de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00302/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (34559151); e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 580 (34549796), Resolve: ALTERAR no CNES - Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais a RAZÃO SOCIAL do SINCOR - GO - Sindicato dos Corretores e das
Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e
de Planos de Saúde no Estado de Goiás (impetrante), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 14022.117815/2021-16 - SA05698 (34558268), CNPJ: 02.982.551/0001-23
(34558255),
DE:
SINDICATO
DOS
CORRETORES,
DAS
EMPRESAS
CORRETORAS,
EMPRESARIOS DE PROFIS AUTONOMOS DA CORRET E DISTRIB TODOS RAMOS DE
SEGUROS, RESSEGUROS, CAPIT; PARA: SINCOR - GO - SINDICATO DOS CORRETORES E
DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, RESSEGUROS, DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE PLANOS DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com
fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3
de janeiro de 2022; em cumprimento à Decisão Judicial (33738892 e 34152277), EDcl nos EDcl
no Mandado de Segurança nº 14052 - DF (2008/0283530-9), proveniente da Primeira Seção do
STJ - Superior Tribunal de Justiça; atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00886/2023/PGU/AGU (34614073); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 582
(34621379), Resolve: CANCELAR o Registro Sindical (RES) da CNS - Confederação Nacional de
Serviços
(embargada),
Processo
nº
46000.001414/2005-70
(34160584),
CNPJ:
07.127.560/0001-50 (34160542), nos termos do art. 258, inciso IV, da Portaria/MTP nº
671/2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.141074/2023-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para
modificar a prestação
do serviço,
conforme indicado
abaixo:
I - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0732-60,
com a seção de BRASÍLIA (DF) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA); e
II - implantar o Terminal Rodoviário de TAGUATINGA (DF), como terminal
adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha
BRASÍLIA (DF) - BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0732-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b",
do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista
o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no
§ 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível
praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos
postos de varejo: R$ 5,16 por litro, referente à semana de 28/05 a 03/06 de 2023 Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3º Revogar a Portaria SUROC nº 11, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
ANEXO
COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,9781
3,8114
4,2397
4,8499
5,5274
6,1875
6,9338
.
Carga e descarga (CC)
R$
338,10
407,26
399,71
444,20
497,22
604,51
625,65
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,0312
3,8789
4,2763
4,9627
5,6401
6,3562
7,1016
.
Carga e descarga (CC)
R$
346,40
419,52
397,30
462,71
515,74
638,41
659,31
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,5081
4,4550
5,0024
5,8413
6,6076
7,2490
8,1379
.
Carga e descarga (CC)
R$
384,00
454,36
458,15
543,99
597,02
699,18
729,64
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7938
4,2309
4,8473
5,5248
6,1884
6,9251
.
Carga e descarga (CC)
R$
402,43
397,30
443,48
496,50
604,75
623,25
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,9684
3,7938
4,2309
4,8473
5,5248
6,1884
6,9251
.
Carga e descarga (CC)
R$
335,46
402,43
397,30
443,48
496,50
604,75
623,25
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,6788
3,7938
4,2554
4,8473
5,5248
6,1884
6,9251
.
Carga e descarga (CC)
R$
335,46
402,43
404,03
443,48
496,50
604,75
623,25
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6083
4,4416
4,8913
5,5016
6,1791
6,8546
7,6095
.
Carga e descarga (CC)
R$
458,23
527,39
522,28
566,78
619,80
731,34
754,84
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6767
4,5244
4,9209
5,6072
6,2847
7,0162
7,7702
.
Carga e descarga (CC)
R$
477,05
550,17
530,40
595,81
648,84
775,76
799,02
.
9
Perigosa (frigorificada ou aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9987
4,9455
5,4992
6,3381
7,1044
7,7659
8,6659
.
Carga e descarga (CC)
R$
470,75
541,11
548,09
633,93
686,96
794,64
828,17
. 10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,0885
4,5471
5,1635
5,8410
6,5200
7,2653
.
Carga e descarga (CC)
R$
479,96
477,28
523,46
576,48
688,98
709,84
. 11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,2632
4,0885
4,5471
5,1635
5,8410
6,5200
7,2653
.
Carga e descarga (CC)
R$
412,99
479,96
477,28
523,46
576,48
688,98
709,84
. 12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
5,0811
5,7586
7,2711
.
Carga e descarga (CC)
R$
507,77
560,79
718,41
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no
mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil
TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2 3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8646
4,3285
5,0060
5,4733
5,8874
.
Carga e descarga (CC)
R$
361,24
397,80
450,82
537,43
531,89
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9100
4,3739
5,0514
5,5187
5,9328
.
Carga e descarga (CC)
R$
361,24
397,80
450,82
537,43
531,89
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5356
5,0777
5,8440
6,3267
6,8580
.
Carga e descarga (CC)
R$
394,43
430,99
484,02
574,88
571,69
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8646
4,3285
5,0060
5,4733
5,8874
.
Carga e descarga (CC)
R$
361,24
397,80
450,82
537,43
531,89
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8646
4,3285
5,0060
5,4733
5,8874
.
Carga e descarga (CC)
R$
361,24
397,80
450,82
537,43
531,89
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8646
4,3285
5,0060
5,4733
5,8874
.
Carga e descarga (CC)
R$
361,24
397,80
450,82
537,43
531,89
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5163
4,9802
5,6577
6,1404
6,5631
.
Carga e descarga (CC)
R$
483,82
520,37
573,40
664,26
661,07
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5546
5,0184
5,6959
6,1787
6,6014
.
Carga e descarga (CC)
R$
494,34
530,90
583,92
674,78
671,59
.
9
Perigosa (frigorificada ou aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
5,0323
5,5744
6,3408
6,8436
7,3860
.
Carga e descarga (CC)
R$
484,37
520,93
573,96
670,34
670,22
Fechar