DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
empregados públicos dos Conselhos Profissionais, acordo ou convenção coletiva que
defina legalmente o reajuste salarial dos empregados do Coren-AM, levando-se em
consideração os parâmetros como data-base para reajuste dos respectivos salários o
período dos últimos
aumentos efetuados no mês
abril e as bases
do INPC;
CONSIDERANDO ainda o levantamento do valor percentual do INPC realizada pela
Administração, o Parecer do Controle Interno nº 004/2023/CONTROL e Parecer Jurídico nº
148/2023/PROGER que opinam favoravelmente à concessão de reajuste salarial no
percentual de 3,83%; CONSIDERANDO o inteiro teor do PAD Coren-AM nº 296/2023;
decide:
Art.1º Conceder o reajuste salarial aos empregados do Coren-AM no índice de
3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) retroativo a data base do mês de abril/2023,
baseado no índice do INPC de 2023 a título de reajuste salarial.
Art.2º A diferença dos valores de salários reajustados referente aos meses de
abril e maio/2023 deverão ser calculados e pagos na folha da competência de
junho/2023.
Art.3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no
Diário Oficial da União.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro-Secretário
DECISÃO COREN-AM Nº 137, DE 30 DE MAIO DE 2023
Concede 
reajustes 
nos 
valores 
dos 
auxílios
alimentação e refeição dos empregados públicos
efetivos e comissionados do Coren-AM ambos no
percentual de 3,83% no ano 2023 e dá outras
providências
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 01, de 08 de janeiro de 2013 e
homologada pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013 e; CONSIDERANDO
a necessidade do Coren-AM em contribuir para a melhoria das condições físicas e
nutricionais de seus empregados públicos e assessores, com repercussões positivas para a
qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores e regras para a concessão de
benefícios dos empregados públicos efetivos e comissionados do Coren-AM;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 6.391 de 14 de abril de 1976 e do
Decreto nº 05 de 14 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o inteiro teor dos PAD`s nº 293
e 294/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da 540ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
em 29 de maio de 2023; decide:
Art.1º Conceder reajuste no benefício de auxílio refeição no valor unitário de
R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos), com ônus de R$1,00 (um real)
mensal para cada empregado efetivo ou comissionado, não se incorporando ao salário, sob
qualquer pretexto.
Art.2º Conceder reajuste no benefício de auxílio alimentação no valor unitário
de R$ 336,49 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) com ônus de R$
1,00 (um real) mensal para cada empregado efetivo ou comissionado, não se incorporando
ao salário, sob qualquer pretexto.
Art.3º Os valores estabelecidos para os benefícios de auxílios alimentação e
refeição foram reajustados conforme acumulado do INPC no mesmo período de reajuste
salarial dos empregados públicos do Coren-AM conforme a Decisão Coren-AM nº
136/2023.
Art.4º Fica instituído o pagamento
retroativo da diferença de valores
reajustados dos benefícios de auxílios alimentação e refeição referente aos meses de abril
e maio de 2022 na folha de junho/2023.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE
DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 5, DE 17 DE MAIO DE 2023
Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento para o corrente exercício, no valor de
R$ 197.222,35.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no
uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso
XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de
2000;
-Considerando, a necessidade de reajustar a dotação que se apresenta com
saldo insuficiente no Orçamento do exercício de 2023;
-Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
nos seus artigos nº s 40 a 46;
-Considerando, 
ainda, 
o 
constante 
dos 
demonstrativos 
anexos 
que
apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer
do exercício;, decide:
I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial à dotação que se
apresenta
com saldo
insuficiente, necessária
ao
suporte das
despesas a
serem
realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 197.222,35 (Cento noventa e sete
mil, duzentos vinte e dois reais, trinta e cinco centavos).
II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são
os provenientes das seguintes fontes:
- Excesso de Arrecadação, proveniente do Acordo Formal de Contribuição
18/2023 celebrado entre COFEN x COREN/SE no valor de R$ 197.222,35 (Cento noventa
e sete mil, duzentos vinte e dois reais, trinta e cinco centavos).
III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações
ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 6.772.722,39 (Seis milhões,
setecentos setenta e
dois mil, setecentos vinte
e dois reais, trinta
e nove
centavos).
IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua
assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO
Presidente do Conselho
DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES
Secretário
DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento para o corrente exercício, no valor de
R$ 307.892,98
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no
uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso
XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de
2000;
-Considerando, a necessidade de reajustar a dotação que se apresenta com
saldo insuficiente no Orçamento do exercício de 2023;
-Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
nos seus artigos nº s 40 a 46;
-Considerando, 
ainda, 
o 
constante 
dos 
demonstrativos 
anexos 
que
apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer
do exercício;, decide:
I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial à dotação que se
apresenta
com saldo
insuficiente, necessária
ao
suporte das
despesas a
serem
realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 307.892,98 (Trezentos e sete mil,
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos).
II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são
os provenientes das seguintes fontes:
-Valor referente a apuração do
Excesso de arrecadação no primeiro
trimestre do exercício de 2023, no valor de R$ 307.892,98 (Trezentos e sete mil,
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos).
III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações
ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 7.080.615,37 (Sete milhões, oitenta
mil e seiscentos e quinze reais e trinta e sete centavos).
IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua
assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO
Presidente do Conselho
DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES
Secretário

                            

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