DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 13
MAIA DO NASCIMENTO, IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, LAURA
GRACILIANA BERNARDES, JOERMERSON DA SILVA BRAGA, WILSON
HENRIQUE DA SILVA SOUZA, HANA CHÓJI DE FREITAS, CHRISTIAN
ANDERSON FERREIRA DA GAMA, LILIANE DA COSTA PEREIRA,
FABIANO SOUZA VARGAS. GABINETE DO DELEGADO GERAL DE
POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 29 de Maio de 2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136147#13#138849/>
Protocolo 136147
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#136055#13#138752>
PORTARIA Nº 018/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 039/2021/DPA-5/
JD, de 15Out2021, publicada no DOE nº 34.607, de 18Out2021, Poder
Executivo, Pp. 11 e 12, em cumprimento a concessão de Tutela de Urgência
nos Autos nº 0600631-60.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do
ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do
Amazonas, reintegrando assim o Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE
OLIVEIRA (CI 15049), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO
a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº
01065/2023-SAJ/PPM, que recomenda que seja revogado o Ato de
Reintegração do Autor, para que retorne à condição de licenciado, tendo
em vista a revogação da medida liminar e pelo fato de a sentença não
ser autoexecutável, porquanto a apelação do Estado será dotada de efeito
suspensivo automático; RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria nº 039/2021/
DPA-5/JD, de 15Out2021, bem como todos os atos subsequentes do CB
QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), retornando a situação
de licenciado; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes; 3. A AJAI oficiar a PGE informando o adimplemento da
decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 19 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136055#13#138752/>
Protocolo 136055
<#E.G.B#136146#13#138848>
ERRATA DO NOME DE CANDIDATA TRANSCRITO NA PORTARIA Nº 7/
AJAI-PMAM/2023, publicada no DOE nº 010, de 23 de maio de 2023, Poder
Executivo - Seção II, pág.13.
ONDE SE LÊ:
CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
LEIA-SE:
CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136146#13#138848/>
Protocolo 136146
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#136190#13#138892>
INFORMATIVO Nº 001/2023-COMISSÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO- CONCURSO-DETRAN/AM
A Comissão do Concurso Público do DETRAN/AM, Edital n° 01/2022
designada através da Portaria nº 363/2021-DETRAN/AM e alterações, após
ser comunicada por meio de notificação nº 285/2023-GTE-MPU, referente
ao processo nº 11387/2022, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas - TCE/AM, o qual determinou a suspensão do concurso em
tela, vem informar aos candidatos e, ao público em geral, o atual status do
certame:a) Concluído o curso de formação, as notas de todos os candidatos
conferidas e revisadas, aguardando publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136190#13#138892/>
Protocolo 136190
<#E.G.B#136169#13#138871>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 053/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: OTS-9108, OAD-0E69,
QZG-2G45, QZN-4H67, PHI-1E24, NOM-0345, PHB-9272, PHH-3C52,
JXP-1069, NOV-2449, PHA-1381, NOT-9E11, HLD-7C87, OAJ-1443,
NOP-0695, PHK-2B02, QZA-7H69, PHZ-4820, QZD-7I21, PHC-1G65,
PHG-2593, QZY-8I26, JWZ-8041, JWU-4282, PHM-6748, NOR-4851,
PHJ-4907, JWU-5399, PHD-4C83, JXF-0060, NOS-5213, QZX-6J36,
QZL-6D58, JXM-3224, QZX-7F53, PHF-6835, NPA-1D41, NPA-1G59,
JWZ-2562, OAL-5050, PHY-0G25, JWS-4192, PHW-7F57, PHN-4056,
NPA-5614, JXP-2491, PHR-3G47, JWO-5079, NOI-3B77, facultando
a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo
de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136169#13#138871/>
Protocolo 136169
<#E.G.B#136174#13#138876>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 053/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placas: JWW-3092, OAD-6485, PHB-0804, QZC-6C36,
NOS-1411, OAA-8286, NOP-4248, PHY-2B75, JXY-0031, NOS-5431,
QZP-6B84, NOJ-0910, QZY-9G87, PHB-4362, PHW-5189, PHA-3628,
QZX-1E77, NOX-5744, QZG-2F85, JXW-4338, QZD-4I59, PHH-3C52,
PHS-9A36, PHZ-1529, NAU-7F05, QZF-7A31, OAG-0840, QZR-8F08,
PHG-2230, PHZ-7J92, JXR-4646, QZI-9I09, HZL-7805, NOL-1682,
QZS-2F06, QZF-1D88, NOL-9583, QZZ-4G35, QZN-0I55, NOQ-6415,
QZZ-9I74, OAA-2B98, QZQ-8A73, OAF-4872, PHR-7A74, NOZ-3703,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136174#13#138876/>
Protocolo 136174
<#E.G.B#136176#13#138878>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 054/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas: AXJ-0C89, QZZ-9I27, JXI-5456,
JWQ-7892, JXV-1058, OAG-4930, QZR-2I95, JXB-7868, NOM-7D65,
PHR-6C47, OAO-1594, QWO-0D68, JWZ-9561, PHV-4B81, NOI-6560,
OAO-7705, JVG-6146, PHJ-8986, EFV-1034, QZJ-7F58, JWS-7187,
JXV-7821, NOU-0620, NUL-4A18, JXH-0C59, OAO-0062, PHF-6679,
OAB-9100, JXM-2203, JXP-3385, PHT-7D75, OAO-4446, PHU-4F65,
OAM-5651, PHV-7D06, PHK-2E33, NOO-8711, PHC-4174, QZT-6I38,
PHG-6012, PHD-0136, PHU-0G20, JWY-8C33, PHC-5E70, QZI-1A87,
PHQ-5G73, PHG-9795, JWK-8990, PHU-3F23, QZY-4A44, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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