DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 15
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº  054/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI 
ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do 
prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
11/05/2023 até 11/05/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é 
de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), 
sendo o valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta 
e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2.501.201, Natureza Despesa: 
33903953, Unidade Orçamentária: 22201.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.006790/2023-31 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136168#15#138870/>
Protocolo 136168
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#136059#15#138758>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº  005/2021; VIGÊNCIA: 01/06/2023 
a 31/05/2024; PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- 
JUCEA/AM e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: 
Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente 
aos serviços postais de interesse desta Junta Comercial do Amazonas 
- JUCEA. Valor Global: R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e 
nove reais). Valor Mensal: R$ 999,91 (novecentos e noventa e nove reais 
e noventa e um centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000294, de 
18/05/2023, no Elemento de Despesa n° 33903947; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: 
Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Helen Aparecida de 
Oliveira e Gustavo Pereira Ferreira - Representantes Legais dos Correios. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Manaus, 24 de maio de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#136059#15#138758/>
Protocolo 136059
<#E.G.B#136136#15#138836>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 063/2023-GAB-VPRES-JUCEA - 23/5/2023
ELIANE DE OLIVEIRA, mat. 157.992-4 A, Período de 04/12/2023 a 
02/3/2024 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio de 01/9/2003 a 31/8/2008. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. 
Manaus, 23 de Maio de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#136136#15#138836/>
Protocolo 136136
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#136160#15#138862>
PORTARIA Nº 017/2023-SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que ao gestor compete o dever de guarda e conservação 
do patrimônio da SUHAB;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de vistoria dos imóveis de 
propriedade desta Superintendência, com a finalidade de avaliar o estado do 
imóvel, dentre outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR, no âmbito da SUHAB, a Comissão de Vistoria de Bens 
Imóveis - CVBI, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) 
vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores:
a) Presidente: Paulo Ricardo Oliveira Carratte, matrícula 243.771-6B;
b) Vice-Presidente: Aline do Nascimento Paixão, matrícula 264.864-4C;
c) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6B;
d) Membro: Eldecy Amorim, matrícula 257.307.5-C;
e) Membro: Bianka Cristina Silva Rodrigues Porto, matrícula 243.835-6 A.
§1º Considerando que as vistorias são atribuições privativas de profissionais 
inscritos no Conselho Regional de Engenharia - CREA-AM (Resolução 
345/1990-COFECI), a comissão deverá ter em sua composição 1 (um) 
profissional de engenharia, devidamente inscrito no aludido Conselho.
§2º Tendo em vista que, durante a vistoria será avaliada a questão da 
ocupação irregular, o Gerente de Fiscalização deverá integrar a referida 
Comissão.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Vistoria de Bens Imóveis - CBVI, de 
que trata esta Portaria:
I - Vistoriar, in loco, os imóveis de propriedade da SUHAB, que estão 
tombados no Sistema Imóveis.AM em nome da Autarquia, avaliando o 
estado de conservação do imóvel e os bens móveis, se houver, informando 
se há ocupação irregular;
II - Averiguar a situação dos imóveis quanto à existência de débitos nas 
concessionárias de água e luz e na Prefeitura Municipal de Manaus (IPTU).
§ 1º Excetuam-se os imóveis que se encontram cedidos ou locados, se 
houver.
§2º O profissional de engenharia poderá acrescentar os demais critérios que 
considerar pertinentes em relação à vistoria.
I - Sugerir a realização de reformas, ampliações, construções ou demolições 
de edificações ou benfeitorias, consoante o atendimento de critérios técnicos 
e legais, ou quaisquer medidas que sejam necessárias para a manutenção e 
conservação do imóvel ou sua alienação à Diretoria Administrativo-Financeira 
e ao Presidente;
II - Elaborar Laudo de Avaliação do Imóvel, de acordo com a NBR 14653, se 
houver necessidade.
III - Encaminhar Relatório Técnico Conclusivo à Diretoria Administra-
tivo-Financeira e ao Diretor-Presidente;
§ 1º A periodicidade da vistoria, encaminhamento do relatório e demais 
atribuições deste artigo será anual.
§ 2º Poderá ser realizada vistoria extraordinária, caso a Comissão verifique 
a necessidade de realizá-la ou por determinação do Diretor-Presidente ou a 
pedido da Diretoria Administrativo-Financeira.
Art. 3º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente, de forma 
automática, em caso de licença, férias e impedimentos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#136160#15#138862/>
Protocolo 136160
<#E.G.B#136162#15#138864>
PORTARIA Nº 016/2023-SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos que tem por finalidade 
desenvolver, disseminar e implantar metodologias de gerenciamento 
de riscos corporativos, com vistas a apoiar melhorias continuas nos atos 
administrativos e processos;
CONSIDERANDO a política de governança de riscos e controle que tem por 
objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento 
dos riscos aos quais esta Superintendência está exposta, ampliando o 
alcance de objetivos e metas estratégicas.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta 
por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, 
designando-se os seguintes servidores:
a) Presidente: Luiz Henrique Mamed Levy, matrícula 198.521-3 C;
b) Vice-Presidente: Márcia Cristina Alves Pereira, matrícula 248.204-5 B;
c) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6 B;
d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B;
e) Membro: Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 236.388.7-D.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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