DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023
14
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136176#14#138878/>
Protocolo 136176
<#E.G.B#136179#14#138881>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 054/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: JXH-8877, JXW-8849,
NOW-0372, PHO-5654, NOI-1049, JXU-3191, NOP-6A79, PHR-7D27,
QZO-0G35, QZC-1D09, QZO-9A58, PHV-8848, JXH-9576, QZV-0J25,
PHY-3B25, OAK-4171, JXD-7341, PHF-3669, OAG-9928, JWZ-4356,
NON-0J50,
JXR-0805,
OAB-0I49,
JXP-5790,
GLI-2B42,
PHT-1I61,
PHB-2005, PHL-9757, QZL-8E93, QZI-3I34, PHS-1C23, JXB-0572,
PHB-2053, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136179#14#138881/>
Protocolo 136179
<#E.G.B#136182#14#138884>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 055/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: PHA-2722, QZY-8C24,
OAC-2157, JXJ-2529, QZG-5J14, JXN-6765, PHJ-5F83, PHH-3992,
PHQ-6H84, OAO-3A90, PHL-6C86, PHZ-7689, JXB-7992, PHK-9063,
QZS-1D66, NON-3327, NOZ-5936, OAC-2355, NON-9757, QZH-7C87,
PHF-2J35, QZG-7C71, QZS-4G67, PHL-8175, JYD-0E10, JXU-5643,
NPB-3759, OAO-3960, JWZ-6B59, QZJ-0H19, PHY-8729, OAB-1749,
QZR-7C03, NOR-1621, NOW-5067, QZJ-8B78, JXU-2386, QZV-8I74,
JXA-7834, PHT-6C71, JXF-0536, QZM-2B58, facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no
art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136182#14#138884/>
Protocolo 136182
<#E.G.B#136184#14#138886>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 055/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas: NUH-1938, QZT-4G55, NOJ-0830,
PHH-7J59, NOU-5602, QZC-9B96, QZE-3I24, JXK-2071, JXW-6669,
OAL-1E62, QZO-1D54, JWY-1608, NOK-0617, PHO-9676, QZY-8J56,
NON-1932, OAB-5923, QZE-5H69, JXW-1710, NOK-5531, PHA-6259,
PHH-0B92, JXV-9181, NOP-5859, NPA-9093, NPA-5671, PHE-9208,
NOZ-9973, JXL-0258, NOU-4875, QZI-9F67, PHV-4H63, QZQ-6E24,
JXQ-2947, QZN-2H18, QZV-8B47, PHO-7541, JXA-7766, JXP-4078,
OAH-8690, PHY-8C02, PHW-1I31, OAD-0037, QZJ-6A25, PHL-9C99,
JXQ-9559, PHK-8479, PHQ-9G93, JWZ-0J25, NOV-3420, NOR-8734,
NOL-6D80, NOZ-7689, OXM-4136, NOX-1327, OAJ-5B82, QZI-4D99,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136184#14#138886/>
Protocolo 136184
<#E.G.B#136167#14#138869>
TERMO DE DISTRATO Nº 003/2018 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa ANNE CAROLINE DA SILVA ZACARIAS 74699040268. OBJETO:
O presente Termo tem como objeto a rescisão unilateral do Termo de Cessão
de Uso nº 003/2018 - DETRAN/AM, firmado entre as partes em 20/09/2018,
tendo por objeto a prestação de serviços de reprografia na área disponibilizada
no imóvel que se encontra em posse do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas, na nova sede administrativa do Órgão de Trânsito, localizado
na Av. Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM.
MOTIVO DA RESCISÃO DO CONTRATO: Fica rescindido de pleno direito,
unilateralmente, o Termo de Cessão de Uso nº 003/2018 - DETRAN/AM,
com fundamento no atendimento legal e ao interesse público, em face do
cumprimento irregular das cláusulas contratuais, considerando a incidência
de reclamações de usuários e notificações expedidas à contratada, acerca
da inadimplência da execução do objeto ora contratado. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136167#14#138869/>
Protocolo 136167
<#E.G.B#136065#14#138765>
RESENHA DA PORTARIA Nº 403/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XIII da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo
SIGED nº 01.03.022201.006975/2023-46 -DETRAN/AM; RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de 5.000 (cinco mil) unidades de
água mineral em garrafão de 20 (vinte) litros, pela empresa A J DE SOUZA
ALMADA EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); À consideração do
Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 25 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136065#14#138765/>
Protocolo 136065
<#E.G.B#136168#14#138870>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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