DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023
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Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 270/2023 - I 
APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo interessado 
Mágno Sávio Ferreira Valente, contemplado com recursos financeiros no 
âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico Regional - DCR/AM - 
Fluxo Contínuo - Edital n.º 024/2013; II CONDICIONAR a doação à 
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 271/2023 - I APROVAR, com 
ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final 
apresentada pelo interessado Marcelo Carvalho Tavares, contemplado 
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação 
Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 012/2018. Decisão n.º 
272/2023 - I APROVAR a Prestação de Contas do interessado Havle Pereira 
de Souza Júnior, contemplado com passagens aéreas e diárias para 
participação no Workshop TECNOVA III. Decisão n.º 273/2023 - I APROVAR 
a Prestação de Contas apresentada pelo interessado Havle Pereira de 
Souza Junior, contemplado com passagens aéreas e diárias para 
participação do “Workshop Matriz Swot - Centelha”. Decisão n.º 274/2023 - I 
APROVAR a concessão de passagens aéreas solicitadas pela interessada 
Daiane Vieira de Souza em nome dos Drs. Eugênio Augusto de Carvalho 
Seelig e Heloysa Simonetti Teixeira, para participação do Seminário “a 
AGU e os desafios da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos”, 
a ser realizado nos dias 20 e 21 de junho de 2023, na cidade de Brasília/DF, 
no âmbito do Convênio n.º 001/2012 - PGE;
Nome
Plano de Voo (trecho)
Ida
Volta
Eugênio Augusto de 
Carvalho Seelig
Manaus/AM - Brasília/DF - 
Manaus/AM
19/06/2023 22/06/2023
Heloysa Simonetti Teixeira
Decisão n.º 275/2023 - I DESCLASSIFICAR a empresa Amazon Cripto do 
proponente Glauco Aguiar, aprovada na Decisão n.º 069/2023 do Conselho 
Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração 
de Empreendimentos Inovadores - Centelha 2 - Edital n.º 014/2021, por 
descumprimento do item 4.1.1 alínea “h” do referido Edital; II CONVOCAR o 
suplente de acordo com a ordem decrescente de classificação das propostas 
da Decisão n.º 069/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM. Decisão n.º 
276/2023 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pelo 
interessado Nelson Kuwahara, mantendo a Decisão n.º 712/2022 - Ad 
Referendum da Presidente do Conselho Diretor da FAPEAM em sua 
integralidade, no âmbito da Chamada Pública n.º 003/2022 - CONFAP 
- INICIATIVA AMAZÔNIA +10 - Resolução n.º 023/2022. Os interessados 
serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem 
ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações 
também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO 
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#136149#22#138851/>
Protocolo 136149
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#136072#22#138772>
PORTARIA N° 1172/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 293/2023 -TCE - 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03819EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1272/2022, publicada no DOE do dia 25 
de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, MARIO 
JORGE BRAGA DE CASTRO, falecido em 08/04/2022, na patente de 2º 
Tenente, Matrícula nº. 131.542-0A, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam no valor de R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze 
reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a DHESSICA BENTES FERREIRA, 
benefício de pensão militar, na condição de companheira, no percentual de 
50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.607,00 (seis mil, 
seiscentos e sete reais), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, 
e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO 
FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, 
da data do óbito até 13/10/2039, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.651,75 (mil, 
seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
MOISES DAVI BENTES BRAGA, benefício de pensão militar, na condição 
de filho menor de 21 anos, da data do óbito até 24/06/2041, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal 
de R$ 1.651,75 (mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco 
centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e artigo 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. JORDAN NATHAN SILVA DE CASTRO, benefício de 
pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, da data do óbito até 
30/07/2033, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual 
de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.651,75 (mil, seiscentos e cinquenta e 
um reais e setenta e cinco centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso 
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MIGUEL LUIZ SILVA DE 
CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 
anos, da data do óbito até 04/09/2026, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.651,75 (mil, 
seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 11 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136072#22#138772/>
Protocolo 136072
<#E.G.B#136076#22#138776>
PORTARIA Nº.  800/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01294EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora aposentada da SEDUC 
MARGARIDA BASTOS DA COSTA, falecida em 06/02/2023, no cargo de 
AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 
136.216-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
22.397,46 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e 
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
475,58 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para 
EDMAR MESQUITA DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136076#22#138776/>
Protocolo 136076
<#E.G.B#136077#22#138777>
PORTARIA Nº. 1071/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.10302EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
MARILU PERES ORTIZ, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 120.046-1B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.064,83 
(um mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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