DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 23
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta 
e seis centavos), de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis 
reais e noventa e oito centavos), mensais.
 Manaus, 10 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136077#23#138777/>
Protocolo 136077
<#E.G.B#136079#23#138779>
PORTARIA Nº. 1136/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.08628EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELANE MOURA BELOTA, 
ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
“H”, Matrícula n° 015.329-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, 
cinquenta e cinco reais e um centavo) de acordo com o artigo 11, anexo 
II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da 
Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e 
seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta centavos), mensais. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136079#23#138779/>
Protocolo 136079
<#E.G.B#136080#23#138780>
PORTARIA Nº. 1161/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21519EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NEIDE SOUZA DA 
SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 014.663-3C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três 
mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 11 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136080#23#138780/>
Protocolo 136080
<#E.G.B#136081#23#138781>
PORTARIA Nº. 1190/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 
2021.4.25040EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELMA MORAIS BARBOSA 
DE SOUZA FRANCA, no cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro 
Estadual - Nível AT-1, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.040-0A, 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro 
de 2002; acrescido de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20% 
sobre o vencimento base, relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 74.577,42 
(setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 5.304 
quotas x R$ 14.0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 
2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e 
a portaria nº 356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 
74.740,62 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta reais e sessenta e dois 
centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136081#23#138781/>
Protocolo 136081
<#E.G.B#136082#23#138782>
PORTARIA Nº. 1200/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.04633EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO 
SOCORRO BARROZO BATALHA, no cargo de Técnico em Radioterapia, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em 
Radioterapia, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 160.336-1B, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa 
e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; acrescido de R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais 
e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 
20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta 
reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três 
reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus. 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136082#23#138782/>
Protocolo 136082
<#E.G.B#136087#23#138787>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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