DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 27
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 36/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 117/2023, de 22.5.2022 apresentando 
proposta para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos 
Termos de Contrato de nºs 5, 6 e 8/2018 firmados com as Sociedades de 
Advogados Credenciados: Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados 
Associados - ASJUR; Dantas & Guimarães Advogados; e Cabral, Meirelles & 
Advogados Associados S/C; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer 
nº 32/2023-GEJURI, de 22.5.2023 dando respaldo à celebração do
quinto termo aditivo aos Contratos de nºs 5, 6 e 8/2018, com amparo no 
art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 180 do RILC da AFEAM, 
e c) a Manifestação nº 28/2023-GECOR, de 23.5.2023, pela conformidade 
da proposta de prorrogação excepcional do prazo de vigência dos referidos 
Contratos,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a celebração do Quinto Termo Aditivo aos Contratos nº 5, 
6 e 8/2018, firmados, respectivamente com as Sociedades de Advogados 
Credenciados: Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados Associados - 
ASJUR; Dantas & Guimarães Advogados; e Cabral, Meirelles & Advogados 
Associados S/C, conforme segue: 1.1 DO OBJETO: Prorrogar, em caráter 
excepcional, o prazo de vigência dos Contratos nºs 5, 6 e 8/2018; 1.2 DO 
PRAZO: Pelo período de 12 (doze) meses, de 29.5.2023 a 29.5.2024, 
condicionando o término dos contratos ao início de um novo ciclo contratual 
oriundo de procedimento licitatório em andamento; 1.3 DA REMUNERAÇÃO: 
Os serviços prestados pelas Contratadas serão remunerados de acordo com 
as Tabelas de Remuneração constantes no Anexo VII, que é parte integrante 
do Edital nº 2/2018-AFEAM e dos Termos de Contrato de nºs 5, 6 e 8/2018; 
1.4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme recursos disponíveis na 
Subconta 8.1.7.63.00.009 - Serviços Advocatícios (2023-2024).
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 25 de maio de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#136145#27#138847/>
Protocolo 136145
ramais 7541 | 7542 | 7543
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