DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005211/2023-74,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ROBERTA MARTINS DE
ARAÚJO (20365), Matrícula n.º 204.913-9 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137015#14#139739/>
Protocolo 137015
<#E.G.B#137016#14#139740>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004477-10.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante
ROMULO INACIO OLIVEIRA DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005258/2023-38,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROMULO INACIO
OLIVEIRA DA SILVA (20139), Matrícula n.º 204.804-3 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137016#14#139740/>
Protocolo 137016
<#E.G.B#137017#14#139741>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0689152-87.2021.8.04.0001, que julgou procedente o
pedido, para determinar a promoção do Autor JOSÉ MARIA NUNES FILHO,
à graduação de 1.º Sargento PM, bem como à graduação de Subtenente
PM, pelo Quadro de Acesso Especial, a contar de 21 de abril de 2016 e 01
de agosto de 2017, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01663/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação
de 1.º Sargento PM, a contar de 01 de janeiro de 2017, por intermédio do
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005695/2023-31,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que
promoveu o policial militar JOSÉ MARIA NUNES FILHO (9313), Matrícula
n.º 114.408-1 C, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, IV da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ MARIA NUNES
FILHO (9313), Matrícula n.º 114.408-1 C, à graduação de 1.º Sargento PM
do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de agosto de
2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º §
3.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ
MARIA NUNES FILHO (9313), Matrícula n.º 114.408-1 C, à graduação de
Subtenente PM - Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Praças de Saúde
(QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137017#14#139741/>
Protocolo 137017
<#E.G.B#137018#14#139742>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680491-85.2022.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente os pedidos, a fim de determinar a retificação
da data da promoção do Autor ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO, à
graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro
de 2019, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar
de 31 de dezembro de 2020, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 25
de agosto de 2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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