DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 27
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IRISMAR RIBEIRO DAVILA
DE SOUZA, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Referência
“E”, Matrícula nº. 107.891-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e
cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°,
da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759
de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta
e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510 de
21 de maio de 2010, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 1.914,15 (mil, novecentos e quatorze reais
e quinze centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com
o artigo 8° c/c inciso VI e §3º do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio
de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.685,47 (dois mil, seiscentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136535#27#139250/>
Protocolo 136535
<#E.G.B#136537#27#139252>
PORTARIA Nº. 1257/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.2.00728EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, IVETE RIBEIRO FARIAS, ocupante do cargo de
Merendeiro PNF.MNF-I, 2ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 183.319-7A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
1.066,32 (mil, sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), mensais,
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o art.
201 § 2° da CF/88 e suas alterações.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136537#27#139252/>
Protocolo 136537
<#E.G.B#136539#27#139254>
PORTARIA Nº.1195/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26819EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, e com os artigos 2°
e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
HOMELINA VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 117.476-2B do Quadro de
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos de Vencimento Base no valor
de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos); de
acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) de
Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12,
Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e
sete centavos), mensais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136539#27#139254/>
Protocolo 136539
<#E.G.B#136540#27#139255>
PORTARIA Nº. 1193/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06497EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EREMITA BRITES
SILVA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4º Classe, Referência ‘”A’’, Matrícula
nº. 117.957-8C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos), mensais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136540#27#139255/>
Protocolo 136540
<#E.G.B#136542#27#139257>
PORTARIA Nº. 1244/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.2.00618EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014, LUCYLEIDE FERNANDES RODRIGUES, ocupante
do cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°
149.238-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.524,28 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e oito
centavos), mensais.
Manaus, 29 de maio 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136542#27#139257/>
Protocolo 136542
<#E.G.B#136544#27#139259>
PORTARIA Nº. 1254/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.4.02327EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLAUDEMIR FELIX
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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