DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023
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DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Laboratório, Classe ‘’D’’, Referência 1, 
Matrícula nº. 011.336-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento 
Base do cargo no valor de 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta 
e nove reais), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de 
junho de 2022; acrescidos de R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e 
sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% 
do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 
de dezembro de 2009; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta 
reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, § 3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.665,03 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e três centavos), mensais. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136544#28#139259/>
Protocolo 136544
<#E.G.B#136545#28#139260>
PORTARIA Nº. 1252/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.00096EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WALCIMAR 
RIBEIRO PINTO, no cargo de Auxiliar Administrativo, com equivalência 
para fins remuneratórios para o cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, 
3ª Classe, Referência “A’’”, Matrícula nº. 010.909-6F, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), de 
acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 398,57 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete 
reais) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o 
artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.034,65 (dois mil, trinta e quatro reais e sessenta 
e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136545#28#139260/>
Protocolo 136545
<#E.G.B#136547#28#139262>
PORTARIA Nº. 1287/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2017.4.02641, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OTHON MANSOUR 
DAIAR BITAR RODRIGUES LYRA DA SILVA, no cargo de Escrivão de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n° 007.761-5D, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor 
R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), 
de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 42,39 
(quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) de Gratificação Adicional de 
Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta 
e cinco reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 
4º Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, 
novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de 
Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n° 2.271 
de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n° 3.721 de 19 de março de 2012; 
mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta 
e quatro centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o 
artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 81,36 (oitenta e um 
reais e trinta e seis centavos) de Vantagem Individual GF-2, na proporção 
de 5/5 (cinco quintos) de acordo com o artigo 1º, § único, da Lei n° 2.531 
de 16 de abril de 1999, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.720,15 
(vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos), mensais.
 Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136547#28#139262/>
Protocolo 136547
<#E.G.B#136548#28#139263>
PORTARIA Nº. 902/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2015.4.05589, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDITH ROSA CRISPIM 
QUEIROZ, no cargo de Assistente Administrativo, 1ª Classe, Referência ‘’E”, 
Matrícula nº. 014.910-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.880,61 (mil, oitocentos e oitenta reais e 
sessenta e um centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 
janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção 
de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; acrescidos de R$ 77,16 (setenta e sete reais e dezesseis centavos) 
de Gratificação de Vantagem Individual de Diretor de Escola na proporção 
de 3/5 (três quintos), de acordo com o artigo 1º, § único da Lei nº 2.531 
de 16 de abril de 1999, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 23,46 (vinte e três reais e quarenta e seis 
centavos) de Gratificação de Vantagem INDIVIDUAL AD-4 na proporção de 
2/5 (dois quintos) de acordo com o artigo 1º, § único da Lei nº 2.531 de 16 de 
abril de 1999, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; acrescido de R$ 458,13 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e 
treze centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo 
com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.485,85 (dois mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e oitenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136548#28#139263/>
Protocolo 136548
<#E.G.B#136550#28#139265>
PORTARIA Nº. 1249/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.08944EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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