DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 31
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, § 6° da Lei n° 3.510 de 
21 de maio de 2010, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três 
reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo 
com o artigo 8° c/c inciso VI e § 3º do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e dois centavos), mensais.
 Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136565#31#139280/>
Protocolo 136565
<#E.G.B#136566#31#139281>
PORTARIA Nº. 1250/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.03007EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, TEREZINHA 
DE JESUS BARRETO BARBOSA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe “G”, Referência 4, Matrícula n°. 106.369-3C, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 
(mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais 
R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta, relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da 
Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis 
reais e dezoito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 
10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e 
oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e 
quarenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136566#31#139281/>
Protocolo 136566
<#E.G.B#136567#31#139282>
PORTARIA Nº. 1266/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.01319EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA DAS 
CHAGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor, PF20.
ADC-VI, 6ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº.015.101-7B do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 2.182,88 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito 
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção 
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.252,62 (dois mil, duzentos 
e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136567#31#139282/>
Protocolo 136567
<#E.G.B#136570#31#139285>
PORTARIA Nº. 1133/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.02887EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, NORA 
NEY PAULA DA COSTA ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico 
- PNM, 3º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 163.665.0A, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), de 
acordo com artigo 12, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de 
R$ 398,57 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, 
Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022 totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.034,65 (dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco 
centavos), mensais. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136570#31#139285/>
Protocolo 136570
<#E.G.B#136572#31#139287>
PORTARIA Nº. 1181/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2005.1.02105, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da 
idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 19 
de março de 2004, JOSE VIEIRA SAMPAIO, no cargo Auxiliar de Serviços 
com equivalência para cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência “1”, Matrícula n° 005.982-0B do Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
o valor de R$ 696,71 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e um 
centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, 
de acordo com o artigo 201, § 2 da CF/88. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136572#31#139287/>
Protocolo 136572
<#E.G.B#136575#31#139290>
PORTARIA Nº. 826/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.3.05102, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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