DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 33
PORTARIA Nº 501/2023 - PROCESSO:2022.A.08465 COGEP - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014
e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos
atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: SUSPENDER o período de Licença
Especial do servidor JOSE ANTONIO LIMA SENHORAES, matrícula nº.
107.835-6F, Motorista, a partir do dia 15/02/2023, restando 21 dias para
serem usufruídos em próxima oportunidade. DETERMINAR que a COGEP
adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
Manaus, 17 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136581#33#139296/>
Protocolo 136581
<#E.G.B#136583#33#139298>
PORTARIA Nº. 1224/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.3.00251EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente,
nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 2014, a
contar de 28 de dezembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº
23/4060, MORGANA NEVES PEIXOTO SENA no cargo de Fisioterapeuta,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 245.780-6A, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.057,87 (mil e cinquenta e
sete reais e oitenta e sete centavos) mensais, majorados ao valor do salário
mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e
suas alterações.
Manaus, 22 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136583#33#139298/>
Protocolo 136583
<#E.G.B#136584#33#139299>
PORTARIA Nº. 1255/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.07332EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO NERY DA
SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula
nº. 118.070-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais
e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759 de 06 de janeiro
de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15%
sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010; mais
R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos)
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°
c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010,
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022, totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.401,71 (três mil, quatrocentos e um reais e
setenta e um centavos), mensais.
Manaus, 24 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136584#33#139299/>
Protocolo 136584
<#E.G.B#136585#33#139300>
PORTARIA Nº. 1262/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02182EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
SEDUC, JURANDY AIRES DA SILVA, falecido em 16/02/2023, no cargo de
Professor PF20.ADC-IV, 6ª CLASSE, REF. H, matrícula nº. 026632-9 A,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.206,13 (dois
mil, duzentos e seis reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 2.206,13 (dois mil, duzentos e seis reais e treze
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA DE FATIMA DA SILVA MACIEL, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e
suas alterações.
Manaus/AM, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136585#33#139300/>
Protocolo 136585
<#E.G.B#136586#33#139301>
PORTARIA Nº. 1205/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.3.02855EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente,
nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 2014, a
contar de 28 de dezembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico
nº 046, Sessão nº 241, GISELE BARRETO MOREIRA no cargo de Perito
Criminal, 3ª Classe, Matrícula n° 196.892-0B, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.344,39 (sete
mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), mensais.
Manaus, 16 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136586#33#139301/>
Protocolo 136586
<#E.G.B#136587#33#139302>
PORTARIA Nº.1241/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.00738EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, JOSÉ ALVES PINHEIRO DE
AGUIAR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 006.196-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um
reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na
proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco
reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro
centavos), mensais.
Manaus, 23 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136587#33#139302/>
Protocolo 13658
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar