DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023
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<#E.G.B#136591#34#139306>
PORTARIA Nº. 1281/2023 - PROCESSO Nº. 2023.J.03096EXE- RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 358/2019, publicada no DOE de 27/06/2019,
conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária
aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, CARMO
FERREIRA DA CRUZ, falecido em 22/11/2017, no cargo de SARGENTO
3, matrícula nº. 125177-5 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 8.006,59 (oito mil, seis reais e cinquenta e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.264,01 (sete
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e um centavo), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ROSILENE
RAMIRES DA CRUZ, cônjuge, uma cota do benefício de pensão até
22/11/2032, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34
(dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001 e suas alterações. CARLOS HENRIQUE RAMIRES DA CRUZ,
filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão, no percentual
de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34 (dois mil, quatrocentos e vinte
e um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Incisos I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. GUSTAVO RAMIRES DA CRUZ,
filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão, no percentual de
33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34 (Dois mil, quatrocentos e vinte e
um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Incisos I, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136591#34#139306/>
Protocolo 136591
<#E.G.B#136593#34#139308>
PORTARIA Nº. 1243/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02811EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, NILO DE MEDEIROS BRAGA, falecido em 01/03/2023, na graduação
de Soldado, Matrícula nº. 111.202-3D, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 6.163,95 (seis mil, cento e sessenta e três reais
e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 6.163,95 (seis mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a VITOR JOSE
SOUZA BRAGA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual
de 100%, da data do óbito até 28/06/2037, data anterior ao implemento da
idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Manaus/AM, 23 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136593#34#139308/>
Protocolo 136593
<#E.G.B#136596#34#139311>
PORTARIA Nº. 1227/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.0018 EXER1-RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 121/2013, de 02/02/2021, publicada no D.O.E.
de 05/02/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da AMAZONPREV,
MOISES DA SILVA MENEZES, falecido em 12/01/2021, no cargo de
Advogado Público, Classe Única, Referência 11, matrícula nº. 215581-8-A,
cuja a remuneração era no valor de R$ 27.060,66 (vinte e sete mil e sessenta
reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 20.872,53 (vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais e
cinquenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago a DORILUCY CARVALHO ROCHA,
companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 33,33%, a
partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.956,81 (seis mil, novecentos
e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. GIOVANA
CARVALHO MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/09/2024, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 6.956,81
(seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. DANIELLA
CARVALHO MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 17/01/2032, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de 6.956,81 (seis
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus 23 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136596#34#139311/>
Protocolo 136596
<#E.G.B#136599#34#139314>
PORTARIA Nº. 1261/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.25896EXER1 -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1732/2021, publicada no DOE
de 08/11//2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PMAM, EVERSON
SIDNEY DAMASCENO, falecido em 24/08/2021, no posto de 3º Sargento,
matrícula nº. 152.087-3-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$
7.569,97 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.229,05
(sete mil, duzentos e vinte nove reais e cinco centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a REGINA
PATRICIA DA SILVA SENA, cônjuge, benefício de pensão, por 10 (dez)
anos até a data limite de 24/08/2031, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações.
Manaus/AM, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136599#34#139314/>
Protocolo 136599
<#E.G.B#136600#34#139315>
PORTARIA Nº. 1260/2023 - PROCESSO Nº. 2020.7.02098EXER2 -
ALTERAR, na forma abaixo a Portaria nº 764/2022, de 18/05/2022, publicada
no D.O.E. de 24/05/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SES, EDGARD
ALVES COSTA JUNIOR, falecido em 08/01/2020, no cargo de MÉDICO, 4ª
CLASSE (GRADUADO), REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 155.983-4E, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e vinte centavos). DETERMINAR, que o valor dos
proventos de pensão de R$ 7.815,98 (sete mil, oitocentos e quinze reais
e noventa e oito centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS,
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, seja
pago a GABRIEL ARAUJO ALVES COSTA, filho maior inválido, benefício
de pensão, no percentual de 25%, da data da habilitação, no valor mensal
de R$ 1.954,00 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 5º, e 33, inciso IV, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ERCIA MARQUES
DE SOUZA, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até
07/01/2035, no percentual de 25%, no valor de R$ 1.954,00 (mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei
Complementar n°. 30, de 27/12/2001 e sus alterações. DAVI SOUZA ALVES
COSTA, filho inválido, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor
de R$ 1.954,00 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. DANIEL
SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a
partir da data do óbito até 06/02/2035, um dia antes do implemento da idade
de 21 anos, no percentual de 25%, no valor de R$ 1.954,00 (mil, novecentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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