DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 35
e cinquenta e quatro reais), a, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 30, de
27/12/2001 e suas alterações.
Manaus/AM, 22 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136600#35#139315/>
Protocolo 136600
<#E.G.B#136601#35#139316>
PORTARIA Nº. 1264/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02781EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, DARCYNILZA BRELAZ DOS SANTOS, falecida em 05/11/2022,
no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. H, matrícula nº. 144036-5 B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.781,16 (dois
mil, setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.810,92 (dois mil, oitocentos
e dez reais e noventa e dois centavos), já reajustado pelo índice do RGPS
2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a EVARISTO ONESIMO RODRIGUES, companheiro,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136601#35#139316/>
Protocolo 136601
<#E.G.B#136602#35#139317>
PORTARIA Nº. 1279/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.3.03605EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do
artigo 40, §1º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003,
incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar
de 05 de abril de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/1607, JULIO
CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, no cargo de Procurador de Estado,
2ª Classe, Matrícula nº. 186.738-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto
do Vencimento no valor de R$ 1.490,09 (mil, quatrocentos e noventa reais
e nove centavos), de acordo com o Anexo Único da Lei complementar nº
87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar
nº 225, de 11 de março de 2022; mais R$ 9.442,31 (nove mil, quatrocentos
e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), de Gratificação Adicional de
Tempo de Serviço, no percentual de 35% sobre o Vencimento base mais
Gratificação do Procuratório do Estado, de acordo com o artigo 54, §1º da
Lei nº 1.639 de 30 de dezembro de 1983; acrescido de R$ 25.487,95 (vinte
e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos)
de Gratificação do Procuratório do Estado, de acordo com o Anexo Único
da Lei Complementar nº 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo
1º da Lei Complementar nº 225, de 11 de março de 2022; mais R$ 6.744,51
(seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos),
de Gratificação de Estimulo ao Aperfeiçoamento Profissional, no percentual
de 25% sobre a soma do Vencimento da Gratificação do Procuratório do
Estado, de acordo com artigo 6º da Lei complementar nº 74 de 18 de maio
de 2010, totalizando seus proventos o valor de R$ 43.164,86 (quarenta e
três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais,
limitados ao teto remuneratório constitucional.
Manaus, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136602#35#139317/>
Protocolo 136602
<#E.G.B#136605#35#139320>
PORTARIA Nº. 1277/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.4.02204EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DIONIZIA
FERNANDES VIEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 145.926-0A do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 2.878,79 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.902,04 (dois mil, novecentos e dois reais e
quatro centavos), mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136605#35#139320/>
Protocolo 136605
<#E.G.B#136606#35#139321>
PORTARIA Nº. 913/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26173EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, POJUCAN JOSE
BACELLAR DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª
Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 009.106-5C, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos) de
acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado
pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 30,97 (trinta
reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais), relativos a 3 (três) quinquênios, conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510,
de 21 de outubro de 2010; mais R$ 6.293,28 (seis mil, duzentos e noventa
e três reais e vinte e oito centavos) de Vantagem referente a 5/5 (cinco
quintos) da diferença do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, e
o vencimento do cargo efetivo, de acordo com o artigo 82 da Lei nº 1.762,
de 14 de novembro de 1986, c/c artigo 1º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de
1999, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$
4.559,97 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete
centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o
artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, § 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de
outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro
de 2022, totalizando seus proventos R$ 12.362,32 (doze mil, trezentos e
sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136606#35#139321/>
Protocolo 136606
<#E.G.B#136607#35#139322>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar