DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 21
e noventa centavos) mensais majorado ao valor do salário mínimo nacional
vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136333#21#139042/>
Protocolo 136333
<#E.G.B#136336#21#139045>
PORTARIA Nº. 1204/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.3.09726EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de
dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de
março de 2012, a contar de 10 de setembro de 2020, na conformidade do
Laudo Médico nº 171335/2020, LINDINALVA FERREIRA SILVA, no cargo
de Assistente Social “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo
de Assistente Social, Classe “A’, Referência 1, Matrícula 137.772-8C, do
Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
com proventos proporcionais à razão 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sobre
o Vencimento Base no valor R$ 1.643,26 (mil, seiscentos e quarenta e três
reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 4.025,99 (quatro mil e
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Saúde,
calculado proporcionalmente à razão 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
mais R$ 328,65 (trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos),
de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 25/30 (vinte e cinco,
trinta avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando
seus proventos no valor de R$ 5.997,90 (cinco mil, novecentos e noventa e
sete reais e noventa centavos), mensais.
Manaus, 16 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136336#21#139045/>
Protocolo 136336
<#E.G.B#136341#21#139050>
PORTARIA Nº. 1045/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.25934EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE VIEIRA DE
OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência “4”,
Matrícula n° 007.317-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta
e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136341#21#139050/>
Protocolo 136341
<#E.G.B#136345#21#139055>
PORTARIA Nº. 1267/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 457/2023
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.04345EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2299/2022,
publicada no D.O.E. de 13 de janeiro de 2023, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47, de 05 de julho de 2005, ANTONIA MARCIA SILVA DO CARMO, no
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº.
127.831-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e
nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24
(trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de
acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento
e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136345#21#139055/>
Protocolo 136345
<#E.G.B#136348#21#139058>
PORTARIA Nº. 1256/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 434/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.04208EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2211/2022, publicada no
D.O.E. de 27 de dezembro de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005, EVANDRO CEZAR DO ROSARIO, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 108.097-0B do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de
R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o
artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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