DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.996 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
31
mai/2023
Hospitais
Maternidade Alvorada
<#E.G.B#136450#1#139164>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 07/2023. DATA DE ASSINATURA:
31/05/2023. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa - INVICTA
INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA-ME -CNPJ (19.801.651/0001-09)
- OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação dos Serviços
de Manutenção Preventiva E Corretiva em Equipamentos de Refrigeração
sem cobertura contratual. Referente ao mês de março de 2023, NFSe 1066
de 05/04/2023, no valor de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta
e dois reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa
de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0121; Elemento da Despesa
33909301; Nota de Empenho 2023NE00042 emitida em 31/05/2023 no valor
de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa
centavos). Processo SIGED: 01.01.017122.000156/2023-64; parecer nº
2140/2023-CEDCC/SES-AM emitido em 11/05/2023.
MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral da Maternidade Alvorada
<#E.G.B#136450#1#139164/>
Protocolo 136450
Condomínios
<#E.G.B#136427#1#139140>
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTENTES TARUMÃ-
CNPJ 17.883.021/0001-03
EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE
Condomínio Residencial Vertentes Tarumã, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ 17.883.021/0001-03, situado na Avenida Cetur, Nº 499, Cep:
69.022-155 -Manaus-AM, ato representado por sua Sindica, Nayara Lima
Morais, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF 527.333.192-72,
residente e domiciliada nesta cidade de Manaus - AM, faz saber a quem possa
interessar que transcorridos 30 (trinta) dias da data de publicação deste
edital, se não houver oposição ou manifestação, será realizado o descarte
dos itens abandonados por Experience Serviços de Segurança, inscrita
no CNPJ 17.745.672/0001-29, atualmente em local incerto e não sabido,
sendo estes 2 (dois) triciclos, 1 (um) na cor azul, chassi 1pghkk22b1700571,
e outro na cor branca, chassi 97umcf200dm00051*2013*, ambos em
precário estado de conservação, sem funcionamento. os interessados,
no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição
dirigida à administração do Condomínio, a retirada dos produtos, uma vez
comprovada a propriedade.
NAYARA LIMA MORAIS
Sindica
<#E.G.B#136427#1#139140/>
Protocolo 136427
Empresas Privadas
<#E.G.B#135437#1#138123>
MUCURIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., torna público que
recebeu do IPAAM, a LICENÇA DE OPERAÇÃO N.°245/16-02, que autoriza
a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, e óleo
diesel) localizada na Avenida Rio Amazonas, Nº03, Bairro Novo Amanhecer,
no Município de Iranduba- AM, para Comercialização de Combustível, com
validade de 3 Anos.
<#E.G.B#135437#1#138123/>
Protocolo 135437
<#E.G.B#136140#1#138841>
BREITENER TAMBAQUI S.A. CNPJ/MF no 07.390.807/0001-27- NIRE
13300006170 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023 - 1. DATA LOCAL E HORA: Aos
20 dias do mês de abril de 2023, às 14 horas, na sede social da BREITENER
TAMBAQUI S.A., localizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na
Av. Solimões, nº 2.257, CEP 69075-715 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do
estatuto social da Companhia, em razão da presença da totalidade dos
membros do conselho de administração, conforme assinaturas lançadas no
livro de atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia. 3.
MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Ramon Andres Lafee Espinoza
e secretariados pela Sra. Kamille S. Florido, conforme indicação do Presidente
do Conselho de Administração, nos termos do artigo 16 do estatuto social da
Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação de garantia
fidejussória, na forma de fiança, pela Companhia (“Fiança”), para assegurar
o fiel, integral e pontual pagamento das obrigações principais e acessórias,
presentes e futuras (“Obrigações Garantidas”), a serem assumidas pela
Breitener Energética S.A. (CNPJ/MF nº 04.816.991/0001-36) (“Emissora”)
no âmbito da sua segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória,
em série única, no valor total de R$73.000.000,00 (setenta e três milhões
de reais) na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente),
para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos dos
artigos 26, inciso X, e do 27, inciso I, ambos da Resolução da Comissão
de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor,
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, e das
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Breitener Energética
S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de representante dos Debenturistas
(“Agente Fiduciário”), e a Breitener Jaraqui S.A. (“Jaraqui”) e a Companhia,
na qualidade de fiadoras (“Escritura de Emissão”); (ii) a outorga de garantia
real pela Companhia, para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento
das Obrigações Garantidas, na forma de cessão fiduciária de determinados
direitos creditórios e emergentes de sua titularidade (“Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios”), em favor dos titulares de Debêntures, representados
pelo Agente Fiduciário, conforme descritos no “Contrato de Cessão Fiduciária
de Direitos Creditórios e Outras Avenças” celebrado originalmente entre a
Emissora, a Companhia, a Jaraqui e o Agente Fiduciário, em 27 de janeiro
de 2022 (o referido instrumento, conforme aditado de tempos em tempos,
definido como “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”).
A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será outorgada em favor dos
Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da celebração
de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, para
refletir, entre outros assuntos, o compartilhamento da referida garantia entre
a primeira emissão de Debêntures da Emissora e a Emissão, em termos
aceitáveis às referidas partes; e (iii) a autorização para os Diretores e/ou
representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, procuradores
devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, para negociar
os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios, bem como celebrar os respectivos documentos, incluindo a
Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à implementação
e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em
garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas,
bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações necessárias.
5. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão da matéria constante da
ordem do dia e os esclarecimentos prestados pela diretoria executiva a
respeito do tema, os membros do conselho de administração presentes, por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar